MACONHA
Há poucos dias, numa dessas redes sociais, foi veiculado o uso de medicamentos com o princípio ativo da maconha para controlar convulsões em portadores de paralisia cerebral e doenças neurológicas como a epilepsia.
Como toda “novidade” o caso suscita controvérsias e discussões acaloradas entre os que são contra e os que são a favor da liberação do consumo da planta que é conhecida por liamba, maconha, marijuana, cânhamo, etc. e cujas espécies mais conhecidas são a Cannabis sativa e a C. indica ambas de uso internacionalmente consagrado, principalmente para os que ainda não conhecem o ópio, a cocaína, haxixe e as anfetaminas que movimentam o comércio bilionário entre as nações incapazes de sequer minimizá-lo, porque como preconizou Dom Pablo Escobar, aquele mega traficante considerado o inimigo número um dos Estados Unidos:
“não importa o que seja feito para proibir, enquanto houver consumidor haverá tráfico”.
O que precisa ficar bem claro é que existem plantas que como qualquer ser vivo, são diferentes entre si.
Todas possuem os mesmos princípios ativos, entretanto algumas têm mais outras têm menos os compostos tetrahidrocanabidiol (THC) e canabidiol (CBD) e as que são potencialmente prejudiciais são as que possuem mais THC e o que se chama cânhamo nada mais é do que o caule da planta, geralmente rico em CBD e de onde se extrai fibra têxtil.
Até o século passado, dizia-se que os ladrões, arrombadores de residências, fumavam maconha perto das janelas dos quartos de dormir a fim de hipnotizar os moradores e assim facilitar o furto. Será?
Como qualquer fitoterápico o uso medicinal da maconha precisa ser meticulosamente acompanhado para enriquecer a literatura médica e para que o doente não se transforme em viciado.
E por falar em viciados, eu sou 100% a favor da liberação do consumo de quaisquer alucinógenos (tabaco, álcool, arrebite, guaraná, café, chocolate, chá de qualquer troço, medicamento, sonífero, estimulante, calmante, craque, ópio, cocaína, haxixe, santo daime, LSD, o escambau) desde que o usuário seja maior de idade e que não receba nenhum tratamento gratuito (que é pago por todos nós) quando estiver sofrendo as consequências do seu vício.