O POVO NÃO ESTÁ ACIMA DAS INSTITUIÇÕES.

Por que Cabral, Cunha,Gedel, Piciani e tantos outros estão na cadeia. O povo os elegeu, certo? Faltam muitos.

Antigamente, faz pouco tempo, se estudava moral e cívica no ensino fundamental. Não ocorre mais. Por isso o mínimo em entendimento de como funciona a sociedade não é percebido. Há total disfunção.

O entendimento não se completa por essa disfunção de apreensão. Por vezes, como agora, tento iluminar contrariamente ao que dizia Maquiavel, “muitas mentes mesmo ensinadas não aprendem”, outras aprendem sozinhas, dizia, e outras ensinadas. Ensinar o pouco que sei, diante do “sei que nada sei socrático”, minha religião, faz parte de minha vida.

Surpreso visibilizo erronias infantes de como funciona o regime estatal tão antigo como os clássicos e mais perto com os ensinamentos de Montesquieu.

A divisão dos poderes, sem seu funcionamento regular, não se estabelecia nos primitivos grupos. TUDO ERA POSSÍVEL. Elegeu-se a lei e renunciou-se às liberdades todas em prol da harmonia. Surgiu o Estado. Assim passou-se a punir as violações antes permitidas. Era possível invadir o perímetro de caça de alguém, cobiçar sua mulher, matar, etc. Colocou-se ordem. Líderes que ditavam normas definiram, ou colegiados, as regras de convívio. Surgiu a lei, para ser respeitada. A punição era o meio de fazer justiça.

E assim implantou-se o Poder Judiciário.

Os juízes exercem a função de punir egressa das regras, não o povo.

Juiz não é funcionário, é Titular de Poder, Agente de Função de Estado, a mais importante segundo Saredo, publicista de nota entre tantos outros.

É bom entender, os mais despreparados e com disfunção de muitos níveis, inclusive as gregárias visíveis, que as ordens judiciais podem ser discutidas nos recurso postos à disposição pelas regras adjetivas processuais, nunca descumpridas, serão severamente punidos como ocorre e sempre se verá aos que assim se conduzirem.

O povo decide, escolhe seus governantes, pelo sufrágio, voto, é seu direito, e só. Mas isso não inibe o Poder Judiciário de punir corruptos guindados ao Poder pelo voto, e ter suas decisões respeitadas. E tem escolhido mal o povo, pelos inúmeros corruptos investigados que conseguem por essa mesma disfunção eletiva hordas de seguidores. Não excluo ninguém de qualquer agremiação partidária.

É bom se conscientizar, mesmo os de poucas letras e reduzida compreensão, que só uma ruptura que inexistirá, retiraria do Poder Judiciário sua função.

E alguns, totalmente desinformados, desconhecem que se paga 14% de previdência mesmo os aposentados,magistrados ou não, (pagando para seu defunto, fruto do mensalão arquitetado por agremiação política conhecida, alguns na cadeia, e 27,5% de Imposto de renda, NA FONTE), e que ficam reduzidos em quase metade de seus rendimentos (não são altos os salários) depois de trabalharem por toda a vida e muito estudarem para que disfunções mostrem suas limitações nesse veículo que Umberto Eco definiu tão bem. Ganham líquido o que ganha um gerente de banco, 15 mil reais, não é nada para quem tem a bagagem de estudo de um magistrado, de pequeníssimo número no Brasil. Saindo do cargo e como consultores jurídicos em escritórios para os quais são chamados, podem ganhar, no mínimo, dez vezes a mais por mês essa quantia. Só se deve falar do que se conhece, como por exemplo, NÃO VI DITO EM NENHUMA SENTENÇA,QUE A POSSE DE UM IMÓVEL É UM DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE, NÃO SÓ O DOMÍNIO TRANSCRITO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, COMO DESDE OS PRIMÓRDIOS ESTÁ INSCRITO NOS CÓDIGOS CIVIS, COMO NO NOSSO, DESDE OS INTERDITOS POSSESSÓRIOS ROMANOS QUE INDUZIRAM E CONCEITUARAM A PROPRIEDADE IMÓVEL.

E NEM PRECISAVA SER DITO PARA CALAR A INSCIÊNCIA DIANTE DA PROVA MACIÇA E ROBUSTA QUE SE VIU EM RUMOROSA DECISÃO RECENTE.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 01/02/2018
Reeditado em 01/02/2018
Código do texto: T6242432
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