CRÔNICA – Mexericando – 14.11.2016
 

CRÔNICA – Mexericando – 14.11.2016
 
 
CONSTITUIÇÃO:

Não existia, até pouco tempo, lei semiconstitucional, pelo menos que eu me lembre desde que me entendo de gente, nada obstante ser leigo no assunto.
          Pois é, o nosso Supremo Tribunal Federal resolveu, numa decisão apertada (6 x 5), que os presidentes da Câmara Federal, do Senado e do próprio órgão maior da justiça nacional, que são os substitutos eventuais do presidente da república, pela ordem, caso venham a ser denunciados por algum ilícito perderão a faculdade prevista na Constituição de 1988, a Carta Magna brasileira.
          A meu pensar, nada mais justo na votação do colegiado, esse que é a última instância para julgar matéria alusiva à Constituição nacional. Obrou muito bem cada ministro que optou pelo acolhimento da matéria. Entretanto, penso que ao resolver dessa maneira, o STF deveria ter avançado um pouco mais, porquanto se esses cidadãos não terão condições morais para substituir o presidente da república não o têm também para presidir os órgãos que dirigem, fato que é evidente, em face de não haver essa hipótese de lei semiconstitucional. Julgo que, paralelamente a essa decisão, caberia, de pronto, o indiciado ser removido do cargo que ocupa, dando lugar ao substituto, mudando-se a redação da lei maior em vigor.

AS FRAUDES DO ENEM:

Apesar de todos os esforços despendidos pelo governo, fiquei boquiaberto ao ver o noticiário do “Fantástico” de ontem, quando mostrou as várias hipóteses desse concurso ser lesado, de sorte a correr o risco de aprovar estudantes metidos em falcatruas, tais como compra de gabaritos, fornecimento de respostas na base de transmissão por meio de celulares ou mesmo que as provas sejam feitas por pessoa diferente daquela que foi inscrita normalmente no certame.
          Dizia o meu velho pai: “Quando um sujeito é muito sabido dá pra ladrão”. E no nosso Brasil de Cabral não se vê outra coisa. A desmoralização do sistema como um todo está patente em cada setor da vida nacional. Aonde quer que se meta a mão defronta-se com irregularidades as mais diversas, todas no sentido de tirar vantagens de qualquer tipo ou mesmo roubar o erário, e quem paga o pato é o povo em sua totalidade. Não é de se admirar que muita gente boa, autoridade ou não, esteja a perceber salários exorbitantes, fruto da desonestidade verificada em concursos e outras maneiras de seleção. O que se esperar de gente dessa espécie? Moralidade administrativa? Isso nunca!!!

O FIM DA VAQUEJADA:

Pois bem, o mesmo STF vem de decidir, embora ainda não publicado o acórdão¹, que o esporte mais difundido no interior do nordeste, a famosíssima vaquejada, é inconstitucional, irregular, uma vez que, entre outras hipóteses, alega a probabilidade de sofrimento desses animais, como quebra da cauda, fratura de ossos, sangramentos, etc. Esses eventos, na verdade, existiam nos primórdios, todavia à medida que o tempo vai passando, providências são tomadas pelos organizadores no sentido de não sujeitar os animais a sofrimento algum. Até uma cauda postiça foi inventada, sem perder de vista que o lugar determinado para a derrubada do boi é mantido com até 40 cm de areia, de modo a provocar a queda totalmente suave. Há regulamento a ser cumprido tanto em favor do boi como do cavalo e do vaqueiro, e na hipótese de sangramento são aplicadas sanções disciplinares, inclusive multas. Também profissionais da saúde animal são contratados e acompanham cada evento a ser realizado.
            Com essa decisão absurda, até porque há processos mais interessantes para julgamento na casa (falam que 80% das causas que tramitam no STF prescrevem, o que significa que os acusados são altamente beneficiados com o arquivo definitivo dos feitos²), tira-se o maior divertimento dos nossos matutos, além de causar enormes prejuízos com a perda de emprego de vaqueiros, ajudantes, boiadeiros, fabricantes de insumos destinados ao pertinente esporte (selas, arreios, etc.).
          Vale frisar que os animais selecionados para as vaquejadas são justamente os que criados para o abate, isto é, para proporcionar à população carne para o consumo diário. Ora, não seria o caso de proibir a matança desses animais, uma vez que nem podem ser derrubados! O que seria mais condenável entre a matança e o pequeno sofrimento causado pela vaquejada? Vacas não participam desses eventos, mas somente os machos. Aliás, na Índia as matrizes são tidas como santas. Onde a sensibilidade dos ministros. Casos como esses deveriam ser julgados em outra instância, por delegação do STF, não sendo de boa política se meter nessa seara, porquanto em detrimento de questões mais sérias e indispensáveis ao julgamento superior.
          Precisamos ver políticos e empresários atrás das grades e com urgência, a fim de fazer-se uma limpeza na política nacional e nos costumes da população, pois o povo sozinho não tem como fazê-lo, necessitando dos poderes constitucionais.

(¹) – No primeiro grau é sentença, no tribunal é Acórdão.
(²) – Processos.

Em tempo: Até parece que estávamos a adivinhar, eis que dois dias depois de escrever esse texto, embora não publicado, acabam de ser presos os ex-governadores do Rio de Janeiro, doutores Anthony Garotinho (PR-RJ) e Sérgio Cabral (PMDB-RJ), ambos localizados no Complexo Penitenciário de Bangu. Parabéns: A justiça está chegando.

 
Ansilgus
 
ansilgus
Enviado por ansilgus em 18/11/2016
Código do texto: T5827545
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