CARGA TRIBUTÁRIA

Há muitas práticas que precisam ser ajustadas à realidade em que vivemos. Uma delas, talvez a mais importante, seja a carga tributária incidente sobre toda atividade nacional.

Muito se fala no custo Brasil e de formas para minimizá-lo a fim de que sejamos competitivos no mercado mundial, mas o que realmente interessa a nós, meros mortais, é o custo Brasil de nossa permanência como habitante, consumidor e principalmente como contribuinte para a paquidérmica máquina administrativa brasileira.

A coisa é tão escandalosa, tão absurda que apesar da riqueza vocabular da nossa língua, não temos adjetivo suficientemente adequado para caracterizá-la.

Em 17 de junho de 2017, numa comprinha de produtos básicos para consumo normal de qualquer pessoa, como potes de plástico para cozinha, papel para impressora, pilha para controle remoto, talco infantil e loção demaquiladora, em nove itens, pagamos R$ 66,07 sendo que, desse valor, R$ 34,24 representa imposto.

Isto é 51,82% do valor da compra é a carga tributária que pagamos compulsoriamente e que é desviada para alimentar a corrupção no poder público vez que todos, absolutamente todos os destinatários obrigatórios desse valor estão sucateados e a maioria inoperantes.

Nosso sistema tributário além de perverso, burro e autofágico é ilegal porque em sua origem está explícito que “o imposto será cobrado apenas uma vez sobre o mesmo fato gerador”, mas o que temos é imposto em cascata.

Num exemplo bem simples e elucidativo usemos um produto que praticamente todo mundo usa: o milho.

Para a produção desse cereal, (que é o fato gerador) o agricultor paga ITR pela propriedade da terra, IPI pelo tratamento antifúngico da semente, ICMS pela compra da semente, adubo, defensivo agrícola e combustível para as máquinas na rede comercial, sobre consumo de energia elétrica, etc. IOF pelo dinheiro emprestado para a instalação da lavoura, dos tratos culturais, da colheita, armazenamento e transporte dos grãos e IR sobre o lucro.

Claro que desses mesmos e de outros impostos foram pagos pelas empresas que produziram e trataram as sementes, as que produziram o combustível, os defensivos e adubos, as que produziram as máquinas, os que transportaram e os que vão processar o cereal até que seja colocado à disposição do consumidor numa gôndola de supermercado ou num saco de aniagem, com as bordas enroladas, numa bodega de ponta de rua que também, como comerciantes, estão obrigados a recolher ICMS sobre a venda e IR sobre o lucro auferido na transação.

Por falar em IR é bom que se esclareça que no Brasil, pagamos imposto “de renda” sobre ganhos de qualquer natureza e, principalmente, sobre salários, numa total afronta ao verdadeiro significado da palavra RENDA que é aquele ganho eventual gerado por bem ou valor totalmente pago e livre de ônus, como rendimento em bolsas de valores ou aplicações financeiras, aluguéis de imóveis, de máquinas ou equipamentos quando esses bens não representam a atividade econômica do locador, a venda de joias, de imóveis ou incorporação de herança ao patrimônio pessoal.

Chamar salário de renda é a demonstração clara da má intenção do legislador.

Se tivéssemos imposto único sobre o consumo no ponto de venda, pela nossa demanda reprimida e pelo tanto de habitantes que somos, apesar dos roubos, com toda certeza não estaríamos no buraco em que estamos.

Não rever nossa carga tributária é apostar na nossa permanência como terceiro mundistas ad aeternum.

GLOSSÁRIO:

Demanda reprimida = Precisa comprar, mas falta o dinheiro.

ICMS = imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços

IOF = imposto sobre operações financeiras

IPI = imposto sobre produto industrializado

IR = imposto de renda

ITR = imposto territorial rural