UMA POLÍCIA MELHOR PARA A SOCIEDADE?
No hodierno a sociedade brasileira se depara, no âmbito estadual, com duas Polícias, ou seja, Policia Militar e Civil. Essas exercem atribuições distintas, sendo a primeira a polícia administrativa e a segunda a polícia judiciária que fazem parte da persecução criminal até o judiciário. Referimos-nos de tal forma a esse procedimento, já que todo o cidadão que se torna vítima em um crime, será compelido, por via de regra, a ceder boa parte de seu tempo para que tudo seja encerrado, seguindo o trâmite legal vigente. Nesse ínterim é indispensável audição de vítimas, testemunhas, infratores, pelos policiais militares que são condutores do registro. Nesse contínuo, deve-se verificar o que fora apreendido de ilícito para posteriormente apresentar a ocorrência ao delegado com todos os elementos acima descritos. Praticamente todo o trâmite será repetido no repasse da ocorrência a Policia Civil e, por sua vez, também o policial militar será ouvido para esclarecer como se deram os fatos. Verificamos então que em toda a ação policial, para que haja a liberação de todos os envolvidos e a construção da convicção da situação penal do infrator, poderá levar até 08 (oito) horas ininterruptas.
Bem, toda a conduta do registro de evento policial ocorre de acordo com o supramencionado, tendo em vista que a Polícia Militar está lotada nos 853 municípios de Minas Gerais. Vale dizer que a Polícia Civil, não raramente, recepciona as demandas da PMMG e tudo ainda é bastante delongado, pois não há delegacias e policiais civis em todas as cidades mineiras em razão de uma política estadual que não nos cabe tratar no momento. Dessa forma em áreas interioranas, onde a população é menor e não existe uma delegacia, a guarnição PM tem que realizar trajetos de cerca de cem, duzentos ou quem sabe, trezentos quilômetros para cumprir a missão de resolver o problema: encaminhar vítimas, testemunhas e infratores até a polícia judiciária e para que todos os procedimentos legais sejam adotados segundo o atual sistema fracionado de polícia. Outros prejuízos se manifestam nas cidades onde o número de policiais militares não é o ideal. Com essa premissa, ao ser acionado a atuar em eventos diversos do gênero, o policial militar pode permanecer empenhado por horas e horas, impossibilitando o desenvolvimento do serviço policial ostensivo. Em razão de os agentes policiais estarem envolvidos na ocorrência, pode haver o desguarnecimento da cidade ou do seu setor de policiamento, o que faz com que outras demandas da sociedade não sejam atendidas. Todo esse encadeamento acarreta a sensação de insegurança e prejudica a segurança real, em face da não presença ativa da polícia naquele local. Tal constatação, por consequência, abre brechas para que a tranquilidade pública seja interrompida, para que a ordem publica não prevaleça e ainda assim tenhamos um vácuo na defesa social do Estado que é preceituada pelo instituto do art. 144, da Constituição Federal.
Parece oportuno salientar que na implantação do ciclo completo de polícia, benefícios serão notórios, não somente às instituições policiais, mas principalmente a toda a população. Pois a Polícia Militar possuindo o aval legal para atuar na persecução criminal, administrativa e judiciariamente, a sociedade terá a um policial militar disponível para agir em todo o contexto policial. É plenamente compreensível que se constituirá igualmente uma Polícia Civil que poderá investigar e integralmente exercer o papel de polícia preventiva e judiciária. Ressalta-se ainda que a Polícia Civil, não raramente, absorve as demandas da PMMG e de acordo com suas metas e indicadores, trabalham tais ocorrências para dar fluxo à investigação, tendo em vista, não obstante, que o número efetivo policial, por vezes, é menor que a afluência de ocorrências e delitos. A partir daí poderá realizar um trabalho ainda mais profícuo e qualitativo, pois também ela diligenciará nesse ciclo da abertura ao fechamento. Não haverá a solução de continuidade da atividade e sim um serviço mais dinâmico à conjuntura policial e ao bom atendimento do cidadão. Vale dizer que somente países como Cabo Verde, Guiné Bissau e o Brasil executam esse arquétipo de polícia bipartida, que inibe o transcurso da preparação da ação penal que deve ser encaminhada ao judiciário. Ainda assim, o cidadão que deveria ser mais bem tratado, é penalizado por ter que arranjar todo o seu dia ou noite para registrar um único boletim de ocorrência.
Outro aspecto importante é que nas casas legislativas brasileiras ocorrem infindáveis discussões sobre o protótipo de segurança pública e quais os impactos acarretariam com a mudança. Ao que se deduz, toda essa transcendência se faz necessária para a otimização do trabalho das Polícias. O objetivo é sobremaneira potencializar a atuação das organizações policiais que são formadas por profissionais com qualificação em níveis superiores de graduação e pós-graduação para atuar pelo bem comum de toda a coletividade. Com todo esse conhecimento técnico-científico e atuação de excelência podemos dizer que a Polícia do Brasil está, indubitavelmente, entre as melhores do mundo. Todavia para que possamos alavancar ainda mais essa praxe profissional, necessitamos reformar legislações e atuações para que tenhamos uma polícia que esteja voltada cada vez mais à promoção do cidadão e da paz social.