VOTO ABERTO OU FECHADO NO IMPEDIMENTO?

Por qual razão votos são dados de forma aberta ou fechada nos colegiados? Seria e é uma questão polêmica. Onde as regras indicam que o voto será fechado essa mecânica há de ser observada, caso contrário, será aberto o voto como regra geral.

Alguns dizem que sendo fechado (secreto) o voto nas eleições representativas, assim deve ser também nos colegiados. Mas nas eleições representativas a obrigação, dever/direito, é relativa. Quando se vota é pretendida uma conduta daquele em quem se vota e possivelmente será eleito e irá nos representar. Não tem o eleito que dar (como não dão), em princípio, satisfação direta de seus deveres, embora assim estejam obrigados. Não precisam dar contas de suas obrigações em sua investidura pública, a saber, quais iniciativas legislativas que propuseram e atuação nos projetos em curso. Por um fato muito simples, essas votações de plenário são abertas, têm absoluta publicidade, hoje figuram no totalizador o voto e o nome do votante, representante popular.

Quando se vota como no presente um impedimento de Presidente da República, por condutas denunciadas, o eleitor TEM DIREITO de saber qual a posição daquele que o representa, por isso o voto deve ser aberto.

Esse o motivo principal, sendo também desejável para a organicidade partidária, no sentido de tirar das sombras das cortinas, do segredo das traições, a venda de consciências tão usual em nossa política.

Sobrepaira, contudo, no processo de impedimento em curso, o fator “interna corporis”, a faceta doméstica da questão, tendo o STF por inúmeras vezes decidido e consolidado a não intromissão do judiciário no outro Poder, na “Casa dos Outros”. No caso a votação foi fechada e tomada a decisão pelo discutido Cunha,por analogia ao regimento Interno da Câmara que indica voto fechado para eleição do Presidente da Casa.

É, portanto, matéria “interna corporis”.

Mas o interesse maior é coletivo e entre o interesse coletivo e o corporativo, creio, que este cede àquele.

Penso que com voto aberto, pelo desprestígio de quem é julgado, conforme pesquisa popular, qualquer votação nas casas regidas pela bicameralidade terá votação compatível com as pesquisas em razão da representatividade, a menos que os bastidores sejam mágicos.Acontece de serem também.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 16/12/2015
Reeditado em 16/12/2015
Código do texto: T5482371
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