A hipótese da pérola vermelha
Se for formulado um enunciado de que existe uma pérola vermelha nas profundezas do mar, mesmo que se adorne essa hipótese com pormenores descrições, que se diga que tal "pérola vermelha" habita numa ostra viva, fechada, disforme, dura e transparente, medindo vinte centímetros de tamanho; mesmo que tais sentenças sobre esse "fato-problema" sejam premissas de explicações "nomológico-dedutivas", suscitando expectativa e curiosidade, inevitavelmente, elas necessitam passar por severos "critérios de aceitabilidade de hipótese". Não importa se o formulador da hipótese seja autoridade sobre o assunto ou um oceanógrafo que apresente essa suposição como se fosse um "argumento de autoridade". Primeiramente, não há hipótese aceitável, sem possibilidade de testá-la. Qual navegador procuraria sereia nas montanhas submarinas? Tais suposições poderiam ser "estórias de pescador", mas jamais objeto de séria pesquisa científica ou de promissora investigação policial...
Enfim, qualquer suposição deve ser verificada e corroborada. Existem outros critérios de aceitabilidade de hipótese, além desse da possibilidade de confirmação: o da relevância do enunciado, do qual se pode inferir hipóteses consequentes; o da compatibilidade com hipóteses já confirmadas; e ainda o do poder preditivo ou explicativo a que serve a hipótese. Contudo, diante de um "fato-problema", não se elabora hipótese que não passe por experimentação ou por testes de validade. Gratuitamente, não se deve supor que o caro leitor ou a prezada leitora tenha vendido uma filha criança a um casal alemão, em Düsseldorf, sem sujeitar tal delação ao rigor dos testes de DNA, de provas documentais e de outras necessidades adicionais probatórias do que lhe é imputado.
No caso da hipótese ser assunto de objeto processual e nela se fundamentar interesse acusatório, a polícia, o delegado e outras autoridades competentes se obrigam a investigar a fundo o problema, para entregar, a quem tem a função de julgar, os autos sem qualquer dúvida. Pois, o juiz só poderá julgar com justiça, com isenção, se tiver a evidência dos fatos, demonstrável e demonstrada, daí assim proceder um julgamento sério e honesto. Não é ético transformar conjeturas em provas, o que ocorre quando, em quem julga, há manifestos sinais de suspeição...
Se for formulado um enunciado de que existe uma pérola vermelha nas profundezas do mar, mesmo que se adorne essa hipótese com pormenores descrições, que se diga que tal "pérola vermelha" habita numa ostra viva, fechada, disforme, dura e transparente, medindo vinte centímetros de tamanho; mesmo que tais sentenças sobre esse "fato-problema" sejam premissas de explicações "nomológico-dedutivas", suscitando expectativa e curiosidade, inevitavelmente, elas necessitam passar por severos "critérios de aceitabilidade de hipótese". Não importa se o formulador da hipótese seja autoridade sobre o assunto ou um oceanógrafo que apresente essa suposição como se fosse um "argumento de autoridade". Primeiramente, não há hipótese aceitável, sem possibilidade de testá-la. Qual navegador procuraria sereia nas montanhas submarinas? Tais suposições poderiam ser "estórias de pescador", mas jamais objeto de séria pesquisa científica ou de promissora investigação policial...
Enfim, qualquer suposição deve ser verificada e corroborada. Existem outros critérios de aceitabilidade de hipótese, além desse da possibilidade de confirmação: o da relevância do enunciado, do qual se pode inferir hipóteses consequentes; o da compatibilidade com hipóteses já confirmadas; e ainda o do poder preditivo ou explicativo a que serve a hipótese. Contudo, diante de um "fato-problema", não se elabora hipótese que não passe por experimentação ou por testes de validade. Gratuitamente, não se deve supor que o caro leitor ou a prezada leitora tenha vendido uma filha criança a um casal alemão, em Düsseldorf, sem sujeitar tal delação ao rigor dos testes de DNA, de provas documentais e de outras necessidades adicionais probatórias do que lhe é imputado.
No caso da hipótese ser assunto de objeto processual e nela se fundamentar interesse acusatório, a polícia, o delegado e outras autoridades competentes se obrigam a investigar a fundo o problema, para entregar, a quem tem a função de julgar, os autos sem qualquer dúvida. Pois, o juiz só poderá julgar com justiça, com isenção, se tiver a evidência dos fatos, demonstrável e demonstrada, daí assim proceder um julgamento sério e honesto. Não é ético transformar conjeturas em provas, o que ocorre quando, em quem julga, há manifestos sinais de suspeição...