SISTEMA "S" - BRASILEIRO - FUNCIONA FORA DA CONCEPÇÃO - CAIXA PRETA
TÉCNICA DOS "S" - BRASILEIRO - SERÁ QUE OBEDECE A NORMATIZAÇÃO DA SUA CRIAÇÃO? NÃO!
Agora descreverei os "S" brasileiros
O aperfeiçoamento profissional é uma modalidade de ensino que prepara as pessoas para o mundo do trabalho. Ele serve para atualizar ou complementar os conhecimentos que o trabalhador já possui.
Para ajudar na qualificação e na formação profissional de seus empregados, os empresários têm no Sistema S um forte aliado. Formado por organizações criadas pelos setores produtivos (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas), as entidades oferecem cursos gratuitos em áreas importantes da indústria e comércio.
O Sistema S conta com uma rede de escolas, laboratórios e centros tecnológicos espalhados por todo o território nacional. Também há ofertas de cursos pagos, geralmente com preços mais acessíveis do que oferecidos por instituições particulares de ensino.
Qualificar e promover o bem-estar social e disponibilizar uma boa educação profissional é a finalidade do Sistema S, que conta com 11 instituições, entre elas o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que dá orientações sobre como abrir e gerenciar uma empresa e contratar funcionários. Veja as outras:
SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) - a quem cabe a educação profissional e aprendizagem industrial, além da prestação de serviços de assistência técnica e tecnológica às empresas industriais.
SESI (Serviço Social da Indústria) – promove a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e de seus dependentes por meio de ações em educação, saúde e lazer.
As duas instituições acima são subordinadas à Confederação Nacional da Indústria. Além dessas, outras organizações do Sistema S são:
SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) – educação profissional para trabalhadores do setor de comércio e serviços.
SESC (Serviço Social do Comércio) – promoção da qualidade de vida dos trabalhadores do setor de comércio e serviços.
SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) – educação profissional para trabalhadores rurais.
SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes) – educação profissional para trabalhadores do setor de transportes.
SEST (Serviço Social de Transportes) – promoção da qualidade de vida dos trabalhadores do setor dos transportes.
SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) – aprimoramento e desenvolvimento das cooperativas e capacitação profissional dos cooperados para exercerem funções técnicas e administrativas.
Fontes:
CNI
Sebrae
Senai
Sesi
Além dos "S" tem:
IEL (Instituto Euvaldo Lodi) – Sob a CNI - capacitação empresarial e do apoio à pesquisa e à inovação tecnológica para o desenvolvimento da indústria.
Considerações sobre 5"S" - Brasileiros - Será que funciona de acordo com o figurino, ou é de acordo padrão "fifa"...
1. O destino dos recursos administrados pelo Sistema “S”
Alexsandro Pereira de Carvalho, Vanessa Cristina Lourenço Casotti Ferreira da Palma
www.jusbrasil.com.br/topicos/2879528/jus-navigandi
Educação profissionalizante é tema imprescindível para as pretensões de qualquer nação que aspire ao ingresso no seleto grupo de países de vanguarda tecnológica. As instituições que compõem o Sistema S, criadas na década de 40, vêm, ao longo desses mais de sessenta anos de existência, desempenhando um importante papel na formação de mão de obra para o setor produtivo nacional. Entretanto, a ampliação do parque industrial brasileiro tem demandado um número cada vez maior de profissionais habilitados. É neste cenário inovador que se faz necessária a busca por soluções para a escassez de mão de obra qualificada no país.
O Poder Legislativo, através do PL 1754/07, de autoria do Deputado Federal Átila Lira (PSB-PI), e o Executivo Federal – por intermédio do Ministério da Educação -empreenderam esforços políticos e estratégicos com o intuito de tentar redesenhar o papel do Sistema S na realidade do ensino profissionalizante no país. Na época, foram realizadas várias plenárias tendo como ponto norteador a ideia de discutir o modelo de gestão dos recursos visando ampliar a gratuidade nas escolas do Sistema. Tais iniciativas desde o início foi rechaçada veementemente pelas Confederações que administram esses recursos, sob o argumento de que “o governo quer estatizar um setor que se sustenta com verba privada”, argumentou o presidente da CNI, Deputado Federal Armando Monteiro, em matéria veiculada pelo jornal Valor Econômico, em 05/05/2008.
Vários aspectos jurídicos permeiam o tema, iniciando com o direito administrativo na medida em que tais instituições são consideradas pela doutrina integrantes das entidades paraestatais, em seguida o assunto é submetido ao crivo do direito tributário no que concerne ao reconhecimento da gênese da contribuição e por derradeiro, aspectos constitucionais vão ser suscitados por ambos os lados no bojo da problemática em questão.
2 Sistema “S”- Conceito, origem, e marcos regulatórios
O conceito de Sistema S é amplamente debatido pela doutrina. Vários são os doutrinadores administrativistas que se debruçam sobre o assunto. Trazemos à baila o entendimento de Hely Lopes Meireles (2005, p. 336), para quem esse Sistema:
“São Serviços Sociais autônomos, instituídos por lei, com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotação orçamentária ou contribuições parafiscais. São entes paraestatais de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, revestindo-se na forma de instituições convencionais particulares (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias.”
