Honorários a pena máxima!
O procurador da República em Guanambi, Bahia, bacharel Cláudio Gusmão, com o aval do colega procurador Sidney Madruga, tomaram a decisão de propor através do Ministério Público Federal – MPF, na última segunda-feira, dia 25, e propor ação civil pública contra 28 advogados por cobrança abusiva de honorários advocatícios em ações com tramitação no Juizado Especial Federal no município. Os profissionais cobravam entre 20% e 50% do proveito econômico obtido nas causas, principalmente às relativas a questões previdenciárias. Os percentuais estão bem acima do previsto no Código de Ética e na Tabela de Honorários da seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil–OAB, que publicamente ainda não se manifestou.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal em Guanambi anule as cláusulas contratuais que estabelecem como remuneração dos advogados, valores fixos ou percentuais superiores a 15% da quantia paga ao cliente ou, como medida alternativa, que seja suspensa a eficácia das referidas cláusulas. Autores da ação, os procuradores pedem, ainda, que a Justiça fixe o percentual de 15% sobre a causa como remuneração aos profissionais e que estes sejam obrigados a celebrar contratos de honorários advocatícios com os clientes, inclusive nos processos já em curso. Como o juiz federal Marcelo Motta de Oliveira está em férias, somente ao seu retorno se saberá se atenderá ao solicitado, o que parece difícil. Os honorários normais variam em torno dos 20%, e a polêmica está estabelecida.
Ocorreu que recentemente houve um entendimento do Ministério Púbico Federal da relação advogado e cliente, o que antes corria solto, com os valores da defesa sendo negociado entre a defesa e defendido! Estas questões do valor dos honorários advocatícios cobrados é um assunto Porém na Vara Crime não há um estabelecimento de valores, e existem advogados de renome que não vão a um Júri se não por menos de duzentos mil reais. E ai? Paga quem pode, ou fica a depender de um advogado barato, um dativo ou defensor público, e estes são poucos.
Ocorreu então que Vivaldélio foi convidado para um assalto a ônibus, mas antes se sentou com o bando para discutir risco, e ainda custo benefício. E começaram os cálculos: A maioria carrega de vinte a trinta reais só para merendar na viagem, bem 40 passageiros x R$ 30,00 = R$ 1.200,00, somados aos celulares, por volta de dez que poderiam levar vendidos ao máximo de R$ 60,00 = mais R$ 600,00, outras bugigangas calcularam em mais R$ 1.200,00, mais o dinheiro do cobrador, que já não carrega muito, eles apurariam no máximo R$ 4.500,00, valeria o risco?
“E se nós formos presos?” Perguntou um dos quatro do bando. O intelectual da história, o Vivaldélio, fez as contas; R$ 500,00 para o primeiro suborno, para um registro mais suave da ocorrência, R$ 500,00 para o carcereiro alocar uma cela mais confortável, R$ 500,00 para distribuir com outros presos, evitando assim alguma pressão. E para o advogado? Foi chamado um doutor em direito e finanças, que não amaciou: “No mínimo três mil reais”, houve um alívio, afinal a relação custo x benefício, em caso de erros no plano, cobriria as despesas. Então o advogado complementou: “R$ 3.000,00 por cabeça!” E foi o momento de reflexão com Vivaldélio aconselhando aos demais: “Vamos logo assaltar um banco, pois assim teremos saldo para pagar os advogados”.
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(*) Seu Pedro, editor do jornal Vanguarda, de Guanambi, Bahia, nunca pagou advogado, e espera não necessitar de tal. Mas, por prevenção, não briga com nenhum pelos honorários, afinal a culpa de cobrarem muito, é quem paga... Uma relação normal de oferta e consumo!