Carga da Burra

Como foi noticiado, um juiz que usou um carro que fora apreendido (ou sequestrado) de Eike Batista foi demitido. Deve ter sido justa a demissão, não me aprofundei no caso. Mas achei que diante do oceano de absurdos que se faz no Brasil, caso foi uma mera gotinha d'água. Mas juiz não pode prevaricar no cargo. Uma pergunta não pode calar: apenas esse juiz prevarica? Nao sei... Só vai rindo.

Mas o caso me fez lembrar do passado. Sou um véio saudosista inveterado, confesso. Lembrei que no interior, no meu mundinho, em vrias cidades, o uiz e o promotor tinham o direito de "fazer carga" de bens apreendidos ou sequestrados ´para usá-los em benefício da justiça. O nome dado a isso era "fazer carga", pode ser apelido daquele tempo, mas era essa a expressão usada. Recordo até que o bem sempre desaparecia. Não sei como, mas dificilmente voltava para sos donos. Coisas daqela época. Continuam? Sei lá, Mangueira, não sei... Ou sei? Rsssssssss Quando havia queixa dizia-se que fariam um "rigoroso inquérito" (isso é novo...). E priu.

Uma ação dessa natureza ficou na minha lembrança porque foi hilária demais. Num processo sequestraram, pasmem, uma burrinha de raça de um sujeito da zona rural. O processo ficou rolando na prateleira da justiça e aí, olha o aí, o juiz que tinha uma fazenda resolveu "fazer carga" da burrinha. Levou para sua fazenda. Depois do processo concluído o dono da burrinha foibuscar o seu bem mas neca de pitibiriba. O cara insistiu e foi se queixar ao promotor, este chamou o oficial de justiça e disse que providenciasse a entrega do bem ao dono. O oficial de justiça então advertiu o promotor: - Doutor, sso é impossível porque o doutor juiz fez carga da burra e se afeiçoou à bichinha. O promotor não podefzer nada, apenas disse ao dono da burrinha que deixasse o caso pra lá, porque, senão, o processo podia voltar. A burrinha ficou como custas processuais. De lá para cá muita água rolou mas pouca coisa mudou. Inté.

Dartagnan Ferraz
Enviado por Dartagnan Ferraz em 13/08/2017
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