SOBRE ABORTO. TEMA SEMPRE ATUAL. TEXTO DE RICHARD D FOXE.

TRÊS TEXTOS MEUS SOBRE O TEMA NESTE RECANTO. EM RAZÃO DE TEXTO DE RICHARD D FOXE. ANGUSTIADO O ESPAÇO PARA COMENTÁRIOS.

“O filho que a mulher carrega no ventre não faz parte do seu organismo, é fruto da fecundação do óvulo. Pessoa distinta, deste modo. Abraço. Carmen Veloso.

Recebi este comentário de respeitável senhora em texto meu sobre o feminismo atacada por uma feminista, escritora americana. Me preocupei com sua referência à distância das regras vigentes e da biologia, já que inconcluso quando o tema abordou o tratamento por parisienses em cartaz que dizia ser a concepção UMA DOENÇA”.

E faço algumas considerações: “O filho que a mulher carrega não faz parte de seu organismo(?)”. Faz parte de qual organismo? De quem é o óvulo? Quem alimenta esse organismo que é vida tutelada pelas regras? Qual outro organismo que o sustenta, encarna, envolve, o faz sobreviver enquanto não respira oxigênio? Quem lhe passa pela via placentária orgânica a alimentação, qual organismo? Onde está esse distanciamento “que não faz parte de seu organismo”?

Em 1982, com médicos, participei da obra ABORTO O DIREITO Á VIDA, lançado pela Agyr, esgotada, com láurea da Academia Brasileira de Medicina e enaltecida e considerada pelo OSSERVATORE ROMANO, citado ainda meu posicionamento em parecer da Comissão de Constituição e Justiça do Congresso para recusa ao aborto e que está na internet, transcrevo esta posição citada por inúmeras publicações médicas e jurídicas, cito uma:

“Reflexões do magistrado:

Fala-se em favor da legalização do aborto que sendo ele permissivo normativamente - na suposição de que estando organizado e corretamente realizado por profissionais honestos, idôneos e competentes, substituindo a prática clandestina das “curiosas” incapazes e ignorantes - teria consequências menos danosas para a mulher. O fato é que, por ser o aborto uma prática difundida, mesmo ao arrepio da lei, não se justifica, pura e simplesmente, sua legalização, pois as leis têm sempre, além da sua ação punitiva, o caráter educativo e purificador.

Seria um perigo, para não dizer um absurdo, excluir da proteção legal o direito à vida de seres humanos frágeis e indefesos, o que contraria todos os princípios aplaudidos e consagrados nos direitos de cada homem e de cada mulher.

Sobre isso, assim se define o Dr. Celso Panza, Juiz de Direito no Rio de Janeiro, citado na obra “Aborto - o direito à vida”:

“O Direito foi feito para realizar-se.

Na sua realização, como ciência, obedece a uma programática advinda do dogmatismo que o elabora, constrói e critica. Antes de tudo é de ordem cultural; em plano segundo tem origem nos ordenamentos fundamentais do Estado - constituições escritas ou não escritas, rígidas ou flexíveis.

Aqui o seu eixo, a sua nutriz operacional. Em nosso país, como em todas as nações, por princípio jurídico infenso de censura, inatacável ao curso dos tempos, o que for contrário à Constituição é contrário ao Direito e não pode realizar-se. Seria superfetação dizer que a vida é um bem protegido pela Constituição. Ela compõe como bem mais excelente todos os artigos, parágrafos, incisos e alíneas de todas as Constituintes. Através dela brota o senso competencial para a União legislar em matéria penal (...).

O que é contrário ao Direito não pode realizar-se. Excede do lícito. A liceidade tem linhas caracterizadas visivelmente nas normas e institutos. Vulneradas, há o desequilíbrio das relações sociais. É princípio axiomático.

Tal raciocínio foi expendido para concluir-se não estar ao talante do legislador a harmonia social. A lei, como ato humano, falível pois, sofre o policiamento da crítica, valor pensante mais alto da dogmática e a censura dos tribunais nos limites que extravasam da legalidade. Há, contudo, conquistas sociais marcadas em lei, desnudas de crítica ou reprochabilidade. Fizeram-nas os homens após a vontade infinita da criação. Uma delas é a tutela da vida, garantia revelha como o surgimento do homem.

Esta seguridade foi cercada de angustiante preocupação. Daí, por competência constitucional, o legislador penal, cuidadoso e profundamente analítico, recebeu da construção científica institutos que admitem a preterição da vida, por uma razão singela: em defesa da própria vida.

