CARNE FRACA TERRORISMO
O BRASIL É UMA NAÇÃO
A operação carne fraca, por si só é uma atividade licita.
As operações da policia Federal tem sido desenvolvida com mídia desde a muito tempo, causando estragos, salvos alguns casos isto talvez justifique.
Muitos dos casos que vem ocorrendo a operação com o uso da mídia tem provocado rombos enormes na vida, moral e equilíbrio financeiro de pessoas, grupos ou corporações.
Ai devemos perguntar a quem aproveita isto tudo, ao bem do Estado como executor da lei e da punição de eventuais atividades ilícitas, ou ao bem da concorrência, ou dos adversários que sai ganhando com o choque/tranco que estão dando ao exercerem as atividades de policia.
Com certeza a imprensa está ganhando com o fornecimento de matéria prima (noticias), mas as pessoas envolvidas nos fatos e noticias o que elas perdem com isto tudo.
No caso da carne fraca, acho que a forma como foi produzida a liberação para a mídia, e com grande desinformação, foi UM ATO DE TERRORISMO, pois o prejuízo não foi para uma empresa ou para uma pessoa que eventualmente teve ou praticou alguma irregularidade que deveria sobre consequências pelo ato praticado na investigação ou fiscalização.
Sei que investigar grandes empresários, pelos canais normais não é fácil, mas fazer investigações ou fiscalizações midiáticas trazem consequências e punições antes da sentença de condenação de magnitudes irreparáveis.
O Brasil maior exportador de carne de franco e de boi desde pelo menos 2015, com valores exportados de mais de um bilhão mês, que representa um milhão de salários mínimos mês.
A noticia trazida por um mero fiscal afastado de suas atividades, talvez até por abuso de autoridade e até por irregularidade, devia seguir a cadeia de comando e as diligências de apuração deveria ficar no seio da empresa ou da cadeia de comando e eventuais investigação ou denuncia externa também deveriam ocorrer de forma sigilosa para não causar o rombo que causou.
O Brasil nação tem interesses maior que a do referido fiscal, e até mesmo da referida empresa, e até mesmo da policia federal.
O Brasil como maior exportador de carnes do mundo, não pode jogar na mídia uma conversa de quintal, mesmo que verdadeira, tem que proteger os interesses maiores da nação como maior exportadora de carne do planeta.
Aqueles que defendem opnião contraria meus respeitos, mas quem ganha com a publicidade negativa de uma atividade deste porte são os concorrentes, e a volta ao patamar conquistados a duras penas por dezenas de anos, causará sem dúvida um rombo de prejuízo de proporções que o próprio pais não poderá suportar, porque em uma dezena de anos estamos falando em 150 (cento e cinquenta) bilhões de dólares, e quando um perde com certeza outro ganha, será que é isto que foi programado, projetado, ou seja, dar prejuízo para a nossa cadeia de produção alimentícia em favor dos concorrentes de outros países.
A Australia até 2015, tinha o titulo de maior exportadora de carne do planeta, com certeza em 2017/2017, voltará a ganhar este mercado em detrimento da exportação Brasileira, que em uma semana caiu 99% segundo alguns dizem.
A verdade na apuração de fatos é importante, mas até que ponto, esta apuração deverá contar com a participação publica da mídia que nem sempre é discreta, que nem sempre recebe informações corretas, pois no palco da vida todos são atores, e todos interpreta o que interessa a si ou a alguém, e se a desgraça interessa aos concorrentes com certeza os interessados poderão estar por traz deflagrando as explosões atômicas do presente caso.
Acho lamentável, que a denuncia de um fiscal que deve ganhar aproximadamente 20 mil por mês, possa causar ao Brasil e ao povo Brasileiro um prejuízo de 150 bilhões de dólares, e ainda em vez de ser taxado de TERRORISTA, pela explosão da noticia, ainda continue na mídia.
Muitos acham que o controle de informação ou censura é coisa grave, mas a irresponsabilidade de liberar noticias econômicas negativas contra certo setor da nossa economia de forma negativa, deu e dará no que deu e ainda dará por muito tempo.
Muitos gostam da noticias bombásticas, das fofocas, mas aqui não estamos falando de coisas de vizinhas, as vezes sem consequências, ou mesmo com consequências só para as mesmas vizinhas, mas estamos falando de milhares ou MILHÕES de pessoas que irão ter prejuízos em seus orçamentos diários que se arrastará por anos talvez década.
Não é atoa que a lei criminal , pune independente de ser verdade ou não a noticia ou denuncia, pois causa estrago alemã da conta. Veja o excelente artigo da Dra. Alessandra Strazzi
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
(…)
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
(…)
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
(…)
2. Qual a diferença entre difamação, calúnia e injúria?
Muitas pessoas têm dificuldade de diferenciar um crime do outro na prática e sempre me perguntam qual seria a diferença. O CNJ diferenciou calúnia, difamação e injúria da seguinte forma:
Calúnia
Imputação falsa de um fato criminoso a alguém.
Injúria
Qualquer ofensa à dignidade de alguém.
Difamação
Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém.
3. Exemplos de crimes contra a honra
Para tentar esclarecer melhor, utilizarei exemplos, pois creio que ainda não é tarefa fácil diferenciar os crimes contra a honra.
Calúnia
Contar uma história mentirosa na qual a vítima teria cometido um crime. Por exemplo: Beltrana conta que Fulana entrou na casa da Ciclana e afanou suas jóias.
O fato descrito é furto, que é um crime (art. 155 do Código Penal). Dessa forma, Beltrana cometeu o crime de calúnia e a vítima é Fulana.
Se a Beltrana tivesse simplesmente chamado Fulana de “ladra”, o crime seria de injúria e não de calúnia. Se a história fosse verdadeira, não seria crime.
Atenção! Espalhar a calúnia, sabendo de sua falsidade, também é crime (art. 138, § 1º do Código Penal). Muito cuidado com a fofoca!
Difamação
Imputar um fato a alguém que ofenda a sua reputação. O fato pode ser verdadeiro ou falso, não importa. Também não se trata de xingamento, que dá margem à injúria.
Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos). Por isso, muitos autores de renome defendem que empresas e outras pessoas jurídicas podem ser vítimas do crime de difamação.
Por exemplo: Beltrana conta que Fulana deixou de pagar suas contas e é devedora.
Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Beltrana cometeu o crime de difamação e a vítima é Fulana.
Injúria
Injúria é xingamento. É atribuir à alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira. Ao contrários dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa.
Por exemplo: Beltrana chama Fulana de “ladra” ou “imbecil”. Beltrana cometeu o crime de injúria e Fulana é a vítima.
A injúria pode ser cometida de forma verbal, escrita ou, até mesmo, física. A injúria física tem pena maior e caracteriza-se quando o meio utilizado for considerado aviltante (humilhante). Por exemplo: um tapa no rosto.
Se o xingamento for fundamentado em elementos extraídos da raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idosa ou deficiente, o crime será chamado de “injúria discriminatória” (art. 140, §3º do Código Penal).
O juiz pode deixar de aplicar apena quando a vítima houver provocado diretamente a injúria ou quando ela replicar imediatamente.
Alessandra Strazzi
Advogada | OAB/SP 321.795
Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão, Autora dos blogs “Adblogando“ e "Desmistificando". Formada pela Universidade Estadual Paulista / UNESP.