TODA REGRA TEM EXCEÇÃO, PRINCIPALMENTE NO JUDICIÁRIO!

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As declarações feitas pela ministra Carmem Lúcia e o ninistro Celso de Melo, por ocasião do julgamento e prisão do senador Delcídio do Amaral (PT/MS), foram fortes, contundentes e foram um recado direto aos corruptos. Infelizmente, porém, não se aplica a todos como fez crer o ministro Celso de Melo, porque quando envolve membros do poder judiciário do Brasil envolvidos em crimes, no máximo, são colocados em disponibilidade remunerada, por pertencerem a uma carreira de Estado, incentivando à continuidade de atos ilegais, dos mais simples aos mais escabrosos, como crimes sexuais, violências domésticas etc! De onde deveriam vir os bons exemplos à sociedade como um todo, é de onde não vem nada, além de cobrança de mais impostos e taxas!

Contudo, nem tudo que parece o é de verdade. Nem tudo o que se diz, se esbraveja, o é como parece ser, principalmente quando atinge membros dos aplicadores das Leis Penais no Brasil. Estes são colocados em disponibilidade remunerada, mesmo que com crimes de pedofilia, desvio de dinheiro público, venda de sentenças e até orgias sexuais comprovadas. Diante dessa verdade conhecida pela sociedade, o Ministro Celso de Melo e muito menos a Ministra Carmem Lúcia, tem razão absoluta, embora os tenham sido firmes em seus pronunciamentos contra a corrupção durante a decretação da prisão decidida pelo STF e, pressionados pela opinião pública, o Senado a manteve. Delcídio do Amaral citou que teria influências pessoais com Ministros do STF. Essa leviandade, usando o nome da mais alta Corte do Brasil, os teria revoltado.

Por que não ocorre o mesmo procedimento com um membro do Poder Judiciário? Por que a pena que recebem é apenas a colocação em disponibilidade remunerada, sob o argumento que correriam risco de vida se fossem para a prisão? Mas por que a disponibilidade remunerada? Por que o contribuinte tem que sustentá-los com tributos?. Isso é pena! É um prêmio! Ou seriam os dois, uma pena e um prêmio por serem membros da carreira de Estado? Lamentável! Esse comportamento poderia incentivar outras pessoas e possíveis autoridades com distúrbio de conduta, fazerem, o mesmo! Por que simplesmente não são demitidos depois de condenados, dando-lhes o direito ao devido processo legal com ampla defesa.

A ministra afirmou que não tolerará a corrupção e disse textualmente que “na história recente de nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou que no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a Ação Penal 470 e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. O crime não vencerá a Justiça. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades, a impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes do Brasil. Não passarão sobre as novas esperanças do povo brasileiro porque a decepção não pode estancar a vontade de acertar no espaço público. Nõ passarão sobre a Constituição do Brasil”. O ministro Corte, Celso de Melo, também declarou que ninguém está acima da lei. “As leis também serão aplicadas no caso de qualquer autoridade que tenha cometido crimes” e acrescentou “quem transgride tais mandamentos, não importando sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõem-se à severidade das leis penais e, por tais atos, devem ser punidos exemplarmente na forma da lei. Imunidade parlamentar não constitui manto protetor de supostos comportamentos criminosos.”Ah, entendido o recado.

Quer dizer, então, que os senadores investigados pelo STF poderão ou terão o mesmo destino, inclusive todos os que votaram contra a prisão de Delcício? Como ficarão, os 166 deputados federais e senadores investigados por outros crimes que se escudaram no manto da Imunidade Parlamentar, se o ministro Celso de Melo disse que “se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das Leis Penais”? Perguntar não ofende. Talvez machuque e incomode a alguns: por que a severidade das leis penais anunciadas pelo Ministro Celso de Melo, no máximo só colocam em disponibilidade os membros aplicadores das Leis que cometem crimes, abusos de autoridades, usam de suas autoridades para humilhar pessoas consideradas inferiores, como foi o caso do juiz João Carlos de Souza Corrêa que deu uma carteirada na agente de trânsito Luciana Silva Tamburini ao ser parado por ela em uma blitz da Lei Seca, no Rio de Janeiro? Ou o juiz Antônio Carlos Branquinho, que apenas recebeu como severidade da lei penal, a sua disponibilidade compulsória remunerada depois de ter praticado orgias sexuais com menores na sala do fórum do Tribunal Regional Federal da 1a Região, no município de Tefé, no interior do Amazonas.Ah, entendi de novo! Nem sempre a severidade da lei penal, anunciada com veemência, não atinge a todos! Não precisa ser dito mais nada. Já entendi tudo: no Brasil, alguns são mais iguais que outros no mesmo nível, porque a Justiça, sendo cega, não vê nada e isso é lamentável!

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 27/11/2015
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