O FIM DO FORO PRIVILEGIADO...

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Em discussão desde 2006, com 2 pedidos de vistas dos ministros, o Foro Privilegiado acabou e não valerá mais para manter imunidades e foro especial para juízes, desembargadores, promotores e todos os outros cargos. Todos os processos serão remetidos a 1" instancia da Justiça Federal, que talvez não suporte receber e julgar os mais de 500 processos contra as autoridades se tinham “impunidades privilegiadas” porque detinham postos oficiais e mantinham o privilégio.

Proclamado o resultado pela ministra presidente, Carmem Lucia, ao fim do julgamento, o ministro Luiz Roberto Barroso, sobre o fim do foro privilegiado a prisão para todos os condenados em colegiado de 2ª era o “fim da impunidade dizendo como se pronunciou Armstrong – que “era pequeno passo para um homem, um salto gigantesco para a humanidade" como se pronunciara que estava dando ao pisar pela primeira no solo lunar, disse que a prisão do condenado após julgamento em segunda instância e o fim do foro privilegiado, decididas pelo STF representaria o fim da impunidade no Brasil, como sempre defendeu o advogado e político amazonense Francisco Guedes de Queiroz, que dizia que o foro só deveria valer para o exercício do mandato ou em função dos desdobramentos dele.

Imediatamente, a OAB elogiou reconhecendo que o fim do foro privilegiado tinha sido mesmo um avanço no sentido de acabar com a impunidade no Brasil, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, reagiu e prometeu apresentar uma PEC para manter o Foro Privilegiado para presidente da Câmara, Senado, e presidente da República. Mas devido ser a PEC e por força constitucional, não poderá ser votada enquanto durar a intervenção na segurança pública do RJ. Foro Privilegiado acabou, mas alguma.

As Constituições dos Estados, com políticos dominados pelos governadores que ocupam os cargos, não importa a que partido pertençam, porém, ainda continuam com seus próprios meios de julgamento, mas deverão também se adaptar ao que decidiram os Ministros do STF.

Ou não?

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 04/05/2018
Reeditado em 05/05/2018
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