PREVARICAÇÃO OU DESLEIXO?
Diariamente às 11 horas eu embarcava no ônibus Juca Batista, dois pontos depois do final da linha do bairro, o ônibus quase vazio então eu ficava a vontade para sentar-me no banco da extrema esquerda da retaguarda do veículo de onde eu podia ver todos e o que todos faziam, pistola na mão dentro da mochila, para não ser pego de surpresa. Três pontos depois alguns estudantes subiam e de ônibus andavam por mais oito paradas. Espalhafatosos não media esforços para chamarem a atenção, mesmo com fones de ouvidos, olhando a paisagem, não adiantava a falação acorrentava nossos ouvidos nas bocas deles, como não havia outra alternativa íamos conhecendo gírias, modas, música e quem eram os manda-chuvas.
"Sabi que o fulano prevaricou?" - gritou um deles. Não, por quê? - foi a resposta.
- Ele foi na balada e vacilou, então a mina dele pulou no colo do beltrano.
Foram 10 anos de idas e vindas no Juca Batista, 1:15 hora para lá e outra 1:15 para cá ouvindo o verbo prevaricar. Verbo empregado dando vários sentidos ao comportamento das pessoas, diferentemente de prevaricar criminalmente.
Os adolescentes gritões davam o sentido que mais lhes conviessem ao prevaricar, assim perder o namorado ou namorada por descuido, perder o horário, ser assaltado poderia ser tachado de prevaricação.
Criminalmente há duas tipificações: a do Código Penal Comum Brasileiro e do Código Penal Militar, são semelhantes, só diferindo na penalização, bem mais em conta no CPBC, em conta para o réu. Ambos são incisivos:
"PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL!"
Então juridicamente não se pode confundir desleixo com satisfação de interesse ou sentimento pessoal e talvez nem no linguajar dos adolescentes agora incorporado não só na forma de comunicação deles como a de todos nós, mas convenhamos, será que o fulano tinha interesse que a "mina" dele tivesse pulado no colo de beltrano para satisfação de interesse ou sentimento pessoal também seria desleixo?
Como são punidos os desleixos?