REDUÇÃO DOS JUROS NA CEF
Há menos de quatro anos a taxa de juros para financiamento imobiliário através da CEF era de 8% a.a. Taxa Selic: 11,65.
Há menos de quatro anos o limite para financiamento de imóveis usados através da CEF era de 80% do valor de avaliação do imóvel.
Aí, o governo sobreleva a taxa, que alcançava 10,25% a.a., agora baixa para 9% a.a. e comemora.
Comemora também a elevação do teto financiável para 70%.
Os prováveis mutuários ficam com um pé atrás, porque o ideal seria o retorno aos confortáveis 8% do passado.
Se é pra estimular a economia, não custa nada retomar os instigantes, embora sepultados, parâmetros anteriores. Afinal de contas a taxa Selic é de 6,5.
Atenção!
Há agências da CEF (seria isso uma norma?) que praticam a ilegalidade chamada "operação casada", a que ela denomina simplesmente de "operação comercial". Refiro-me aqui apenas a casos que pude constatar, relativos a operações de até cem mil reais, com recursos do programa Minha Casa Minha Vida. Acredito que todos os mutuários se submetem à mesma exigência, não necessariamente proporcional ao valor da operação.
Quero dizer:
O financiamento imobiliário somente será liberado pela CEF se o mutuário fizer um concomitante seguro de vida, ou título de capitalização (ou similar), num valor significativo que supera ou se aproxima de um mil reais. Se o mutuário não aceita essa extorsão, sua pretensão será simplesmente engavetada com a desculpa infinda de estar "aguardando recursos".
Qualquer denúncia é inóqua, sei, pois que a CEF não informa ao pretendente o indeferimento da proposta. Por certo, seus funcionários têm ciência do que trata o artigo 399-I do Código do Consumidor, a saber:
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços, sem justa causa, a limites quantitativos.
Ainda vedam "operações casadas":
- a Lei 8078/90;
- Resolução 2878 do Banco Central, artigo 17.
Se houver interesse por parte do Banco Central em fiscalizar/constatar essa anomalia, creio que seja bastante ouvir os mutuários que assinaram contrato nos últimos três anos. Muitos investiram, ou melhor, pagaram esse adicional com grande dificuldade, julgando tratar-se de uma operação normal. Há caso de o mutuário ter feito até mais de uma operação de seguro de vida num mesmo tempo. Fica assim?...
Há menos de quatro anos a taxa de juros para financiamento imobiliário através da CEF era de 8% a.a. Taxa Selic: 11,65.
Há menos de quatro anos o limite para financiamento de imóveis usados através da CEF era de 80% do valor de avaliação do imóvel.
Aí, o governo sobreleva a taxa, que alcançava 10,25% a.a., agora baixa para 9% a.a. e comemora.
Comemora também a elevação do teto financiável para 70%.
Os prováveis mutuários ficam com um pé atrás, porque o ideal seria o retorno aos confortáveis 8% do passado.
Se é pra estimular a economia, não custa nada retomar os instigantes, embora sepultados, parâmetros anteriores. Afinal de contas a taxa Selic é de 6,5.
Atenção!
Há agências da CEF (seria isso uma norma?) que praticam a ilegalidade chamada "operação casada", a que ela denomina simplesmente de "operação comercial". Refiro-me aqui apenas a casos que pude constatar, relativos a operações de até cem mil reais, com recursos do programa Minha Casa Minha Vida. Acredito que todos os mutuários se submetem à mesma exigência, não necessariamente proporcional ao valor da operação.
Quero dizer:
O financiamento imobiliário somente será liberado pela CEF se o mutuário fizer um concomitante seguro de vida, ou título de capitalização (ou similar), num valor significativo que supera ou se aproxima de um mil reais. Se o mutuário não aceita essa extorsão, sua pretensão será simplesmente engavetada com a desculpa infinda de estar "aguardando recursos".
Qualquer denúncia é inóqua, sei, pois que a CEF não informa ao pretendente o indeferimento da proposta. Por certo, seus funcionários têm ciência do que trata o artigo 399-I do Código do Consumidor, a saber:
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços, sem justa causa, a limites quantitativos.
Ainda vedam "operações casadas":
- a Lei 8078/90;
- Resolução 2878 do Banco Central, artigo 17.
Se houver interesse por parte do Banco Central em fiscalizar/constatar essa anomalia, creio que seja bastante ouvir os mutuários que assinaram contrato nos últimos três anos. Muitos investiram, ou melhor, pagaram esse adicional com grande dificuldade, julgando tratar-se de uma operação normal. Há caso de o mutuário ter feito até mais de uma operação de seguro de vida num mesmo tempo. Fica assim?...