O CIRCO BRASIL APRESENTA...

Em mais um capítulo espetacularizado pela mídia, lembrando cenas da SWAT, polícia de elite norte-americana, assistimos a mais um episódio desta longa novela político/polícial, com a ostensiva participação militarizada à frente da Sede do PT em São Paulo. A detenção do ex ministro Paulo Bernardo, não difere das anteriores, com direito à cobertura sensacionalista da mídia, tornando o ato jurídico ( embora contestado por muitos juristas, visto que a condução/prisão preventiva é um instrumento dentro de um instrumento cautelar, pode-se concluir que caso a prisão preventiva não seja utilizada nos estritos limites permissivos, invadirá o campo dos direitos fundamentais, particularmente em sede dos princípios que guarnecem o cidadão, em evidente mecanismo de antecipação dos efeitos da pena.), dentro de um objetivo que já não deixa dúvidas a ninguém minimamente informado, o de contribuir para o GOLPE na iminência de sua votação definitiva pelo Senado Federal. Ou seja, voltar a criar na opinião da massa de que o se objetiva é a incansável luta contra a Corrupção, mormente se ela vêm das entranhas dos governos petistas(haverão de argumentar, os mais sensatos, e por que não o de Tucanos, igualmente envolvidos, e há mais tempo? Deixando claro que perdemos a noção da necessária imparcialidade do que deveria ser o respeitável Poder da República, o Judiciário; maior diante do descrédito, justificável, com os Poderes Executivo e Legislativo). A meu ver, cidadão com endereço fixo, sem antecedentes criminais, deveria ser intimado a comparecer e prestar esclarecimentos, antes da desastrosa condição de ser conduzido coercitivamente, e com algemas; o que, em si, pressupõe, como o entendimento de renomados juristas, uma verdadeira condenação antecipada. Ainda que venha a ser absolvido durante o processo, ninguém tirará das retinas populares cenas deploráveis, dignas de foragidos da Justiça, não de cidadãos em pleno gozo de seus direitos civis. Agrave-se ao caso particular, que Paulo Bernardo é esposo de Gleisi Hoffman, senadora, e residirem juntos, sendo que a busca e apreensão na residência do casal, necessária de autorização do STF, visto que a senadora tem foro privilegiado. Mais uma , a exemplo de atitudes de Sérgio Moro, como o fez com a autorização de divulgarem o grampo telefônico entre Dilma e Lula, ao arrepio da Lei Maior, e admoestado pelo STF, através da anulação dos efeitos processuais pelo Ministro Teori, sem, contudo, eliminar os pretendidos resultados deletérios na opinião popular, a delegação de São Paulo incide nas mesmas faltas.

Poderia citar o pedido de prisão recomendável ao STF pela PGR, contra RENAN, JUCÁ e SARNEY, não acolhidos pelo Ministro Teori Savascki, estando pendente a prisão de Eduardo Cunha, a quem foi oferecido prazo para esclarecimentos, a vencer nesta sexta-feira, dia 24/06. Ou seja, serenidade nos atos, em respeito à Constituição Federal e aos direitos individuais, princípios que norteiam qualquer Estado Democrático de Direito. E assistimos, pateticamente, arbitrariedades reincidentes praticadas pelo Juiz Singular, Sérgio Moro, a exemplo desta praticada por seu colega, Juiz Federal de SP, e em outras Sensacionais situações de pura exibição midiática e de alcance político rasteiro. Mais um lamentável espetáculo do CIRCO BRASIL, que promete mais atrações até a finalização do GOLPE, com a votação no senado do Impeachment.