O maior xexeiro no País do futebol

Primeiro é uma consideração

(eu respeito)

as massas precisam aprender.

Vamos pra frente

(eu entendo)

que se alastra, que será resolvido

as idéias claras a respeito.

Será ignorância?

(eu tenho pena)

calma que silencia.

Minha arma é a caneta

minha tranqüilidade permanece

sem obrigação...

a uma ação, ou comportamento.

Não é de hoje

não cabia.

Deveria.

A poesia acima não é caso isolado, os problemas existem e são reivindicações dos trabalhadores de modo geral. O nosso povo não está preparado para revolucionar, até porque uma boa parte dos nossos intelectuais vivem politicamente e culturalmente em cima dos muros, esperando uma oportunidade para mamar nas tetas do governo. Os brasileiros já se preparam para a Copa do Mundo de 2018. É um Campeonato Internacional de Futebol (FIFA) . Não me permite silenciar, não adianta marchar (agora é dançar). Gastaram milhões com estádios de Primeiro Mundo. No entanto, o governo não cumpre as decisões judiciais e simplesmente, despreza ou menospreza. Já dizia Nelson Rodrigues, o Brasil é um país de chuteiras. Mas, para os xexeiros, principalmente o Governo, com conivência da Justiça. Segue, em resumo, algumas publicações de minha autoria:

“(...) Em 2003 o Tribunal de Justiça pediu intervenção federal em Pernambuco e a prisão em flagrante do secretário de Administração, pelo descumprimento de uma decisão judicial de 2001, que ordenava o pagamento de gratificação a 86 PMs inativos. Agora o governo do Estado e o presidente da Funape não pagaram a multa diária de um mandado judicial, caracterizando crime por desobediência das decisões do juiz da 7ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Capital e do então desembargador Jones Figueredo. Os processos arrastam-se por anos.”

“(...) Mais uma piada sem graça: o Tribunal de Justiça deu 72 horas para o secretário de administração, pagar gratificação de incentivo militar a 50 PMs. Ora, este filme é antigo. Fosse o Brasil um país sério, haveria intervenção no Estado, por descumprimento de ordem judicial. Basta lembrar que em agosto de 2005 a Justiça determinou que o diretor-presidente da Funape pagasse a referida gratificação sob pena de uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento. Até hoje ainda não foi paga.”

"(...) Uma funcionária da Justiça chamou a polícia para um cidadão que vem ouvindo a mesma informação referente a uma dívida que o governo estadual vem devendo há anos. Ela irritou-se somente porque o cidadão falou alto a verdade. O famigerado aviso 'Desacatar funcionário público no exercicio da função ou em razão dela'. Deveriam saber que tanto o servidor pode ser injuriado pelo cidadão, quanto o cidadão pode ser injuriado pelo servidor. Todos nós sabemos que tem muitos funcionários folgados e preguiçosos transmitindo mentiras sobre morosidade da justiça, que age com conivência com o governo. Na minha opinião, todos nós devemos praticar o respeito mútuo, não importa qual a função."

“(...) As obras do PAC, sob a coordenação da Cehab, estão paralisadas, deixando calçadas quebradas e diversos buracos, causando transtornos aos moradores! Cadê o governador do Estado, que no momento só se preocupa em eleição para presidente? Quais medidas serão tomadas?”

“(...) Dois processos na Justiça sem cumprimento: um em agosto de 2005, a Justiça determinou que o diretor-presidente da Funape deveria cumprir mandado judicial num prazo de dez dias, sob pena de uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento dessa ordem. O outro, desde agosto de 2010, a Justiça mandou a Companhia de Habitação e Obras (Cehab) e um condomínio concertarem calçadas quebradas, rachaduras na parede, vazamentos, etc, no prazo de 15 dias, sob pena de pagar multa diária de R$ 100,00. Até hoje nem conserto nem as multas foram pagas , caracterizando crime por desobediência por parte dos xexeiros (governo e condomínio). Cadê a lei a que se deve obedecer?”

E, nesse tempo todo, o Governo sempre recorrendo e o Tribunal de Justiça de Pernambuco, que conivente com o mesmo, cinicamente decidiu:

“(...) De início, cumpre expor que a multa diária deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em relação ao valor arbitrado, se assim, evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes (...) No caso em questão, de fato, ficou constatado que a multa fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, acaba por ultrapassar em muito o valor de vários meses do pagamento da própria obrigação principal objeto da ação de conhecimento, quando realizamos o somatório dos dias descumpridos. Assim, a fixação da multa diária em R$ 500,00 poderá efetivamente resultar em um impacto financeiro desproporcional ao valor da obrigação principal para o Estado. Desta feita, coaduno com o entendimento do juízo de primeiro grau, considerando a multa de R$ 250,00 razoável...”

Enfim, os cálculos finais em sede de liquidação de sentença, não coincidiram com os cálculos da contadora. Agora, pasmem, só depois da Copa do Mundo, o processo está com o juiz para analisar juntamente com o advogado do autor. Após as eleições 2014, será que o governo permanecerá xexeiro no País do futebol?

José Calvino
Enviado por José Calvino em 20/03/2018
Código do texto: T6285162
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