A FORÇA DO PODERÁ!

Costumeiramente lá pelo meio da tarde, uma caminhada, entre 45 minutos e hora e meia.

Das quatro direções possíveis, a escolha era aleatória, desde que não repetíssemos mais de duas vezes o mesmo itinerário, sem que um ou mais não tivessem sido percorridos na série em questão.

As vezes, ao retornar, havia algo que me incomodava. Chegava chateado. Um dia dei-me conta que algumas passagens pelas imediações do estabelecimento penal Madre Pelletier, não faziam bem.

Na passagem de pouco mais de 100 m expunham fragmentos de vidas humanas, a maioria de sofrimento, mas o que me chateava não era o sofrimento das apenadas, mas o dos familiares, que perambulavam pela calçada, por não terem conseguido entrar, ou porque o horário de visitas já se dera. Invariavelmente as crianças davam dó, de todas as idades, as que podiam ficavam na ponta dos pés, as mais miúdas no colo, assim todas elas tentavam dar um último adeus, jogar um beijo. As mais pequenas choravam murmurando que queriam a mãe, provavelmente conduzidas pelas avós.

De lá vinham gritos de amor, promessas que logo estariam juntos.

Os rostinhos empoeirados, mostravam os rastros das lagrimas que escorriam até o canto da boca, onde eram arrastadas pelas mangas das vestes, passadas durante os soluços.

Um dia comentei com um ex colega, ele sem perder tempo saltou dizendo que era bem feito e que já estavam pagando antecipadamente, pois certamente seriam bandidos quando crescessem.

Com o imbróglio, solta não solta a esposa do ex governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, pensei que poderia retomar o itinerário das caminhadas pela avenida Teresópolis, mas pesquisando sobre a legislação, talvez nem a esposa de Cabral seja solta, pois conforme o inciso "V", do artigo 318 do Código de Processo Penal, depois da nova redação dada pela Lei Federal 13.257 de 20126 a prisão preventiva PODERÁ ser substituída pela domiciliar, no caso de mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Conforme a defesa ela tem dois filhos, um de 11 anos e outro de 14.

No Pelletier, há pelo menos duas situações, das condenadas, não protegidas pela mudança da lei. Das preventivas, provavelmente a maioria continue a repartir com os transeuntes o sofrimento de seus filhos, pois o juiz poderá e não deverá obrigatoriamente pô-las em domicílio.

ItamarCastro
Enviado por ItamarCastro em 27/03/2017
Reeditado em 28/03/2017
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