NOVIDADE, OU CASUÍSMO, NA VOTAÇÃO DO IMPEACHMENT ?

Neste jogo de cartas marcadas, desde a admissibilidade do Impeachment, primeiro pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e referendado pelo plenário da casa. As coisas no Senado correram sem novidades, até a votação do Impeachment, com o fatiamento do voto. Não que Dilma não mereça a anistia como cidadã, até porque resultou controverso o crime de responsabilidade a ela imputado, prevalecendo critérios políticos acima do jurídico ( em sendo os senadores investidos na condição de Juízes Naturais). Os desdobramentos da medida, todavia, abre um precedente no mínimo preocupante, que poderá beneficiar outros réus, em futuros julgamentos. O próximo, e mais esperado, o de Eduardo Cunha, cujos apoiadores já acenam com a votação da moção em seu favor. Ora, termos um verdadeiro salvo conduto ao famigerado Cunha é enterrarmos qualquer tentativa de se levar este País a uma situação real de ser passado a limpo, uma verdadeira capitulação à impunidade. Cassar Eduardo Cunha preservando o seu direito de concorrer nas próximas eleições é benesse inadmissível, porém que se respalda pelo precedente. No caso pessoal de Dilma, a sua trajetória política não registra disputas em cargos eletivos anteriores, os únicos foram nas eleições presidenciais das quais foi vencedora. Poderíamos dizer que aparentemente não ambicione disputar novamente em qualquer eleição, sendo simbólica a medida, senão contraditória. A votação surpreendente no senado induz que foi adredemente acertado, sendo interesse daquela casa, tendo a presidenta apenas como pretexto para benefícios a outros com a corda no pescoço. Lembremos que grande parte dos componentes do Senado respondem a processos no STF, igualmente na Câmara.