QUEM COMETE ABUSO DE AUTORIDADE?
No Brasil, graças aos deuses, somente alguns policiais cometem abuso de autoridade, mesmo que haja controvérsias sobre quem, no mundo policial é autoridade, pelo nivelamento Art. 5º, da Lei 4.898, de 9 de dezembro de 1965, todos policiais são.
Uma pequena parte desses alguns é tão perversa que chega a cometer concomitantemente ao abuso de autoridade, crimes de violência arbitrária, ameaças, tortura, dentre outros.
Outro dia um desses alguns, além de ser indiciado pelo abuso, ainda respondeu por tortura, pois na ânsia de ter a concordância do suspeito, sobre a autoria de um furto, o policial torturou psicologicamente, quando fez previsões das dificuldades que passaria na prisão, inclusive, para ter proteção lá dentro teria que virar amante e serviçal de algum mandão., ao contrário, se confessasse, o próprio sistema lhe protegeria, como não obtivesse êxito acrescentou que, enquanto estivesse preso a mulher dele ficaria solta por ai.
Mexer com o psicológico talvez torture muito mais do que o espancamento físico.
Certa feita, vários policiais foram acusados de terem cometido dois homicídios, tipo: localização, processamento, julgamento e execução sumária.
Em razão da comoção política, foi mobilizado o aparato investigativo, na busca de processar, julgar e condenar mais de meia centena de policiais, pela acusação de execução de dois assassinos.
A identificação deu-se pela analise do original da listagem de quem estava de plantão, mesmo que acompanhada de justificativas da ausência de pelo menos dois deles, um por ter trocado de serviço e outro por ter baixado extraordinariamente um nosocômio, para realização de uma cirurgia de emergência, mesmo assim foram denunciados.
Já na fase dos interrogatórios, as defesas dos dois réus apresentaram documentos comprovando que eles não estaria trabalhando, mesmo assim o acusador foi irredutível e manteve a denúncia, justificando que o processo era um direito do réus e assim eles poderiam exercer o direito da ampla defesa.
Certamente que são os policiais que cometem a maioria dos delitos de abuso de autoridade, pela simples razão de termos no pais pelo menos uns 600 mil policiais. Se houver a comparação entre magistrados, claro que a diferença será infinitamente menor, pois são em torno de 10 mil, mas sempre haverá, pois as condutas infracionais são próprias dos seres humanos, independente da profissão.
Diante da possibilidade de magistrados, membros do ministério público e outros profissionais cometerem o tal de abuso de autoridade e ficarem impunes, pela obscuridade da legislação é importante que discuta-se o assunto, par que não fique ora na intenção de quem acredita que será amordaçado, ou ora na de quem poderá receber algum benefício.
De prima, não acredito que esta ou outra lei de abuso, banirá definitivamente qualquer ato que possa ter considerado como exagerado.