AFASTAMENTO DO PODER
A movimentação política no país, após a aprovação do afastamento da presidente, está mais calma. Não se vê de nenhum lado qualquer atitude que revele ataque ou defesa de forma mais contundente e exacerbada. O ritmo agora é outro, o desenvolvimento natural do processo, com apresentação de defesa, oitiva de testemunhas, contra arrazoado, julgamento.
Discursos políticos não cabem mais, cujos teores serviam para inflamar os ânimos dos correligionários. Nessa fase o que prevalece é a tese jurídica, o embate sobre a mesma, a discussão de afetação ao crime tipificado, a prova inconteste do cometimento do crime. Embora não no âmbito do judiciário, o processo correrá no âmbito do legislativo com foro judicial.
O prazo de 6 meses estipulado é mais que suficiente para a decisão final. As partes buscarão utilizá-lo, porém, da forma mais rápida possível, sem, no entanto, causar prejuízos a mais ampla defesa. A expectativa da população, todavia, é a de confirmação da prática do crime de responsabilidade, com o afastamento definitivo da presidente.
O discurso político nem sempre é compatível com o discurso jurídico. A lei penal para que possa ter eficácia, requer que o crime se encontre rigorosamente na conformidade de sua tipificação legal. A lei não admite justificativas para o comportamento fora dela. Fosse assim, ela própria ensejaria sua própria burla, pelas manobras criativas dos advogados.
Quando há a possibilidade de excepcionalidade, a própria lei dispõe, não sendo possível a prevalência e acolhimento de qualquer tese. Atenuantes ou agravantes para esse tipo de crime não estão previstos legalmente, de sorte que os acusadores estão obrigados a provar que o crime foi praticado, tanto quanto os defensores que estão obrigados a provar sua inexistência. Não há meios termos.
O afastamento temporário da presidente tem suas finalidades: permitir tempo integral dedicado à defesa e impedir o tráfico de influência. Mas, os efeitos desse afastamento se distribuem de forma variada, mormente possibilitando que a crise econômica que se abateu sobre o país venha a ser enfrentada com mais racionalidade e equilíbrio. O novo governo que se instala cuidará do país, a comissão do Senado dará sequência ao processo, o Congresso retomará suas atividades legislativas e a presidente cuidará exclusivamente de sua defesa.
Se houver bom senso dos políticos, dos dirigentes de instituições e movimentos sociais, da população de modo geral, o país não terá de volta nesse período a instigação à divisão acirrada da sociedade brasileira. O importante e essencial é que saiam os brasileiros rapidamente da crise que os envolveu, sem que para isto tivessem dado causa. Quem cometeu crimes que pague por eles, independente da simpatia que possam gozar das pessoas. Como disse o sábio Confúcio: “se pagares o mal com o bem, com que, então, recompensarás a bondade? Pagarás o bem com o bem, e o mal, com a justiça”. Esta é a regra moral e legal.