Inseriu, pois, no Código Penal, a cientificidade desses padrões. A legítima defesa, o estado de necessidade, e o estrito cumprimento do dever legal, e o exercício regular de direito, são causas excludentes de criminalidade. Todos com singulares caracteres. Todos inspirados no bem mais relevante - a vida.

Através do Diploma Penal tutelam-se bens, definem-se suas lesões, exclui-se pelos institutos prefalados a antijuridicidade; como bem sobreexcelente protegido figura a vida, mas também, ao revés, no meu sentir, autoriza-se de forma “sui generis” sua predação, em desconformidade com o direito mandamentado no mesmo diploma. Ocorre no aborto nominado de sentimental, onde apesar de razoável justificativa, violência, não incide excludente. Só a imediatidade do perigo aferível no momento do parto, e só nessa fase, autoriza a lei pelo “estado de necessidade” afastar um bem tutelado (vida) para salvar outro. (5).

HÁ UM SÓ ORGANISMO E VIDA COMUM NA GESTAÇÃO. ISSO SÓ SE EXTINGUE COM A “DELIVRANCE”, NASCIMENTO, NÃO É A CONCEPÇÃO UMA DOENÇA COMO REFERIDO NO CARTAZ DAS PARISIENSES CITADAS NA MINHA ANTERIOR CRÔNICA, NEM AS VIDAS SÃO DISTINTAS, SE ASSIM FOSSE, POR LÓGICA COMEZINHA E INCIPIENTE, NÃO HAVERIA RAZÃO PARA COMETER O HEDIONDO E COVARDE CRIME DE ABORTO.

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ABORTO E EXCOMUNHÃO OFICIAL.

Me prometi, por motivos pessoais, só escrever para constar da internet - ferramenta de baixa qualidade, embora de amplo espectro - sobre temas que possam ter significativos alcance e expressão, ou seja, participar da informação opinativa do que sei nesse espaço gigantescamente difuso onde poucos informam devidamente.

Ajudar a esclarecer dentro dos meus limites sem ir além, como sempre fiz e farei ora em diante. Participarei nesses casos dos espaços que antes frequentei de forma oficial com assiduidade; vale, conta e soma a utilidade que persigo, como ensinado por meu pai.

Repercute na sociedade que lê jornais e se informa nos meios de comunicação curriculares, a ação abortiva concretizada em menor de nove anos que gestava gêmeos fruto de gravidez originária de violência sexual, estupro.

Aos executores do aborto em cadeia causal, médicos, a igreja por seus dignitários “competentes”, em termos legais, sentenciou a excomunhão, uma pena espiritual diante do Código Canônico.

Chama o Código de “anátema” a pena. Semanticamente anátema é uma marca, um estigma. Está estigmatizado o excomungado. É assim tratada a pena de excomunhão pela regra (canon) de número 2257 do Código Canônico. Por ela ficam privados os sentenciados à degradante pena, em seguimento nos cânones, proibidos de “assistir os divinos ofícios” e a haver os sacramentos.

Nada mais é preciso dizer nem considerar, por complexa a legislação, que diga-se, corporativamente, trata os pedófilos e os “clérigos de conduta gravemente escandalosa (como os pedófilos)”, palavras da lei, de maneira benévola, afirmando em seu cânone 2300, que “se depois de admoestado não reforma sua conduta nem é possível de outro modo evitar o escândalo, pode entretanto ser privado do direito a vestir o traje esclesiástico”. SÓ ISSO!!!

Não vamos considerar o Código Canônico nem suas especificidades, como dissemos, por complexo e de exegese dogmática especialíssima.

A Igreja e sua secularidade, respeitáveis, bem como seus dogmas, vivem em clausura à parte. O mundo avançou.

Quando o tema é aborto surgem as críticas, processo evolucionista-construtivo, positivas ou negativas, por estar em jogo o bem mais relevante do homem, a vida, juntamente com a liberdade, a maior significação em nossa existência, por isso aquela nada seria sem esta. Mas essa liberdade com o tratamento da vida tem um motivo, freios e licenças, por um simples motivo, para preservar a própria vida.

A lei dos homens tem por base o primeiro motor, a primeira causa, sem a qual nada se moveria, Deus, o “actus purus”, ao qual me submeto em genuflexo permanente. E para preservar a vida a lei dos homens segue o rastro e as pegadas indicativas da Lei Maior, de fundamento do direito natural, divino.

