JUSTIÇA. TORTURA. IMPUNIDADE. COMPETÊNCIA. LAVA-JATO. PRÊMIO AO MP NO COMBATE À CORRUPÇÃO.

A justiça é lenta, uma das maiores razões da lentidão é a ampla defesa assegurada nas leis de procedimento. Seria bom garantir maior celeridade na prestação jurisdicional. Não a permite a estrutura institucional nem a gama recursal permissiva da amplíssima defesa. E o Brasil é o país onde mais se litiga no mundo, poucos sabem. Mas se olharmos a história veremos que mal ou bem, se realiza uma razoável concretização aos devedores de suas condutas e atos. E as penas não são somente as ditadas pelas leis, restritivas de liberdade, ainda que minimizadas no Brasil, a pena moral está a esperar os combatentes da desejável conduta, desviados da correção necessária, principalmente em cargos públicos ou os a eles ligados por interesses econômicos assentados em ilícitos, dos menores aos maiores.

Quem fica em liberdade por não ter sido apanhado nos escaninhos da justiça tem paz? Pode frequentar o público, restaurantes, etc, como na atual situação brasileira?

Justiça, seu conceito, teve em Cristo a maior definição quando intimidado por judeus e romanos para cair em erro perguntaram ao Nazareno, mostrando a moeda com a face de Cezar, circulante para os judeus, se isso era correto, respondeu Cristo: “Dai a Cezar o que é de Cezar e a Deus o que é de Deus”.

Estava fechada definitivamente a conceituação da feitura de justiça, que Santo Agostinho arrematou de forma definitiva? “Justiça é dar a cada um o que lhe é devido”.

Dentro desses parâmetros é que nunca tive dúvidas que a justiça se realiza. De alguma forma, é questão de tempo. E suas consequências, nem como exemplo histórico, tem ajustado o convívio social.

É nessa esteira que se vai fazendo Justiça na competência monocrática inicialmente do Juiz Sergio Moro - COM AS DECISÕES DO JUIZ MORO MANTIDAS EM TODAS AS INSTÂNCIAS SUPERIORES, POR INÚMEROS MAGISTRADOS EM COLEGIADOS JUDICIAIS; DISSO OS NÉSCIOS NÃO COGITAM, SILENCIAM. SÃO TRÊS COLEGIADOS, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR FIM, NO MÍNIMO MAIS DEZ MAGISTRADOS DE INSTÂNCIAS SUPERIORES - com agregada e indiscutível celeridade de quem trabalha com ardor pela coisa pública.

Ainda assim ouço, vejo e leio absurdos como imputar tortura aos condenados e processados da “lava-jato”. Esses apenados e processados são os que torturam e torturaram a população, lhes retirando necessidades básicas como assistência médica e outros direitos. Somente a boçalidade faz afirmações desse tom. Como torturar e os torturados, altas pessoas em representação, não denunciarem a tortura nem seus advogados?

Ridícula manifestação, pobre em todos os sentidos; mazelas. Quem não tem o que dizer sobre o que não conhece, e tem conceitos errados sobre tudo, achando que todos são corruptos como os que defendem, deve ficar de boca cerrada.

Os torturados estão em Cuba, Ilha-prisão, com a liberdade cassada faz anos, e que Obama com generosidade quis abrir o embargo, e não devia, e na Venezuela em caixa de cimento dez metros abaixo do nível da rua, oposicionistas presos e sem julgamento com mínima defesa, vencedora a oposição e perseguida para ser castrada a maioria, vencedora pelo sufrágio. Esta é a tortura. Um bolívar igual a mil dólares, é o que querem de novo para o Brasil.

No Brasil os bandidos estão em casa e de tornozeleiras, faltam muitos....mas serão apanhados, também os que fazem apologia da corrupção.

O conceito de justiça de Tomás de Aquino, abriu asas na teoria do direito natural (em latim lex naturalis) ou jusnaturalismo. É a fórmula que vê a existência do direito estabelecido na própria natureza. É uma realidade com a qual comungo. É por ela que nasce a justiça.

O direito positivo não pôde surgir sem o esteio do direito natural. É dele e por ele que se faz justiça, ela aparecerá com força, não importa quando ou como, ninguém dela escapa porque ninguém escapa da natureza.

Bom que se diga que Aristóteles pontificou ser a justiça natural uma espécie de justiça política (justiça distributiva e corretiva) que como direito positivo, lei, é revestida do “direito natural”.

O direito natural envolve Aquino, Suárez, Richard Hooker, Thomas Hobbes, Grócio, Samuel Von Pufendorf, John Locke, que fincaram grandes estruturas pelo racionalismo jurídico do século XVIII, onde os “direitos fundamentais” foram sufragados. Os mesmos direitos que são pisados no Brasil e em muitos outros lugares do mundo, E ABSURDO, os que são pisados e mais sacrificados em momentos como os atuais, de dificuldades, são os que defendem os que cinicamente pisaram e distribuíram migalhas. É a necessidade impulsionada pela deseducação.

Tomás, por ser um mestre em teologia, filósofo de escol, debruçado em Aristóteles, voltou-se para a transcendência no âmbito da racionalidade, do conhecimento metafísico, na vizinhança com Deus.

No debate sobre direito natural, através de sua “Retórica”, o estagirita, Aristóteles, defende existir uma lei comum acima e antes das leis positivas que os povos legislam, uma lei comum que o povo mandamenta, conscientiza para si mesmo, com base na natureza.

É dessa mesma fonte, natural - porque o homem de consciência, embora em menor porção,procura o bem - que brotam forças notáveis e por isso reconhecidas, como os Procuradores da lava-jato, os integrantes da Polícia federal, que não se intimidam, e o notável Juiz Moro, notabilidade revestida não por suas qualidades que a magistratura por conhecimento abriga, mas por um gigantesco trabalho incansável, dando maior celeridade aos procedimentos.

Não há como escapar da justiça, é questão de tempo, do jusnaturalismo, da Justiça natural, pois todos em ações e inações, um dia terão que dar contas à natureza e ao que ela concedeu e como foi administrado. A impunidade não é tão forte e presente como muitos pensam, é problema pontual e de tempo.

E a justiça se faz pelo reconhecimento de trabalhos desenvolvidos contra a corrupção como agora acontecido com o MP, sic:

MP ganha prêmio em Nova York. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato receberam ontem o prêmio anual da Global Investigations Review (GIR), na categoria "órgão de persecução criminal ou membro do Ministério Público do ano", em Nova York.

O trabalho do MP ficou à frente de entidades americanas, norueguesas e britânicas, entre elas o Departamento de Serviços Financeiros de Nova York e o gabinete do procurador do Distrito Leste de Nova York, que investigou a corrupção na Fifa.

A força-tarefa foi representada pelos procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima, Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 05/02/2016
Reeditado em 05/02/2016
Código do texto: T5534413
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