3 A polêmica criada pela proposta de mudança
As discussões se iniciam em meados de 2008, quando o Governo Federal divulga a intenção de enviar para o Congresso Nacional Projeto de Lei com intuito de modificar a repartição dos recursos do Sistema S, buscando ampliar a oferta de cursos de formação profissional gratuitos a alunos das escolas públicas e a trabalhadores desempregados que recebem o seguro-desemprego.
Como vimos anteriormente do total que é repassado ao Sistema S, um por cento financia a formação profissional (SENAI/SENAC) e um e meio por cento é reservado a atividades sociais (SESI/SESC). Conforme matéria veiculada no site do MEC, pela proposta, a origem da verba permaneceria a mesma (dois e meio por cento sobre a folha de pagamento das empresas), mas os percentuais de repartição dos recursos se inverteriam. Assim, um e meio por cento seria destinado à formação profissional e um por cento a atividades sociais. Isso implicaria num incremento na verba que se destina a área educacional da ordem de vinte por cento do total destinado ao sistema anualmente.
Os empresários se apressaram e em nota publicada no site da Confederação Nacional da Indústria, esclareceram que “ O Sistema S é bem-sucedido porque os cursos oferecidos atendem às demandas do setor produtivo, e não a políticas públicas de educação”.
Já o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e deputado federal, Armando Monteiro Neto, classificou a proposta como “uma tentativa encabulada de estatização”. Para Monteiro, o projeto tem cunho “confiscatório” e não leva em consideração as necessidades do setor privado. “O foco do Sistema S não pode ser a educação pública, ainda que eu reconheça que o Brasil necessita de mudanças importantes nesse sentido”, disse o deputado no debate promovido em 16/05/2008 pelo jornal Folha de São Paulo, onde foi discutida a proposta.
Sobre o tema, o Ministro da Educação, Fernando Haddad, defendia a viabilidade da proposta, em artigo divulgado pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, publicado no Jornal Valor Econômico em 05/05/2008, sob o título “Podemos formar muito mais e melhor”, ele alegava que a reforma partia de algumas premissas importantes. Para o ministro, ao se compreender as premissas, se compreendem as propostas. Passando em seguida a explicitá-las “ a primeira delas é de que o recurso arrecadado da sociedade deve financiar a gratuidade. Se a sociedade está pagando, o aluno deve ter acesso a um curso gratuito. Isto não inibe a cobrança de matrícula, mas se o aluno está pagando, a matrícula do pagante não deveria ser contabilizada em termos de repartição dos recursos do sistema”.
Os debates sobre a proposta só resistiram até a entrada do vice-presidente – à época, José Alencar – na questão. Ele foi chamado pelas Confederações, que resistiam à intenção do MEC de enviar o projeto de lei ao Congresso, para intermediar as discussões e tentar alinhavar um acordo. Depois de várias reuniões os empresários conseguiram demover o Governo da ideia de enviar o Projeto de Lei ao Congresso. O acordo resultou na edição de três decretos (6.633, 6.635 e 6.637/2008), publicados simultaneamente em 5/11/2008, eles inovam os respectivos regulamentos do SENAI, SESI, SESC e SENAC.
Pelo acordo, no caso do SENAC, a proposta foi efetivada no Decreto n° 6.633/2008, art. 51, determinando o cronograma a ser cumprido por este órgão até 2014, destinados a programas de gratuidade, iniciando com vinte por cento, a ser atingido em 2009, até sessenta e seis por cento a ser atingido em 2014. Ao SENAI, o Decreto n° 6.635/2008 (art. 68) determinou cronograma no mesmo período, iniciando com cinquenta por cento em 2009 e sessenta e seis por cento a partir de 2.014. Já o SESI, embora deva cumprir cronograma semelhante, estipulado pelo Decreto n° 6.637/2007 (art. 69), divide-se em duas metas, uma para educação, entre vinte por cento em 2009 até trinta e três por cento a partir de 2.014 e outra destinada à gratuidade, com seis por cento em 2009 até dezesseis por cento a partir de 2.014.
Registre-se, que, pelo menos em tese, todas as alterações têm natureza regulamentar aos objetivos definidos em lei, já que os decretos foram editados com base no ar. 84, IV da CF/88, conferindo ao presidente competência de editar normas para o fiel cumprimento das leis.
Definitivamente, não era o desfecho que o MEC desejava. Entretanto essa iniciativa representa uma das poucas tentativas de se modificar a realidade de um sistema tão poderoso que administra recursos expressivos que crescem a cada ano.
Destarte, o que amplia a polêmica é, acima de tudo, um conceito político/ideológico, inerente ao projeto de desenvolvimento do País, que vive historicamente numa disputa entre o público e o privado.
4 Considerações finais
As divergências em torno do regime jurídico ao qual devem se submeter os Serviços Sociais Autônomos, se privado ou público, vem, de fato, aprimorar os contornos dessa categoria peculiar de pessoas jurídicas, pois, por terem sido idealizadas a mais de sessenta anos, ainda sob égide da era Vargas, indubitavelmente, carecem de maior precisão técnica os institutos legislativos que os normatizam, sempre à luz dos princípios norteadores de nossa carta política de 1988.
