CONSELHO TUTLAR X PARTIDOS POLÍTICOS

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“Os artigos 131 a 140 da Lei Federal 8.069/90, dispõem sobre o Conselho Tutelar, conceituam o órgão e dispõe sobre sua composição, requisitos à candidatura, atribuições, competência para aplicação de medidas de proteção, processo de escolha dos conselheiros tutelares e impedimentos para exercício em mesmo Conselho Tutelar”, diz uma publicação da procuradora do Município de Porto Alegre, Vanêsca Buzelato Prestes, ao estudar e definir juridicamente os requisitos à candidatura de Conselheiros Tutelares e competência municipal para legislar sobre o assunto.

Li e analisei, analisei todo o documento escrito e publicado pela procuradora (https://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id118.htm) e não vi qualquer referência implícita ou explícita ao envolvimento de partidos políticos participando no processo eleitoral dos Conselhos Tutelares, como correu no Amazonas, seja direta ou indiretamente, quer com apoio ou algum tipo de logística. Urna emprenhada com mais de 100 votos em favor de quatro candidatos e mais outras denúncias de irregularidades, todo o processo eleitoral foi anulado pelo Ministério Público. Outra data será marcada, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.

Ao se envolverem em processo eleitoral nos Conselhos Tutelares, de forma direta ou indireta, com apoio logístico ou financeiro, os candidatos e futuros candidatos eletivos em todos os níveis eletivos, os transformam em cabides de empregos para seus auxiliares e usarão os conselheiros eleitos que apoiaram como seus futuros cabos eleitorais em seus redutos eleitorais. Esse embricamento é no mínimo um processo simbiótico do toma lá, dá cá imoral e indecente e totalmente desnecessário. Esse envolvimento direto, no mínimo é atípico e já ocorreu em passado recente em diversas outras eleições realizadas no Estado, em eleições de representantes de outras categorias profissionais.

Talvez se não fossem registradas tantas denúncias e a escolha dos conselheiros tivesse sido séria, o Ministério Público não pediria a anulação do pleito. Todos os Conselhos Tutelares, começando com a própria presidente do Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente, devem ter formação de nível superior e mais do que isso devam ser envolvidos com as áreas social, sociológica, antropológica ou psicólogos. Estes, porém, sempre se escusam a participar do processo eleitoral cada vez mais caros e politizados, porque sabem que não será um pleito justo e tudo não passará de jogo de carta marcada para dar empregar cabos eleitorais de candidatos derrotados que os usarão depois, como cabos eleitorais em suas áreas de atuação junto às famílias carentes e analfabetas que ainda trocam votos por promessas que nunca serão cumpridas, em futuras disputas que venham a tentar!

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 06/10/2015
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