AS LEIS PODEM CRIAR PRIVILÉGIOS?

AS LEIS PODEM CRIAR PRIVILÉGIOS?

A igualdade absoluta é uma utopia. O próprio Universo em si é uma prova incontestável desta realidade: nosso astro luminoso, que nos aquece e ilumina, a quatro bilhões e setecentos milhões de anos, * dando a sua indispensável contribuição na formação e manutenção da própria Vida; é segundo os astrônomos uma estrela de quinta grandeza...

O Cosmos, apesar da sua eteregeonidade, em que se apresentam a nós, está subordinado às Leis Imutáveis, que a tudo e a todos abrange independente do lugar que ocupem; a Lei da Gravidade que é a causa primária de sua própria estabilidade. Sem ela não haveria a trajetória dos astros em infindáveis “viagens”, no ponto certo e na distância exata...

A Natureza pode servir de exemplo para nós; embora não sejamos iguais, - com mais ou menos vivências. - as Leis, os Valores, deveriam ser inerente a toda sociedade: não estamos com isto idealizando um socialismo que ao longo de nossa história, não deu certo, pois criou “privilégios” para uns em detrimento de muitos...

Apenas aspiramos uma sociedade em que os direitos e deveres, sejam regras e não exceções.

Todos os seguimentos da sociedade são extremamente importantes, para sua própria sustentabilidade; sem as diversidades das profissões, ela não sobreviveria; na complexidade deste contexto, se analisa os níveis de uma sociedade pelas suas Leis, que deveriam ser estendidas a todos, sem exceção; entretanto, pelos fatos do cotidiano, que a mídia noticia; há muitas exceções, porque não dizer “privilégios”, que beneficiam alguns, sem ser regras para todos...

A extrema desproporção de renda se constitui num forte indício que a sociedade perdeu o sentido de suas Leis e Valores Éticos: a busca do ter, ficando acima do ser; demonstrando que a sociedade precisa urgentemente recriar valores, com efetivos direitos e deveres; que funcionem como normas e possa ser respeitadas e estendidas a todos independentes da própria função que exerçam...

Nem tudo o que está no amparo das Leis é ético; um Governador, dentro da Lei, pode aposentar-se após quatro anos de mandato: isto é ético?

Porém, para o trabalhador comum se exige 35 anos de trabalho e contribuição; com o agravante do desconto do Fator Previdenciário, que reduz os seus proventos de 20 a 30%?

É o retrato de uma sociedade que precisa de urgente de mudanças, em que os valores da Ética se incorporem as Leis; ao se criar exceções, que neste caso é simplesmente sinônimo de privilégios, pois as benesses destas Leis não podem ser estendidas a todos.

Ao concluirmos nossas modestas Reflexões do Cotidiano de hoje, rogamos a permissão de nossos prezados leitores, para mencionarmos O Livro dos Espíritos, que no dia 18 de abril completou 154 * anos de sua primeira edição; As Leis Morais se inicia com a pergunta 614 e se estende até a pergunta 648; o tópico O BEM E O MAL se iniciam com a 629 - Que definição se pode dar da moral? (Pergunta Allan Kardec.)

Reposta: A moral é a regra para se conduzir bem, quer dizer, a distinção entre o bem e o mal. Ela se funda sobre a observação da lei de Deus. O homem se conduz bem quando faz tudo em vista e para o bem de todos, porque, então, ele observa a lei de Deus. (Respondeu a entidade inquirida.)

630 - Como se pode distinguir o bem e o mal?

Resposta. : O bem é tudo aquilo que está conforme a lei de Deus, e o mal tudo aquilo que dela se afasta. Assim, fazer o bem é se conformar com a lei de Deus, e fazer o mal é infringir essa lei.

Finalizamos com a pergunta 63l -

O homem, por si mesmo, tem os meios para distinguir o que é o bem e o que é o mal?

Respostas: Sim, quando ele crê em Deus e o quer saber. Deus deu-lhe a inteligência para discernir um do outro.*

Agradecemos pela atenção e até a próxima, Reflexões do Cotidiano, se Deus assim o permitir.

* O negrito e o itálico é nosso.

*E, DEUS CRIOU O UNIVERSO. Professor Reinaldo Spitzner.

Curitiba, 20 de abril de 2011- Reflexões do Cotidiano- Saul *Hoje é 25 de janeiro de 2016

http://mensagensdiversificadas.zip.net

Walmor Zimerman
Enviado por Walmor Zimerman em 25/01/2016
Código do texto: T5522804
Classificação de conteúdo: seguro