Assim, nessa esteira, a lei dos homens permite o casamento somente com autorização judicial, se com dezesseis anos a menor pretende se casar. Quer o Estado-Juiz saber se há condições pessoais, orgânicas, físicas da menor para o conúbio.

Imagine-se uma criança de nove anos, com formação corporal em andamento, gestar gêmeos em útero e órgãos de impulsão fetal em desenvolvimento. Com apuro e absoluta profissionalidade os médicos que fizeram a intervenção, autorizada por lei independente de autorização judicial, como no “aborto sentimental”, fruto de estupro, violência, como trata a doutrina, afirmaram ser urgente e necessária a interrupção da gravidez.

Em livro editado pela Agyr, “Aborto O Direito À Vida”, do qual participei com médicos, obtendo láurea da Academia Brasileira de Medicina e enaltecido pelo “Osservatore Romano”, órgão oficial do Vaticano, defendo ser a ação abortiva criminosa, posição visível e espalhada na internet, excedidas as excludentes de criminalidade.

No caso presente lamento a posição da Igreja e muito mais a estigmatizante pena espiritual, lamentável e desnecessária.

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PERDÃO PAPAL PARA O ABORTO.

Dizer que aprecio o Papa Francisco seria mais que redundância, implicaria em pleonasmo. Todo “bom revolucionário” é herói histórico, quem faz a revolução para o bem da humanidade, nunca para restringir direitos conquistados, implantar guerras, matar inocentes e civis, fomentar terror como nos dias atuais, pior ainda, nas hostes divinas originados como idealismo de exclusividade teísta tacanha. Papa Francisco é assim, promove progresso espiritual, não infunde sombras nas almas, condenação e exílio nas masmorras da intolerância com desvios humanos filhos de aflições desconhecidas, mas esperança e a certeza de olhar a luz do sol sem ameaças.

Leio nos jornais que o Papa estabelece “Perdão para o Aborto”, e o faz com tempo certo, ou seja, “O pontífice permitiu aos sacerdotes de todo o mundo perdoar as mulheres que, durante o próximo Ano Santo Católico, de dezembro de 2015 a novembro de 2016, pedirem perdão pelo aborto”.

Seria de indagar. Por qual razão com tempo certo? Para derrubar resistências e aplainar o campo reflexivo. Nada melhor que o tempo para acarinhar com amor a compreensão do perdão.

Emito opinião não como católico que já escreveu sobre aborto como jurista, em livro lançado pela Agyr, datam anos, juntamente com médicos, reconhecido com láurea do Osservatore Romano, mas como cidadão e pessoa.

É uma flexibilização dos rigorosos termos canônicos.

Aos executores do aborto em cadeia causal, a igreja por seus dignitários “competentes”, em termos legais canônicos, sentenciou a excomunhão, uma pena espiritual diante do Código Canônico.

Chama o Código de “anátema” a pena. Semanticamente anátema é uma marca, um estigma. Está estigmatizado o excomungado. É assim tratada a pena de excomunhão pela regra (canon) de número 2257 do Código Canônico. Por ela ficam privados os sentenciados à degradante pena, em seguimento nos cânones, proibidos de “assistir os divinos ofícios” e a haver os sacramentos.

Se todos os pecados são passíveis de arrependimento, este ato, como pecado por retirar vida expectante, também merece perdão. Não merece perdão, como rigorosamente vem sendo tratado pelo Papa Francisco, a pedofilia recalcitrante.

A humanidade vai caminhando para tentar ser melhor, e nessa toada não pode esquecer que é humana, não é humana a incompreensão para quem errou, e merece perdão.

Expurga o Papa a tempo certo, durante o Ano Santo, os rigores da lei canônica. Já me situei juridicamente sobre o aborto, difícil assimilar sua legitimação legal, para tudo existem caminhos, a sociedade por suas vontades traça-os.

O Papa mostra como vem demonstrando, a que veio. Não estou defendendo o aborto, mas me alinhando humildemente com o Papa no sentido de que todos que se arrependem merecem perdão.

Tenho ouvido com frequência que o aborto é um caso de saúde pública(?). Seria isso sincero, convicção franca de quem assim se manifesta ou é mera questão eleitoreira? É sem dúvida questão diversionista. Porém, sob aspecto de saúde pública no Brasil, não serve como paradigma. Prevenção à natalidade irresponsável sim.

