ONDE A REGRA É REGRA, E ONDE A REGRA SEI LÁ O QUE É!

Nos Estados Unidos onde a Constituição tem sete artigos e vinte e sete emendas, é a mais curta constituição escrita em vigor, mas lá a Norma é LEI, vai muito além das emendas, e raramente se vê exceção!

No Estado de Washington (não é a Capital, que fica no Distrito de Columbia) fica a próspera Seattle, às margens do Oceano Pacífico, que pertence ao Condado de King. Em King, se DETERMINA que para fazer certas coisas, NECESSITA-SE de PEMISSÃO emitida pelo Poder Público, como CAÇAR um molusco que eles chamam de Geoduck. Na época certa, o Governo local PERMITE que cada cidadão possa CAÇAR no máximo 15 moluscos, e essa caça, que dura SOMENTE 15 dias por ano, tem regras bem rigorosas.

A REGRA É INEQUÍVOCA, e diz que qualquer cidadão pode ser um CAÇADOR desse molusco; mas antes, precisa se dirigir ao Poder Público, entregar documentos, preencher formulários, pagar taxas e esperar pela sua LICENÇA para então, poder exercer a boa prática da sua caçada. Um detalhe importante é que essa licença de caçador, mesmo que exercida na praia, não lhe dá direito a PESCA, porque é outra licença, com outras regras.

Uma vez habilitado a caçar especificamente o que lhe foi outorgado, ninguém pode caçar e entregar a outra pessoa, EXCETO que seja um jovem menor de 16 anos ou deficiente físico, desde que eles TAMBÉM TENHAM A LICENÇA. Como assim? Isso mesmo! Jovens menores de 16 anos e deficientes físicos, também precisam de outorga, para evitar o que chamamos por aqui de JEITINHO...

A história que passo a narrar é REAL e demonstra que o respeito AS REGRAS é uma questão de cultura, porque o Poder Público, raríssimamente PERMITE exceção...

Um homem estava na beira da praia CAÇANDO Geoduck, no período permitido, com a ARMA permitida (um sifão de tubo PVC que a polícia chama de arma), mas com uma quantidade maior do que o permitido. O policial lhe fez uma abordagem e verificou que além dos 15 permitidos, o homem havia caçado outros 8 mais; e por essa atitude, ele terá que: a) Preliminarmente, pagar uma multa de 150 Dólares; b) Comparecer em DATA JÁ DEFINIDA, a audiência de instrução perante um magistrado, que APENAS DEFINIRÁ o quão grave foi a infração, para então proferir a Pena; que nesse caso é de apenas OUTRA MULTA. Somente por curiosidade, 15 Geoducks pesa mais ou menos 1 kg, e a polícia em alguns casos possui mecanismos para CONSTAR oficialmente, alguns casos na agenda de audiências da justiça.

No caso específico, entre o flagrante e o julgamento final, o infrator levou 12 dias. Pagou 150 Dólares de multa pelo flagrante, mais 150 Dólares pela condenação por ter caçado além do limite permitido de 15 Geoducks. Se não tivesse comparecido ao tribunal sem a devida justificação inequívoca, seria expedido um mandado de prisão SEM DIREITO A FIANÇA.

A licença de caça ao Geoduck é emitida para recreação e para consumo próprio, ou seja; não é uma licença profissional, para ser usada como profissão, muito menos que o produto da caça seja comercializado. Para essa e outras regras, uma vez violadas em flagrante delito, não há qualquer tipo de defesa ou exceção de pena. Ou cumpre, ou vai para a cadeia!

ONDE A REGRA É EXCEÇÃO

Não há necessidade alguma de citar qualquer caso judicial no Brasil, mas para não ter que escrever muito ou ficar citando casos e mais casos daqui eu afirmo que um caso como esse de Seattle, no Brasil nem seria fiscalizado; aliás, aqui nem haveria regra alguma, porque a vida animal nunca terá qualquer importância para nenhum brasileiro...

Aqui, nos acostumamos a ver um sentenciado em 1500 anos de prisão, depois de ter matado a mãe, os filhos e doze vizinhos, usando a calculadora oficial da pena (disponível nos sites do STJ e STF), para saber o dia que irá sair pela porta da frente do cárcere, por BOM COMPORTAMENTO, e porque trabalhou, fazendo vassoura ou costurando bolas, dentro da prisão, para reduzir a pena.

