PRESÍDIOS
Não se fala noutra coisa. Parece que o Brasil parou para assistir ao desfile de autoridades empenhadas em solucionar o problema mais que centenário e cuja origem está na estrutura da nossa sociedade onde, em vez do respeito às leis predominam as castas e os privilégios.
Além dos atingidos pela ação sui generis da operação Lava-jato, quem pode dizer qual político, pessoa rica ou influente foi ou está preso por ter cometido algum delito, por mais grave que seja?
A lei existe para ser respeitada e ponto final.
Mas se de alguma forma ela favorece a ilegalidade deve ser mudada, nunca desrespeitada.
Essa é uma premissa da democracia que iguala a todos perante a lei a qual deve ser elaborada para o bem comum e para o engrandecimento da nação.
Entretanto as nossas leis são feitas, a maioria delas, para atender a interesses de grupos ou de indivíduos que mantêm os legisladores manietados pela corrupção endêmica, que está arraigada nas famílias e se projeta em todas as instituições brasileiras.
Não se trata de demonizar esse ou aquele partido político, essa ou aquela pessoa, mas de esclarecer que aquela velha prática do “sabe com quem está falando?” e dos intermináveis escalonamentos recursais precisam deixar de existir.
Nosso sistema judiciário pressupõe que todos são inocentes até que se prove a culpabilidade e que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.
Muito bem, que assim permaneça, mas é preciso que haja agilidade nos procedimentos. O que não se pode tolerar é que, sob o título de ampla defesa e do contraditório, se conceda a impunidade.
Quando a pessoa é detida para averiguações ou presa em flagrante delito por que não é imediatamente levada à presença de um juiz de direito para que ele, diante do fato determine se deve ou não acontecer prisão provisória, cautelar ou quaisquer títulos que se queiram dar a ela?
Ah! Temos poucos juízes. Não temos funcionários em número bastante para dar suporte ao magistrado. Faltam-nos advogados de ofício e defensores públicos para montar o processo em tempo real e para o julgamento em rito sumaríssimo. Temos falta de papel, de equipamentos eletrônicos e de salas próprias para que tal coisa venha a acontecer.
Então ficamos naquela ciranda dos horrores.
O sujeito é preso, o delegado faz a investigação, conclui o inquérito com oitiva de testemunhas e encaminha ao judiciário que o engaveta para quando houver tempo ser apreciado pelo ministério público e levado ao juiz que dará a palavra final.
Nisso se passam meses e até anos e o preso provisório faz o curso intensivo de bandidagem na cadeia porque tem que se filiar a um grupo criminoso se não morre e sai de lá bem pior do que entrou.
Claro está que bandido não tem recuperação e que o cabra que nasce bandido, morre bandido e também que essa sequência não se aplica aos privilegiados sociais nem aos filhinhos do “paps” que conhece gente influente ou que mantém a autoridade em sua folha de pagamento de propinas exatamente para garantir o habeas corpus na ocorrência de uma dessas “eventualidades”.
Não temos prisão perpétua porque o nosso sistema diz que ninguém poderá cumprir pena superior a trinta anos de reclusão, também não temos pena de morte e os criminosos só podem ser julgados a partir de dezoito anos de idade.
Quando a condenação ultrapassa vinte e tantos anos, automaticamente, é concedido direito a novo julgamento, como se aquele corpo de jurados não tivesse competência para dizer se o sujeito é ou não culpado e o juiz incapaz de fazer a dosimetria da pena diante dos fatos relatados no processo.
As penas em regime fechado, domiciliar, semiaberto, aberto com ou sem tornozeleira eletrônica, os pagamentos de multas ou indenizações, serviço comunitário, cestas básicas, etc. são piadas de mau gosto que na verdade não corrigem os infratores, os quais, na maioria das vezes, debocham das vítimas ou dos familiares delas.
Os apenados no Brasil, além de todas as regalias que o sistema oferece ou permite, não precisam trabalhar e recebem, nos dias de visitas de familiares ou de advogados (que não passam por revista conforme determina a OAB) alimentos, telefones celulares, armas, drogas, livros, revistas e visita íntima (coisa única no sistema carcerário mundial), donde se conclui que preso no Brasil está em pleno gozo de férias à custa dos idiotas contribuintes que, pachorrentamente, nada reclamam e com tudo concordam.
Há saída?
Claro que há.
Basta que seja feita a revisão geral para retirar da lei de execuções penais e das leis processuais os incontáveis benefícios que elas oferecem e que as penas sejam cumpridas integralmente no regime determinado no ato da condenação, isto é, fim da progressão de pena. Fazer audiência de custódia, presencial ou por videoconferência, imediatamente ou no máximo 24 horas após a detenção.
Separar os detentos, por tipo de crime e os que foram condenados, manter ocupados 8 horas por dia e aplicar o abatimento dos dias trabalhados considerando a pena total e não dos 30 anos máximo permitidos por lei.
Retirar os presídios dos grandes centros e limitar a visita de familiares, sem contato físico, a uma por mês e dependendo do comportamento do apenado que deve ser obrigado a produzir o próprio alimento nas colônias penais agrícolas, onde todos eles deverão cumprir parte da pena.
Os produtos fabricados pelos apenados deverão ser vendidos para abater do custo preso/mês e quando esse valor for inferior ao despendido pelo Estado, a diferença deverá ser cobrada dos familiares, independente do grau de parentesco a fim de ressarcir a despesa in totum.
Acabar com os indultos de Natal e saídas para comemorações de dia das mães, semana santa, etc. porque há que se entender que a condenação de supressão da liberdade é para retirar o criminoso do seio da sociedade a quem ele ofendeu.
Os presos terão que fazer cursos profissionalizantes dentro dos presídios para serem recolocados no mercado de trabalho quando da sua soltura.
Crimes hediondos, tráfico de pessoas, drogas ou armas, de colarinho branco, feminicídio, infanticídio, estupro ou homicídio sem justa causa (legítima defesa própria ou de vulnerável) e reincidência de ato criminoso, pena de morte na forca para poupar gastos (visto que a corda é reutilizável).
Criminoso não tem idade, tem culpabilidade.
Portanto o criminoso deverá responder pelo seu crime sem se considerar a sua idade cronológica.