E ISSO... !
Aqui nada é fato consumado,
nem se foi ato praticado,
descoberto... ou se o réu
foi confesso, mea culpa
admitida....
O que vale, é a defesa,
o entrosamento com
as cúpulas...a blindagem...
Quem decide,não é quem
demonstra delito, prova e
comprova, demonstra..
Vale mais, bem mais,
quem magistral defesa
perpetra... !