A babá de minha neta levou um tombo e fraturou o pulso, necessitava de cirurgia de urgência, não conseguia fazê-la, ficou internada um mês esperando a intervenção. Fiz o que pude para ajudar. Quando fez a cirurgia foi inadequada, continuo a ajudá-la fazendo fisioterapia com pessoa conhecida. É assim a saúde pública no Brasil, altamente deficiente. Quando se fala que é questão de saúde pública é em decorrência das intervenções de “fundo de quintal” para abortamento. Chegam ao atendimento socorrista com sérios problemas, lesões, hemorragias, etc, as pessoas submetidas à interrupção da gravidez.

Lógico que tal estado de coisas continuaria, o aborto pede “urgência”. O “fundo de quintal” não cessaria. Pois se nem mesmo são socorridos ou tratados os casos de necessidade geral, de urgência ou não, imagine-se se a rede pública de saúde iria agendar abortamentos que grávidas desejassem, de modo a evitar intervenção de “fundo de quintal”. Lógico que não, estamos no Brasil......O aborto tem outras conotações.

A vida, bem máximo, repele ao meu sentir o abortamento ordinário, convencional, e minha convicção, científica, se prestou a recusar projeto autorizativo do aborto como abaixo transcrevo, para leitura de quem interessar.

“O direito à vida é de ordem natural; não lhe deu origem o homem. Por isso não tem o poder de retirá-lo. No campo da biologia, dois fenômenos fogem ao entendimento científico, o surgimento da vida e a formação do pensamento.

QUANDO A INTELIGÊNCIA NÃO EXPLICA O SABER SE INTIMIDA.

Mesmo Kant, do alto de sua complexa e inexpugnável filosofia - traduzida basicamente em que as coisas nos são conhecidas como fenômenos enquanto nos são dadas no espaço e no tempo como formas de sensibilidade, quando coisas em si são irreconhecíveis, mas a lei moral supõe a liberdade, a imortalidade e a existência de Deus - afirmou: "O mundo teve um começo no tempo? Não podemos conceber a ideia da eternidade; mas não podemos igualmente conceber algum ponto de partida no passado, sem compreender, incontinenti, QUE ANTES DESSE PONTO JÁ EXISTIA ALGUMA COISA."

E o construtor da labiríntica "Crítica da Razão Pura", cede diante de sua pergunta: "Teve o encadeamento de causas, que a ciência estuda, um começo, uma Primeira causa? Sim, pois não se pode conceber uma cadeia infinita; e também não - porque uma primeira causa não causada é igualmente inconcebível". A maiúscula "Primeira causa" é do famoso filósofo; " Primeira causa", diríamos, causa de tudo.

Estamos diante da ordem natural, o inacessível à inteligência, o credo, a fé, o Deus de muitos com diversas roupagens; o bem em oposição ao mal. E os direitos derivam dele, do bem maior; os direitos pessoais, precipuamente, onde a vida é o supremo direito. Todas as vidas, intra ou extrauterinas, tenham inalado oxigênio ou expectantes de inalá-lo os pulmões.

Hamilton Xavier, Professor de Direito da UFF, já falecido, quando Deputado Federal, foi relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, de projeto que intentava legalizar o aborto. Repeliu o mesmo com envolvente e científico parecer, denso e alongado, publicado em todos os jornais da época, junho de 1984, acolhidas suas razões pela Casa Legislativa, parecer onde se encontra minha posição sobre o maior de todos os direitos, o direito à vida.

Diz o desaparecido e respeitável homem público em seu parecer:

"Perguntamos: se a vida humana começa a partir da concepção; se a lei foi feita pelo homem para a proteção do próprio homem; se a Constituição é a Lei Suprema do Estado, será constitucional a lei que não proteja o homem e decrete seu extermínio, erigindo os autores da ação predatória em árbitros da alçada inapelável da consumação dessa destruição?

Celso Panza, magistrado fluminense, em página luminosa, doutrina com profunda agudeza: "O direito foi feito para realizar-se. Na sua realização, como ciência, obedece a uma programática advinda do dogmatismo que o elabora, constrói e critica. Antes de tudo, é de ordem natural; em plano segundo, tem origem nos ordenamentos fundamentais dos Estados - Constituições escritas ou não escritas, rígidas ou flexíveis. MATÉRIA JÁ ACIMA TRANSCRITA...

As caixas altas são do parlamentar.

E continua o relator em seu parecer: "Não há como deixar de subscrever tão sólidos conceitos. Acima de toda e qualquer Constituição, paira uma lei não escrita, sobranceira ao poder dos homens, Lei Divina que decorre da natureza das coisas e contra a qual não prevalecem editos e nada podem os tribunais."

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 04/11/2016
Reeditado em 07/11/2016
Código do texto: T5812892
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