Com ou Sem Vigilância
Segundo o ordenamento jurídico nacional e na atualidade o direito de greve é um direito constitucional,sendo um direito social dos tra-
baladores,tratando-se de um Direito Fundamental por estar no Título
II " Dos Direitos e Garantias Fundamentais" da CF/88.Que em seu ar- tigo 9o. dispõe:
" Art. 9o. - É assegurado o direito de greve,competindo aos traba
lhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interes ses que devam por meio dele defender."
No entanto,há que se ressaltar que a Lei 7.783/89 determina em seu
seu artigo 3o. parágrafo único e em seu artigo 13o. alguns requisitos
que devem ser observados quando da deflagração da greve.
" Artigo 3o. - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade
de recursos via arbitral,´e facultada a cessação coletiva do trabalho.
Parágrafo único - A entidade patronal correspondente ou os emprega
dores diretamente interessados serão notificados,com antecedência mí
nima de 48 horas, da paralisação."
A greva ser exercida em face do empregador,que é o sujeito ao qual
se dirige as reivindicações da classe operária e nunca em face de ter-
ceiros,pois desta forma não estaria configurada a greve.
Todavia,por outro lado,há de se consignar que é pacífico o fato de que grande parte dos direitos fundamentais não são intocáveis e abso-
lutos. O homem é um ser social e político,principalmente pelo fato de
viver em sociedade, e estar em contato com outros sujeitos que tam-
bém gozam de suas respectivas garantias e prerrogativas que defle-
uem do Estado Democrático de Direito.
Por tudo isso uma coisa só vejo como certo. Sempre que algumas categorias profissionais decidem-se pela greve o povo no geral é que é
penalisado,a exemplo dos Rodoviários de transporte coletivos,serviços
de vigilância entre outros. E quem é que defende na prática os direitos
do povo? Agora,estamos enfrentando há 7 (sete) dias greve dos vigilan
tes,e em decorrência disso inúmeras pessoas (POVO) que pertencem a outras categorias ou não que não tem nada a ver com a negociação da classe estão sendo penalisadas financeiramente,física e psicologica -
mente por não terem seus direitos assegurados e defendidos.
No INSS, que já não é nenhuma maravilha normalmente,muitos ser
viços não estão sendo realizados assim como os bancos e ditos por mo tivo de segurança ;não desmerecendo a luta da categoria mas ressal -
tando a necessidade e direitos de terceiros,e com respaldo da atual si-
tuação vivida no país pergunto: Quando os vigilantes estão atuando em suas funções normais os bancos,órgãos públicos e ou privados dei
xam de serem atacados pelos meliantes. Os furtos,roubos,assaltos e outros delitos deixam de acontecerem? Como vemos e sabemos os me
liantes estão cada vez mais audaciosos e ousados mesmo diante a for-
ça policial. Então porque tais órgãos e entidades estarem fechados ou
funcionando de forma ainda mais limitada pela ausência dos vigilan -
tes?
* Nota : Fonte e parte do texto encontrado no sitewwwambitojurido.com.br/site/?n_/link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12748