JUSTIÇA.

JUSTIÇA. TORTURA. IMPUNIDADE. COMPETÊNCIA.

A justiça é lenta, uma das maiores razões da lentidão é a ampla defesa assegurada nas leis de procedimento. Seria bom garantir maior celeridade na prestação jurisdicional. Não a permite a estrutura institucional nem a gama recursal permissiva da amplíssima defesa. Mas se olharmos a história veremos que se realiza uma razoável concretização aos devedores de suas condutas e atos. E as penas não são somente as ditadas pelas leis, restritivas de liberdade, ainda que minimizadas no Brasil, a pena moral está a esperar os combatentes da desejável conduta, desviados da correção necessária, principalmente em cargos públicos ou os a eles ligados por interesses econômicos assentados em ilícitos, dos menores aos maiores.

Quem fica em liberdade por não ter sido apanhado nos escaninhos da justiça tem paz? Pode frequentar o público, restaurantes, aeroportos, lugares públicos, no Brasil e mesmo no exterior, como na atual situação brasileira? Embora ausente consciência das faltas e práticas criminosas, transitam entre a indiferença e o cinismo. Tudo,porém, tem um ponto de saturação.

Justiça, seu conceito, teve em Cristo a maior definição, quando intimidado por judeus e romanos para cair em erro perguntaram ao Nazareno, mostrando a moeda com a face de Cezar, circulante na Judeia, se isso era correto, respondeu: “Dái a Cezar o que é de Cezar e a Deus o que é de Deus”.

Estava fechada definitivamente a conceituação da feitura de justiça, que Santo Agostinho arrematou de forma definitiva? “Justiça é dar a cada um o que lhe é devido”.

Dentro desses parâmetros é que nunca tive dúvidas que a justiça se realiza, se faz de alguma forma em algum momento. É questão de tempo. E suas consequências, nem como exemplo histórico, tem ajustado o convívio social.

É nessa esteira que se vai fazendo Justiça na competência inicial do Juiz Sergio Moro, agregada a indiscutível celeridade de quem trabalha com ardor pela coisa pública, gigantescamente. Quem conhece pode avaliar.

Ainda assim ouvi, vejo e leio absurdos como imputar tortura aos condenados e processados da “lava-jato”. Esses apenados e processados são os que torturam e torturaram a população, na antecedência das sucessões de gestão, todas, lhes retirando necessidades básicas como assistência médica e outros direitos, muitos, todos praticamente.

Fácil de situar para repelir. Como torturar e os torturados, altas pessoas em representação, capitães de indústria e serviços,presidente de bancos, ex-presidenciáveis, ex-presidentes das casas congressuais, pessoas conhecidas e com ligação a familiares e advogados, COMUNICÁVEIS, não denunciarem a tortura. Ridícula manifestação, pobre em todos os sentidos.

Quem não tem o que dizer sobre o que não conhece, e tem conceitos errados sobre tudo, botos, que só exercitam tolices e mesmo palavrões, assim alfabetizados, achando que todos são corruptos como os que defendem, não conhecem pena e requisitos de suas execuções, devem ficar de boca cerrada. Não estamos nas masmorras da antiga cortina de ferro, nas prisões turcas, venezuelanas e cubanas, onde inexiste processo com ampla defesa.

Aqui se pretende fazer publicidade dos "coitadinhos". Cárcere não é festa nem mesa de comensais.Execução de pena tem regras. Fosse nos rincões citados o tratamento seria o chicote e a segregação, também. Ou a execução imediata, como ocorria e ocorre ainda.

O conceito de justiça de Tomás de Aquino, abriu asas na teoria do direito natural (em latim lex naturalis) ou jusnaturalismo. É a fórmula que vê a existência do direito estabelecido na própria natureza. É uma realidade com a qual comungo. É por ela que nasce a justiça. Jusnaturalismo.

O direito positivo não pôde surgir sem o esteio do direito natural. É dele e por ele que se faz justiça, ela aparecerá com força, não importa quando ou como, ninguém dela escapa porque ninguém escapa da natureza. Bom que se diga que Aristóteles pontificou ser a justiça natural uma espécie de justiça política (justiça distributiva e corretiva) que como direito positivo, lei, é revestida do “direito natural”.

O direito natural envolve Aquino, Suárez, Richard Hooker, Thomas Hobbes, Grócio, Samuel Von Pufendorf, John Locke, que fincaram grandes estruturas pelo racionalismo jurídico do século XVIII, onde os “direitos fundamentais” foram sufragados. Os mesmos direitos que são pisados no Brasil e em muitos outros lugares do mundo, e absurdo, os que são pisados e mais sacrificados em momentos como os atuais, de dificuldades, são os que defendem os que cinicamente pisaram e distribuíram migalhas. Mera deficiência educacional.

Tomás, por ser um mestre em teologia, filósofo de escol, debruçado em Aristóteles, voltou-se para a transcendência no âmbito da racionalidade, do conhecimento metafísico, na vizinhança com Deus.

No debate sobre direito natural, através de sua “Retórica”, o estagirita, Aristóteles, defende existir uma lei comum acima e antes das leis positivas que os povos legislam, uma lei comum que o povo mandamenta, conscientiza, para si mesmo, com base na natureza.

É dessa mesma fonte, natural, porque o homem de consciência, embora em menor porção,procura o bem, que brotam forças notáveis e por isso reconhecidas, como os Procuradores da lava-jato, os integrantes da Polícia federal, que não se intimidam, e o notável Juiz Moro, notabilidade revestida não por suas qualidades que a magistratura por conhecimento abriga, mas por um gigantesco trabalho incansável, dando maior celeridade aos procedimentos.

Não há como escapar da justiça, é questão de tempo, do jurisnaturalismo, da Justiça natural, pois todos em ações e inações, um dia terão que dar contas à natureza e ao que ela concedeu e como foi administrado. A impunidade não é tão forte e presente como muitos pensam, é problema pontual e de tempo.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 23/04/2018
Reeditado em 23/04/2018
Código do texto: T6316755
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