Muito além da “filosofia” jurídica adotada por covardes e criminosos em todas as Constituições promulgadas no Brasil, é cultural a questão do “acerto por fora”, ou do “jeitinho” tão contumaz à vida do nosso pobre povo latino. Aqui a REGRA nunca será REGRA, e dificilmente os netos do meu neto Caio virão algo dessemelhante, porque é importante para todos, inclusive para os Poderes, que isso nunca se acabe; que perpetue de forma que alimente cada vez mais a esses carentes da gorjeta do crime.

Em Sarita, Texas, sede do Condado de Kenedy, EXCESSO DE VELOCIDADE dá uma multa da polícia e outra da justiça, e na reincidência, além das multas dobradas, o sujeito pode ser PRESO por no máximo 10 dias, para que ele aprenda que LIMITE é a fronteira do que é permitido, do que NÃO SE PREMITE. Não muito distante dali, em Tent Cty, Condado de Maricopa, Estado de Phoenix, todo prisioneiro tem que usar uniforme rosa, inclusive a cueca. Além da mais alta rigorosidade IMPOSTA PELA REGRA DA PRISÃO, que IMPEDE, inclusive o contato físico de qualquer visita com os presos, o diretor da cadeia mandou colocar um letreiro luminoso na entrada da cadeia, com vista para o público, piscando 24 horas com a informação: “TEMOS VAGAS”. Certa vez um repórter perguntou ao Xerife, o porquê do letreiro escárnio? O xerife respondeu: - É para o ansiado delinquente pensar duas vezes antes de estudar o crime!

Nenhum jurista sério quer que rasgue a Constituição Federal do Brasil, e adote as emendas da Lei estadunidense, mas inegavelmente, a maior parte da população brasileira quer que uma pena de 5 anos, seja cumprida em 5 anos, não convertida em SERVIÇOS PÚBLICOS indolentes.

Do que adianta, no Brasil, por mero exemplo, penalizar o sujeito que bebe, dirige e é flagrado, a uma multa alta, a prisão e a suspensão do direito de dirigir (com até a cassação da CNH), se na prática, o que funciona mesmo é a multa, porque o Estado tem fome de arrecadação? O sujeito é preso e paga FIANÇA; um indulto tão medíocre que chega a ser ridículo; e quanto a suspensão da CNH, se ele for esperto, já deixa em casa uma segunda via do documento, porque DIFICILMENTE UM POLICIAL IRÁ CONSULTÁ-LA numa blitz!

Esse é o nosso país, um lugar de faz de contas! Um lugar em que se registra no JUDICIÁRIO uma petição de EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA, onde o suplicante é o criminoso que tentou assaltar uma padaria e levou uma corsa do comerciante. Um país onde o CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA perduram até depois de provado a culpa, ou melhor; onde a CULPA, mesmo manifesta, é excedida pelo eterno direito ao colidente...

Num país em que ESTAR político é uma profissão; onde as carreiras do judiciário, policia e Ministério Público são encaradas como PORTOS SEGUROS FINANCEIROS, única e exclusivamente por causa dos salários e da estabilidade; onde criminosos viram Ministro, para deixarem de ser criminosos; onde pena de reclusão, nem sempre quer dizer que haja necessidade de estar recluso; dois ex-Governadores estão presos por crimes análogos, mas está num presídio, enquanto outro está num quartel, porque a justiça entende que um merece a mordomia e o outro não; por convicção plena, eu posso afirmar que a DESDITA sequestrou Themis, matou suas três filhas, arrancou-lhe toda a roupa, furou seus olhos e depois a estuprou!

Hoje, tudo que precisamos, acreditem; NÃO É MUDAR LEIS, precisamos mudar pensamentos. Precisamos eleger para o LEGISLATIVO, quem sabe fazer e mudar Leis, SEM ESTAR COMPROMETIDO COM ELA, mesma regra para o EXECUTIVO. Precisamos acabar com o Quinto Constitucional, que permite que qualquer canalha vire DEUS. Acabar com metade dos “cargos” políticos, com as mordomias. PRECISAMOS MUDAR CONCEITOS antes de mudar as REGRAS...

E assim, diletos pacientes, aqui estamos nós, para morrermos sós...
 
CHaMP Brasil
Enviado por CHaMP Brasil em 06/06/2018
Reeditado em 06/09/2018
Código do texto: T6357160
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