O MODELO PRISIONAL DO BRASIL MORREU!

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O modelo penal faleceu junto com as rebeliões nas prisões do Brasil, foi decapitado, está sendo velado e espera o momento certo para ser sepultado e renascer das cinzas como o pássaro mitológico grego Fénix, talvez com penas sociais para tratamento contra as drogas dentro das cadeias, por pelo menos três anos.

Se o novo modelo prisional do Brasil, comtemplar penas para tratamento, talvez seja possível que o Plano Nacional de Segurança Pública consiga cumprir sua ambiciosa meta de reduzir em 15% a população carcerária do país até 2018. Caso contrário, só vai conseguir colocar para fora do sistema, através de mutirões carcerários, os presos com menor potencial ofensivo. Com o tempo e o esquecimento das chacinas, o retorno da e a corrupção, tudo voltará a ser como está sendo: completo caos. Hoje, poucos são os detentos que não fazem uso de drogas nas prisões. Devido a isso, o Brasil se dividiu ao meio: as facções que mandam e o Estado nacional que obedece sem reclamar nada, como se fosse algo normal!

Implantado pelo Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940, com mudanças pontuais registradas em 1951/71 duas vezes em 73/76/77/78/79/86 e 92, com a Lei 8.176, o Código Penal do Brasil, nunca sofreu uma mudança radical em seu modelo. Instituída pela Lei 7.210/94, alterada depois pelas leis 6.049/2007 e 7.627/2011, a Lei de Execuções Penais nunca fez cumprir o princípio da execução da pena de ...”proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. Vários motivos, razões e causas se somam para não cumprimento do artigo 1º da Lei de Execuções Penais. Hoje, é tudo junto e misturado. Não existe espaço e nem vontade política do Estado Nacional em fazer a separação do preso provisório ao do condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, “quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária”. A justiça militar tem suas próprias normas, regras e presídios. A Justiça Eleitoral, não os possui, talvez porque quase sempre não existam presos por desvios administrativos eleitorais e os advogados conseguem transferi-los para as prisões militares.

Em meio a todo o caos, assisti a entrevista do condenado Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”, declarando ao jornalista Roberto Cabrini que existe muita corrupção dentro da PM e não há quem resista a uma oferta de 30 mil reais em dinheiro que ele oferecia aos PMs que o protegiam. Declarou também que se existisse no meio deles algum PM honesto, ele seria executado pelos outros companheiros de farda, com o tiro no meio da cabeça. Dentre as várias outras carreiras de Estado pessimamente remuneradas, a do policial militar ou civil é uma das mais arriscadas: ele troca tiros com bandidos. Contudo, se mata um bandido. é punido severamente e se morre em troca de tiros, ganha uma promoção e é enterrado com honras militares. Depois é esquecido.

Segundo denunciou uma esposa de um dos condenados mortos na rebelião do Companj, na Humanizzari, também existiria uma tabela de preços para a entrada de celulares às armas de grosso calibre. Sendo verdade ou não, a denúncia precisa se apurada porque a conivência entre corrupção de empresas privadas e Estado é extremamente danosa à sociedade como um todo.

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 09/01/2017
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