OlimpiADA II

Achei a Lei..... seu Liberdade de Expressão!

Que Lei Dona Olimpíada?

Aquela que proíbe suas badernas durante os Jogos Olímpicos!

Ironia ou não do destino, foi assinada pela presidenta que tanto o senhor defende!

Leia:

LEI Nº 13.284, DE 10 DE MAIO DE 2016.

Art. 28. São condições para acesso e permanência nos locais oficiais, entre outras:

X - não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.

Brasília, 10 de maio de 2016; 1950 da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF

Desculpe?!

Desculpe nada! Avise os Black bloc, a CUT, o MST, liderados pela ala do Estado lslâmico do PT que tanto defendem a tal da Demagogia?!

Estêvão Zizzi
Enviado por Estêvão Zizzi em 10/08/2016
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