As argumentações aqui suscitadas demonstram que o Sistema se mantém de contribuições parafiscais compulsórias, reside neste ponto o cerne da temática, pois apesar da inegável relevância do papel desempenhado pelas entidades do Sistema, não é sensato, nem correto, ou defensável, que o trabalhador brasileiro, mesmo que indiretamente, financie uma entidade paraestatal que se sustenta por intermédio de contribuição compulsória, como se fosse uma empresa que vise lucro, cobrando mensalidades e, por vezes, alienando os seus serviços educacionais aos mesmos trabalhadores que financiam o empreendimento.
O insigne mestre GERALDO ATALIBA (2008, p. 178) nos ensina: “é preciso que haja correlação lógica entre os beneficiários dos recursos e os contribuintes”. É nesse diapasão, que enfatizamos o caráter de compulsoriedade dessa contribuição que apesar de administrada pelo setor privado, deve atender às demandas não só do setor produtivo, mas de toda a sociedade. Devendo se comprometer com a ampliação da gratuidade, e não ter na sua grade cursos na sua maioria pagos, se desvinculando, desta forma, da finalidade proposta.
Temos a oportunidade de implementar um amplo debate na sociedade brasileira, visando dar racionalidade a destinação destes recursos. As lideranças das associações de classe do empresariado, que desde a década de 1940 vêm administrando essa verba pública, ao assinar o acordo com o MEC, sinalizam a intenção de rediscutir alguns pontos. Surge, dessa forma, a possibilidade de expansão da oferta de vagas gratuitas na educação profissional, medida de grande impacto social.
Temos a oportunidade de implementar um amplo debate na sociedade brasileira, visando dar racionalidade a destinação destes recursos. As lideranças das associações de classe do empresariado, que desde a década de 1940 vêm administrando essa verba pública, ao assinar o acordo com o MEC, sinalizam a intenção de rediscutir alguns pontos. Surge, dessa forma, a possibilidade de expansão da oferta de vagas gratuitas na educação profissional, medida de grande impacto social.
À guisa de conclusão, podemos afirmar que a luta para o redirecionamento de uma parte dos recursos dessas contribuições para implementar a gratuidade é imprescindível, entretanto, de nada adiantará as iniciativas aqui propostas sem uma mudança na estratégia político-institucional de fiscalização da destinação desses recursos.
5. Comentário
O SESC (Serviço Social do Comércio), como o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), entidades administradas pela Confederação Nacional do Comércio, por outorga do Decreto-Lei nº. 9.853/46 e Decreto-Lei n° 8.621/46, nasceram credenciadas tão-somente para planejar e executar medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias e da difusão e aperfeiçoamento do ensino comercial, formando e treinando mão de obra destinada a atender o segmento de comerciantes, conforme está preceituado nos respectivos artigos primeiros de cada Decreto-Lei acima identificado.
Logo o objeto fim tanto do SESC como do SENAC é cuidar da formação, treinamento e aperfeiçoamento da mão de obra operária do Comércio e, para isso, recebem contribuições tributárias recolhidas mensal e compulsoriamente das empresas de comércio, como assinalam as duas legislações de base, e ainda, de forma anômala e ilegal, de boa parte das empresas de serviços que não têm nenhuma relação com o segmento de compra e venda de mercadorias e bens.
Mas hoje — nas barbas das autoridades, do Governo, do Judiciário — sabe-se que há algo de estranho no reino da Dinamarca. O SESC-SENAC cobra diretamente do trabalhador cursos que deveria oferecer gratuitamente e faz acintosas publicidades a respeito dos cursos oferecidos à classe trabalhadora como se fosse uma divulgação normal. De forma absurda, os valores cobrados ao trabalhador são bem mais elevados que os oferecidos por escolas de ensino técnico privadas.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26310/sesc-e-senac-burlando-a-lei-cobram-por-cursos-profissionais-aos- trabalhadores#ixzz3oT8moQzz
6. Outro comentário
Há que se investigar o sistema 5S, especialmente o SENAI.
Este sistema recebe 3,1% de todos os Encargos Sociais arrecadados no Brasil. O sistema foi implantado para que o sistema Confederação-Federação das indústrias desenvolvesse a educação tecnológica de qualidade no Brasil. Não se deve esquecer que este sistema é sustentado pelo tributo pago. Logo, paraestatal!
Deve ter unidade do SENAI fazendo distribuição de lucro para seus dirigentes. Investigue!
Além de serem subsidiados, cobram mensalidades nos cursos tecnológicos.
A educação está errada no Brasil todo.
Os empresários andam reclamando através suas federações.
É momento deles fazerem a lição de casa.
Foz do Iguaçu, 13/10/2015
Publicado no www.nelmite.blogspot.com em 13/10/2015
Publicado no Recanto das Letras em 13/10/2015
http://www.recantodasletras.com.br/autores/noslen
Outros autores também no Recanto com outros textos:
http://www.recantodasletras.com.br/autores/nelmite
http://www.recantodasletras.com.br/autores/gurosyte