A música de São João
O santo não tem música, mas a festa do santo, sim. O festejo junino somente divide comidas de milho, forrós, quadrilhas com casamento matuto e também música nordestina com o de Santo Antonio, de véspera, e, dias após, com a Festa de São Pedro. A comemoração determina a música que a caracteriza, e isso deve se observar. A Igreja, mestra em rito e liturgia, jamais colocaria uma música exultante e jubilosa numa cerimônia fúnebre, mas uma de som triste e lutuoso. O que também se evita, até por equívoco, a Marcha Fúnebre, de Chopin, no lugar da Marcha Nupcial, de Mendelsson, "con brio", para a noiva entrar triunfalmente nas alegrias do seu casamento.
Mutatis mutandis, no "grito de carnaval" jamais caberá o melhor "forró de Luiz Gonzaga", mas o frevo "Vassourinha", da sanfona de Sivuca. Não trocam o instrumento, mas a música, tocando-a adequadamente conforme dita o gosto popular. Ora, tudo não deve ser comprado segundo a vontade do "dono da festa", do dirigente público, mas de acordo com nossos costumes e tradição. Algum desrespeito a qualquer ritmo? Não, mas respeito e valorização à música escolhida e consagrada pela sabedoria popular à cada circunstância para festejar a vida.
Disso muito tem falado a mídia, discutindo claras preferências: "Contrataram" bons cantores, boas artistas para cantarem "música sertaneja" sulista, no "maior São João do Mundo", da paraibana Campina Grande, cujos festejos sempre se caracterizaram pelos costumes interioranos, pelos trajes matutos e especial música do nordeste brasileiro; e não pela diferente música dos pântanos mato-grossenses, dos cerrados goianos ou dos pampas gaúchos. Admiro tudo que for música, mas prefiro a música das fazendas nordestinas à das estâncias do sul, sobretudo numa Festa de São João. A cultura em si é universal, mas enquanto depende de fatores físicos, biológicos e sociais, ela é relativa, relativa ao nosso querido nordeste; e esse relativismo precisa ser respeitado.