A dignidade dos nossos representantes
Antes do século XIII, a concepção de dignidade (dignitas) era atrelada à função ou ao cargo público. De modo que se alguém recebesse do rei o título de conde, diriam que o designado teria sido elevado à dignidade de conde. Nesse sentido, a nobreza, que sempre ocupava essas funções, era considerada uma plêiade de "homens dignos", e disso os nobres gozavam consequências "jurídicas"... Mas, esses, de tanto não merecerem tais atributos e direitos , desmancharam e perderam a dignidade da "dignidade", termo que ganhou nova definição: Dignidade tem aquele que merece respeito, mesmo sem poder e sem ofício (officium), quem do povo observa a ética , nas suas simples profissões e atividades quotidianas com dignos procedimentos.
A dignidade passou a ser atrelada à ética. Antes, passava-se a dignidade do antecessor ao sucessor que iria usufruir da dignidade hierárquica. Na nova definição, ela se tornou intransferível, inalienável de quem a conquistou pela sua corajosa conduta. Daí, no conceito de pessoa (persona), o caráter pessoal da dignidade terminou sendo supervalorizado por força do Humanismo e do Personalismo, no sintagma: Dignidade da e à pessoa humana, a todos, aos mais simples, até aos injustiçados sem direitos humanos. Isso deveria moralizar o serviço público e os políticos que ainda se servem da função de modo indigno...
Os nossos representantes foram, numa linguagem anacrônica, elevados à dignidade de deputados e senadores pelo voto do povo... Sem generalização, ao mancharem a dignidade da função, qual outra dignidade lhes restaria? Depois que se formou, na ética, o conceito de dignidade contra comportamentos desonestos, corruptos e desleais, tais políticos em nada representam cidadãs e cidadãos de bem, querentes do bem comum e desejosos de dignidade, liberdade e democracia.
Antes do século XIII, a concepção de dignidade (dignitas) era atrelada à função ou ao cargo público. De modo que se alguém recebesse do rei o título de conde, diriam que o designado teria sido elevado à dignidade de conde. Nesse sentido, a nobreza, que sempre ocupava essas funções, era considerada uma plêiade de "homens dignos", e disso os nobres gozavam consequências "jurídicas"... Mas, esses, de tanto não merecerem tais atributos e direitos , desmancharam e perderam a dignidade da "dignidade", termo que ganhou nova definição: Dignidade tem aquele que merece respeito, mesmo sem poder e sem ofício (officium), quem do povo observa a ética , nas suas simples profissões e atividades quotidianas com dignos procedimentos.
A dignidade passou a ser atrelada à ética. Antes, passava-se a dignidade do antecessor ao sucessor que iria usufruir da dignidade hierárquica. Na nova definição, ela se tornou intransferível, inalienável de quem a conquistou pela sua corajosa conduta. Daí, no conceito de pessoa (persona), o caráter pessoal da dignidade terminou sendo supervalorizado por força do Humanismo e do Personalismo, no sintagma: Dignidade da e à pessoa humana, a todos, aos mais simples, até aos injustiçados sem direitos humanos. Isso deveria moralizar o serviço público e os políticos que ainda se servem da função de modo indigno...
Os nossos representantes foram, numa linguagem anacrônica, elevados à dignidade de deputados e senadores pelo voto do povo... Sem generalização, ao mancharem a dignidade da função, qual outra dignidade lhes restaria? Depois que se formou, na ética, o conceito de dignidade contra comportamentos desonestos, corruptos e desleais, tais políticos em nada representam cidadãs e cidadãos de bem, querentes do bem comum e desejosos de dignidade, liberdade e democracia.