Com ou Sem Vigilância

Segundo o ordenamento jurídico nacional e na atualidade o direito de greve é um direito constitucional,sendo um direito social dos tra-

baladores,tratando-se de um Direito Fundamental por estar no Título

II " Dos Direitos e Garantias Fundamentais" da CF/88.Que em seu ar- tigo 9o. dispõe:

" Art. 9o. - É assegurado o direito de greve,competindo aos traba

lhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interes ses que devam por meio dele defender."

No entanto,há que se ressaltar que a Lei 7.783/89 determina em seu

seu artigo 3o. parágrafo único e em seu artigo 13o. alguns requisitos

que devem ser observados quando da deflagração da greve.

" Artigo 3o. - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade

de recursos via arbitral,´e facultada a cessação coletiva do trabalho.

Parágrafo único - A entidade patronal correspondente ou os emprega

dores diretamente interessados serão notificados,com antecedência mí

nima de 48 horas, da paralisação."

A greva ser exercida em face do empregador,que é o sujeito ao qual

se dirige as reivindicações da classe operária e nunca em face de ter-

ceiros,pois desta forma não estaria configurada a greve.

Todavia,por outro lado,há de se consignar que é pacífico o fato de que grande parte dos direitos fundamentais não são intocáveis e abso-

lutos. O homem é um ser social e político,principalmente pelo fato de

viver em sociedade, e estar em contato com outros sujeitos que tam-

bém gozam de suas respectivas garantias e prerrogativas que defle-

uem do Estado Democrático de Direito.

Por tudo isso uma coisa só vejo como certo. Sempre que algumas categorias profissionais decidem-se pela greve o povo no geral é que é

penalisado,a exemplo dos Rodoviários de transporte coletivos,serviços

de vigilância entre outros. E quem é que defende na prática os direitos

do povo? Agora,estamos enfrentando há 7 (sete) dias greve dos vigilan

tes,e em decorrência disso inúmeras pessoas (POVO) que pertencem a outras categorias ou não que não tem nada a ver com a negociação da classe estão sendo penalisadas financeiramente,física e psicologica -

mente por não terem seus direitos assegurados e defendidos.

No INSS, que já não é nenhuma maravilha normalmente,muitos ser

viços não estão sendo realizados assim como os bancos e ditos por mo tivo de segurança ;não desmerecendo a luta da categoria mas ressal -

tando a necessidade e direitos de terceiros,e com respaldo da atual si-

tuação vivida no país pergunto: Quando os vigilantes estão atuando em suas funções normais os bancos,órgãos públicos e ou privados dei

xam de serem atacados pelos meliantes. Os furtos,roubos,assaltos e outros delitos deixam de acontecerem? Como vemos e sabemos os me

liantes estão cada vez mais audaciosos e ousados mesmo diante a for-

ça policial. Então porque tais órgãos e entidades estarem fechados ou

funcionando de forma ainda mais limitada pela ausência dos vigilan -

tes?

* Nota : Fonte e parte do texto encontrado no sitewwwambitojurido.com.br/site/?n_/link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12748

Paulo Carvalhal
Enviado por Paulo Carvalhal em 30/05/2017
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