IVSTITIA ET LEGIBUS

Desde quando estão sendo veiculados os escândalos de corrupção, os financeiros, os roubos, os desvios e o conluio entre as “autoridades” constituídas, empreiteiros, doleiros, dirigentes de empresas estatais e toda essa gama de crimes orquestrada notadamente pelo partido dos trabalhadores, que os noticiários estão saturados de informes dessas manobras, de prisões dos acusados, depoimentos, julgamentos, condenações e, para pasmo geral, as penas sendo cumpridas (quando o são) em regime domiciliar, com o adereço da tornozeleira eletrônica.

Existe o consenso de que a justiça e as leis são para todos e que todos são iguais perante elas conforme preconiza o Art. 5, do Capítulo I da nossa Constituição, mas há controvérsias.

A lei escrita pode ser única, a justiça pode ser para todos, mas a cabeça do julgador não é imparcial conforme se espera daqueles que têm, por obrigação de ofício, aplicar a pena baseado apenas nos fatos e não nas firulas sociais, nos cargos exercidos, no status social ou na rede de amizades do criminoso.

Como se pode considerar arbitrária e injustificada a prisão do criminoso que, através de manobras muito bem pensadas, roubou parte do salário de aposentados?

Ou de empreiteiros que embutiram nos custos das obras, (executadas em sua maioria com materiais de péssima qualidade) as propinas a serem pagas aos detentores de mandatos políticos?

Ou de participantes de conselhos administrativos de estatais que, mesmo sabendo das implicações, autorizaram despesas capazes de provocar a falência da instituição?

Não se justifica que seja extinto o processo e consequentemente o crime de pessoas pelo simples fato de haver desenvolvido uma doença ou ter atingido oitenta ou noventa anos.

Como aceitar progressão de pena para crimes de tamanha envergadura?

Os crimes de colarinho branco são bem piores e mais lesivos do que os do “trombadinha” que rouba um telefone celular para trocar por pedras de craque.

O criminoso, o trombadinha, é consequência do desmantelamento das famílias e da ausência do Estado como agente promotor da educação formal, da saúde, da segurança e coercitivo para as relações dentro da sociedade.

O criminoso de colarinho branco é, em sua maioria, alfabetizado, detentor de terceiro grau escolar (muitos deles com doutorado), possuidores de bens materiais que, se não representam fortunas, lhes garantem uma vida longe do que se entende por barraco de favela. São criminosos capazes de calcular friamente como fazer os desvios e como “lavar” o rastro deixado pelo dinheiro, sem se importar com as consequências sociais para os milhões de pessoas prejudicadas por seus atos.

Os presídios comuns estão cheios de criminosos que diante desses figurões não passam de meros aprendizes.

Esses causaram danos a uma pequena comunidade, os figurões causaram danos à Nação.

Esses permanecem presos por mais tempo que suas condenações devido à lentidão da justiça, os figurões, bem esses privilegiados são indultados por decreto presidencial.

Ivustitia et legibus somnium sunt.*

A justiça e as leis são sonho.