“PARA DE IMPLICAR!...”

Prof. Antônio de Oliveira

antonioliveira2011@live.com

Hoje amanheci implicado com o verbo implicar, na função de verbo transitivo indireto. Nesse sentido, significa demonstrar antipatia, mostrar-se sem paciência, encarnar numa pessoa, fazer chacota frequentemente, implicar com alguém. É o que mais acontece. Fico pensando que falta explicitarsub-mandamentos, nos Mandamentos da Lei de Deus, como estes: “Não compliqueis!”, “Não impliqueis!” Não sei por que isso aconteceu, esta manhã, mas resolvi auscultar a ressonância que esse verbo tem amiúde, por aí afora, da parte, praticamente, de todo o mundo.

Jesus joga pesado contra esse tipo de procedimento, chamando de hipócrita a quem assim procede, sobretudo habitualmente. “Por que reparas tuno argueiro no olho de teu irmão, porém não reparas na trave que está no teu olho?”A palavra argueiro, no caso, é praticamente sinônimo de cisco nos olhos, isto é, coisa pequena, coisa insignificante, de pouca monta.Trave, por sua vez,significa grande tronco, madeiro grosso, viga, bem visível,como num campo de futebol, em que duas hastes, ou duas traves, sustentam o travessão.

Por força do texto bíblico, diz o provérbio: “Ver o argueiro nos olhos dos outros e não ver a trave nos seus”. Darexcessiva importância a coisa insignificante se diz, rimando argueiro com cavaleiro: “Fazer de um argueiro um cavaleiro”. Na verdade, obscuro é o étimo que constitui a origem da palavra argueiro. Mais obscuro é o olhar que apenas enxerga defeito nos outros, nunca em si mesmo.Somente vê para fora.Nunca para dentro de si.

Joselino Barbacena, da Escolinha do Professor Raimundo, adota o bordão: “Ai, meu Jesus Cristinho! Já me descobriu aqui... Será impossível? Larga d’eu, sô! Joselino não está!” Seria mais ou menos como mexer com quem está quieto ou, pior ainda, ausente, sem possibilidade de se defender nem de contra-argumentar. Deixa de implicar, sô! Não vale a pena e faz mal ao moral das pessoas. Melhor cuidar da própria vida.

Antônio Oliveira MG
Enviado por Antônio Oliveira MG em 06/10/2016
Código do texto: T5783618
Classificação de conteúdo: seguro