CONCURSO DE CRÔNICAS “2018 – O ANO EM QUE O BRASIL ...”
Homenageado: Luiz Carlos Amorim
Editora Alternativa (Milton Pantaleão Jr.), em parceria com CLiP Mulher (Câmara Literária de Pomerode) representada pelas Escritoras Andrea Gustmann Gomes e Neida Rocha, IWA, lança o CONCURSO DE CRÔNICAS “2018 – O ANO EM QUE O BRASIL ...”, que selecionará as melhores CRÔNICAS, observadas as especificações constantes deste Edital. O prazo de inscrição para a participação no CONCURSO é 31 de julho de 2018, mediante o encaminhamento das obras literárias à Coordenação Geral do Concurso, conforme disposto no item 2 deste Edital.
1 DO OBJETO
a) O presente Edital tem como intento a seleção de CRÔNICAS, observadas as especificações abaixo, objetivando selecionar e destacar os trabalhos com maiores qualidades literárias;
b) A inscrição é grátis;
c) Os trabalhos terão TEMA: “2018 – O ANO EM QUE O BRASIL ...”;
d) Os trabalhos devem ser inéditos (sem premiação).
2 DAS INSCRIÇÕES
a) A inscrição no Concurso dar-se-á mediante encaminhamento das obras literárias (sem limite de caracteres) e biografia (máximo 5 linhas) ao endereço: clipmulher@terra.com.br;
b) No ASSUNTO do e-mail, deve constar: CONCURSO DE CRÔNICAS “2018 – O ANO EM QUE O BRASIL ...”;
c) Cada participante poderá inscrever até 2 (dois) CRÔNICAS e não será admitida a participação em coautoria;
d) É responsabilidade exclusiva do autor inscrito a observância de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais.
3 DA PARTICIPAÇÃO
a) O CONCURSO DE CRÔNICAS “2018 – O ANO EM QUE O BRASIL ...” é de abrangência internacional e aberto a todo escritor que produza em língua portuguesa;
b) É vedada a participação dos membros da comissão organizadora e/ou da comissão julgadora e seus parentes no presente Concurso;
4 DO JULGAMENTO
a) Os trabalhos apresentados serão submetidos à Comissão Julgadora, cuja decisão será soberana, não cabendo qualquer recurso quanto aos resultados por ela apontados;
b) Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão revelados somente na data da divulgação dos resultados;
c) Os textos serão julgados com base nos critérios de criatividade, qualidade técnica do texto e domínio da língua portuguesa;
d) A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, conceder Menção Honrosa;
e) O resultado do Concurso será divulgado no endereço eletrônico: https://www.facebook.com/camaraliterariapomerode
f) Os autores classificados serão contatados através de correspondência (e-mail) pessoal;
g) Os participantes do CONCURSO DE CRÔNICAS “2018 – O ANO EM QUE O BRASIL ...” serão convidados a participar da publicação de Coletânea Cooperativada, com publicação prevista pela Editora Alternativa.
5 DA PREMIAÇÃO
a) A premiação será:
 1º prêmio: Participação grátis na COLETÂNEA DE CRÔNICAS “2018 – O ANO EM QUE O BRASIL ...” (com o texto premiado) + 5 exemplares + Certificado;
 2º prêmio: Participação grátis na COLETÂNEA DE CRÔNICAS “2018 – O ANO EM QUE O BRASIL ...” (com o texto premiado) + 3 exemplares + Certificado;
 3º prêmio: Participação grátis na COLETÂNEA DE CRÔNICAS “2018 – O ANO EM QUE O BRASIL ...” (com o texto premiado) + 2 exemplares + Certificado;
 Menção Honrosa: Certificado.
6 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
a) Aos Autores é assegurado o reconhecimento dos direitos autorais dos trabalhos premiados, atendendo às especificações contidas no item 6.b deste Edital, permanecendo proprietário de seus direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados;
b) Os autores, ao se inscreverem no presente concurso, concordam com a cedência de nome e imagem à CLiP Mulher para fins promocionais deste certame e os premiados comprometem-se a atender, sempre que possível, a convites decorrentes da divulgação da obra em projetos e/ou programas, desenvolvidos pelos promotores;
c) À Comissão Organizadora compete promover a divulgação deste Edital nos meios de comunicação e publicar os resultados dos textos selecionados pela Comissão Julgadora, de acordo com as especificações constantes neste Edital.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O ato de inscrição implica no conhecimento e concordância com os termos do Concurso estabelecidos no presente Edital, sendo que os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora;
b) Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico clipmulher@terra.com.br;
c) O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente Edital, pelo participante, implicará na eliminação imediata desse do certame.
Pomerode/SC, Junho de 2018.