SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL

De uns tempos para cá, por conta desses casos rumorosos em que estão envolvidos os criminosos de colarinho branco com direito a foro especial por prerrogativa de função, as sessões plenárias do STF passaram a fazer parte da programação de TV nas tardes das quartas e quintas feiras.

É bem verdade que esse foro especial devia ater-se exclusivamente aos atos praticados no exercício da função e não a crimes comuns como é o caso de roubo, corrupção, tráfico de influência, ameaça, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e outros crimes que são praticados desde sempre pelos nossos dignos representantes, mas como tudo no Brasil é deturpado, o tribunal que foi criado especificamente para resolver casos que envolvam a constituição está com a função desviada para tribunal criminal até que o congresso acabe com essa prerrogativa que nada mais é do que a salvaguarda para delinquentes que, à custa do nosso dinheiro, vestem roupas produzidas por Susanne Triplett, Desmond Merrion ou William Westmancott.

Rotineiramente as sessões começam com atraso. Parece que o brasileiro tem relógio apenas para enfeitar parede porque ninguém respeita horário marcado, mesmo que seja do tipo, “entre uma e uma e meia, sem falta”.

Seja para que diabos for o brasileiro sempre chegará atrasado e com a cara mais lisa do mundo diz que “um atraso qualquer não faz diferença”.

Depois da leitura da ata da sessão anterior tem início o cumprimento da pauta do dia e dá-se a palavra ao relator para a leitura do relatório do primeiro caso, geralmente, em poucas páginas.

Depois, caso tenha sido solicitada manifestação oral do advogado do réu, lhe é concedida a palavra, com tempo determinado de no máximo quinze minutos.

Depois dessa fala, manifesta-se o Ministério Público e a palavra volta para o relator.

É aí que o negócio engancha.

O voto do relator, além de conter a narrativa minuciosa do fato e a análise das implicações quanto aos diversos artigos de lei, quer sejam dos códigos de processo civil ou penal;

constituição e regimentos internos do tribunal e do congresso;

buscam-se precedentes em acórdãos dos tribunais ordinários e especiais;

do direito comparado;

dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

de constituições que já foram substituídas;

citações de notáveis juristas nacionais e estrangeiros e dos próprios participantes em julgamentos anteriores;

pareceres até da casa da mãe de Pantanha, recheados de adjetivos para enaltecer os citados e as citações.

Ao final da leitura enfadonha como o girar de carrossel de cavalinhos (que não vai a lugar nenhum), tem-se o parecer que poderia muito bem ser feito em apenas uma lauda vez que o voto escrito fica, eletronicamente, disponível bem antes da sessão.

A partir daí tem início o circo dos horrores.

Os votos são colhidos obedecendo-se ao critério de tempo da nomeação para o cargo de ministro, do mais novo até o decano, e esses por puro exibicionismo diante das câmeras, na maioria das vezes, repetem tudo que já foi dito, no relatório e no voto do relator, naquele palavreado “juridiquês”, cheio de expressões latinas como “data venia”, “intra corpore” “ergo omnia”, citações em línguas estrangeiras e normas de países que têm o sistema jurídico semelhante ou diferente do nosso, em discursos pobres de substantivos, mas ricos em adjetivos como douto, egrégio, eminente, colendo, excelso, venerável, respeitável, nobre, notável, ilustre, insigne, admirável com o objetivo de enaltecer autores citados e colegas cuja citação do nome vem invariavelmente precedida por vossa ou sua excelência.

Até agora só não ouvi os eminentes magistrados repetirem o bordão – Delenda Cartago - com que Catão, o velho, encerrava suas falas aos senadores romanos.

No meu entender, para fluidez e objetividade da sessão, dez minutos seria tempo bastante para que cada ministro desse seu voto.

Claro que respeito e urbanidade devem ser observados entre as pessoas mesmo porque fazem parte da educação doméstica, mas apesar da bajulação explícita, de vez em quando ocorre um “pega prá capar, desses de separar a carne dos ossos” entre o “folclórico” Gilmar Mendes e os demais ministros.

A realidade ridícula que se evidencia nas falas, caras e bocas são a vaidade e a arrogância com que esses magistrados se colocam inatingíveis em relação aos demais membros da sociedade, principalmente do poder judiciário, cujas decisões devem ser entendidas como irrefutáveis, reiterando aquele pensamento que diz:

“médico pensa que é deus, juiz tem a certeza”...

GLOSSÁRIO

Catão = Marcus Porcius Cato, cônsul romano, eleito em 195 a.C

Data venia = com licença

Ergo omnia = para todos

Intra corpore = dentro do corpo; específico para o grupo a que se refere.

Juridiquês = jargão do Direito