DROGAS

Mais uma vez vem à tona aquela historinha de que se deve reprimir o tráfico, com a prisão dos mega traficantes, deixando livres aqueles pés de chinelo sem expressão que vendem até 25 gramas da maconha que nessas ocasiões é chamada pelo nome científico Cannabis sativa e o vagabundo maconheiro vira canabista.

Como se pode pensar em combate ao tráfico se a produção interna não é coibida e as fronteiras com os países mega produtores sul-americanos estão abertas e porcamente vigiadas?

No mesmo pacote das drogas sintéticas ou não estão as armas que usam os países fronteiriços (Paraguai, Guiana Francesa, Uruguai, Argentina, Bolívia, Colômbia, Venezuela, Peru, Suriname e Guiana) como trampolim para chegarem por terra e os demais do mundo por via aérea ou marítima cujas cargas, as manifestadas, são fiscalizadas por amostragem e por agentes alfandegários, alguns deles participantes do esquema ou coniventes porque sabem que, se denunciar, serão punidos pessoalmente ou por meio dos seus familiares.

A lei do tráfico em vigor manda prender o traficante e os “politicamente corretos” agora estão dizendo que a superpopulação carcerária se deve a essa interpretação (errônea) da lei, que não é bem assim, que o pobre e preto (só assim porque o branco e filho de pai rico não vai para a cadeia) que foi flagrado com a droga deveria receber tratamento diferenciado e não ficar no mesmo ambiente com criminosos de alta periculosidade.

Nesse detalhe eles têm razão visto que a separação dos presos deveria ser tipo de crime, mas esse problema de superpopulação é antigo e não se pode creditar à aplicação da lei antitráfico, porque isso é o resultado de falta de investimento no sistema e da morosidade da justiça cujos juízes passam anos para apreciar os processos um a um, recheados de recursos quando o ideal seria julgar por acórdão preestabelecido onde ficassem definidos tipo de crime e pena cabível.

Não há que se descer a detalhes, nem oitiva de testemunhas. Identificado o ato delituoso, preso o infrator, a polícia prepara o processo narrando os detalhes e o juiz determina a punição.

É assim que deve ser.

Multa pesada para o infrator cujo valor deverá ser gerado com trabalho efetivo em qualquer uma das fábricas, oficinas, empresas de ônibus, lixões, serviços de limpeza, capinação, despoluição de praias, rios, estradas, portos, aeroportos, terminais rodoviários ou ferroviários, hospitais, órgãos públicos espalhados pelo Brasil ou simplesmente executar a pena de morte para todo e qualquer traficante como faz o presidente filipino Sr. Rodrigo Duterte, com a minha total concordância.