A polêmica das APP’s do rio Tocantins

Quem de nós pode dizer que nunca desejou ter uma casa ou mesmo apenas um ranchinho às margens de um rio, para poder passar os finais de semana, os feriados e as férias sentados à beira do barranco, tomando uma cervejinha com os amigos, pescando um peixinho com a patroa e ficar vendo os filhos e netos nadando e brincando. Esse, com certeza, é o sonho de consumo de muita gente.

Mas ninguém nem imagina que um sonho desses pode virar um baita pesadelo da noite para o dia. E foi justamente isso que aconteceu recentemente com diversas pessoas de nossa cidade e região que possuem poses e acampamentos nas ilhas e às margens do rio Tocantins, no município de Peixe.

O MPE (Ministério Público Estadual), a CIPAMA (Policia Militar Ambiental) e o NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins), há algum tempo, estão realizando um trabalho para tentar coibir a ocupação irregular dessas áreas, que são conhecidas tecnicamente como APP’s (Área de Preservação Permanente) e são chamadas popularmente de mata ciliar.

O Código Florestal (Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965) define as APP’s como “locais que tem função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

As APP’s não podem ser exploradas, a menos que sejam para a utilidade pública ou interesse social. Esses são alguns exemplos de APP’s: (a) ao longo dos cursos d’água (rios, riachos, ribeirões, córregos etc.), em faixa marginal estabelecida segundo a sua largura; (b) ao redor de lagos ou reservatórios naturais e artificiais; (c) ao redor de nascentes e olhos d’água; (d) no topo de morros, montes, montanhas e serras; (e) nas encostas ou parte destas, com declividade superior a 45º (quarenta e cinco) graus, e (f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadores de mangues.

É por isso mesmo que, na cidade de Peixe, estão sendo realizadas algumas reuniões entre os representantes do poder público, convidados e diversas pessoas que foram notificadas previamente para discutirem essa situação.

Diante do que for decidido, pode haver um grande rebuliço nos próximos dias, com a desocupação forçada desses locais e, além disso, caso seja detectado que tais áreas foram depredadas ou maltratadas, os responsáveis podem sofrer punição, através de multas e outras penalidades.

Esse acontecimento trata-se de uma ação preventiva, para evitar que ocorra a especulação imobiliária e ocupação descontrolada das margens do rio Tocantins, no município de Peixe, como ocorreu recentemente às margens do lago da usina hidroelétrica do Lajeado, em Palmas.

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Publicado no Jornal Mesa de Bar News, edição n. 224, p. 20, de 17/08/2007. Gurupi – Estado do Tocantins.

Giovanni Salera Júnior

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Giovanni Salera Júnior
Enviado por Giovanni Salera Júnior em 13/08/2007
Reeditado em 26/11/2011
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