E ISSO... !
Aqui nada  é fato consumado,
nem se foi ato praticado,
descoberto... ou se o réu
foi confesso, mea culpa
admitida....
O que vale, é a defesa,
o entrosamento com
as cúpulas...a blindagem...
Quem decide,não é quem
demonstra delito, prova e
comprova, demonstra..
Vale mais, bem mais,
quem magistral defesa
perpetra... !
Alkas
Enviado por Alkas em 19/06/2017
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