A CORRUPÇÃO E A DELAÇÃO PREMIADA
A CORRUPÇÃO E A DELAÇÃO PREMIADA
“Pelo que se dizia, ele era um homem autossuficiente, sabia se sair bem de qualquer situação: progressista e responsável e responsável, distribuía otimismo. Mas, um dia, quando a sua casa comercial pegou fogo, tudo desandou. Perdeu o controle, veio à tempestade interior, a raiva e o desespero. Na verdade, nem parecia o mesmo. {...} a fortaleza é a filha da dificuldade”. (Lourival Lopes).
Segundo o site significado.com.br/Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. Etimologicamente, o termo "corrupção" surgiu a partir do latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio. A corrupção é um meio ilegal de se conseguir algo, sendo considerado grave crime em alguns países.
Normalmente, a pratica da corrupção está relacionada com a baixa instrução política da sociedade, que muitas vezes compactua com os sistemas corruptos. A corrupção na política pode estar presente em todos os poderes do governo, como o Legislativo, Judiciário e Executivo. No entanto, a corrupção não existe apenas na política, mas também nas relações sociais humanas, como o trabalho, por exemplo. Para que se configure a corrupção, são precisos no mínimo dois atores: o corruptor e o corrompido, além do sujeito conivente e o sujeito irresponsável, em alguns casos. Corruptor: aquele que propõe uma ação ilegal para benefício próprio, de amigos ou familiares, sabendo que está infringindo a lei; corrompido: aquele que aceita a execução da ação ilegal em troca de dinheiro, presentes ou outros serviços que lhe beneficiem.
Este indivíduo também sabe que está infringindo a lei; Conivente: é o indivíduo que sabe do ato de corrupção, mas não faz nada para evitá-lo, favorecendo o corruptor e o corrompido sem ganhar nada em troca. O sujeito conivente também pode ser atuado e acusado no crime de corrupção, segundo prevê o artigo 180 da Convenção Federal do Brasil; Irresponsável: é alguém que normalmente está subordinado ao corrompido ou corruptor e executa ações ilegais por ordens de seus superiores, sem ao menos saber que esses atos são ilegais.
O sujeito irresponsável age mais por amizade do que por profissionalismo; A corrupção ainda pode significar o desvirtuamento e a devassidão de hábitos e costumes, tornando-os imorais ou antiéticos, por exemplo. No Brasil, está tramitando um projeto de lei que passa a considerar a corrupção um crime hediondo, conforme previsto no decreto federal que regulamenta a Lei nº 12.846/13, que pune os acusados entre 4 a 13 anos de reclusão, sem direito a pagamento de fiança para serem libertados, indultos ou anistia.
No entanto, mesmo com leis aparentemente bastante severas para combater a corrupção, o Brasil continua a ser um dos países com grandes escândalos envolvendo desvios de dinheiro público, subornos e demais ações de corrompimento. Um dos casos mais conhecidos de corrupção no Brasil foi o chamado Mensalão, que foi denunciado em 2005, pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), como um esquema de pagamentos no valor de R$ 30 mil que eram feitos mensalmente a deputados para favorecer interesses político-partidários. E agora mais um lamentável caso de corrupção toma conta da política brasileira, o Petrolão.
A delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado. Muitas pessoas consideram a delação premiada como se fosse um "prêmio" para o acusado que opta por delatar os comparsas e ajudar nas investigações da polícia.
De acordo com a lei brasileira, o juiz pode reduzir a pena do delator entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços), caso as informações fornecidas realmente ajudem a solucionar o crime. A delação premiada está prevista por lei no Brasil desde 1999, através do decreto de lei nº 9.807 e no artigo 159 do Código Penal Brasileiro, ambos respectivamente com os seguintes textos: Artigo 159 (Código Penal Brasileiro): "Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena: reclusão de oito a quinze anos. § 4° - Se crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços".
Artigo 13 (artigo nº 9.807/99): "Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: I – a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada III – a recuperação total ou parcial do produto do crime. Parágrafo único: a concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiário e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso"
Artigo 14 (artigo nº 9.807/99): "O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime, no caso de condenação, terá sua pena reduzida de um a dois terços”. Como funciona a delação premiada: A delação premiada pode ser requerida pelo próprio réu, através de um pedido formal feito por seu advogado, ou sugerida pelo promotor de justiça que está investigando o processo criminal. Caso a delação premiada seja aprovada, o delator deverá dar ao juiz informações pertinentes sobre o caso em que está envolvido.
Se o juiz considerar os dados informados pelo réu realmente importante, consentirá um "alívio" na sua pena, como: redução da pena de um a dois terços do total; pena em regime semiaberto; anulação total da condenação; perdão pelo envolvimento no crime; no entanto, caso as informações fornecidas pelo delator sejam inverídicas, o juiz pode aumentar a sua condenação e ainda processá-lo por "delação caluniosa", sendo punido com dois a oito anos de prisão por faltar com a verdade. Aqui estão inseridos todos os pormenores sobre corrupção e delação premiada, para aqueles que não sabem defini com exatidão a sinonímias das duas palavras em voga no Brasil. Só que as delações premiadas ficaram mais difíceis.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de revogar a prisão preventiva de nove réus do petrolão obriga os investigadores da Operação Lava –Jato a mudar de estratégia. O juiz e os réus: Teori Zavascki, do STF, é o relator do petrolão e tirou da cadeia os seguintes corruptos e dirigentes de construtoras: José Breghirolli (OAS); Léo Pinheiro (OAS);João Ricardo Auler (Camargo Correa); Sérgio Mendes (Mendes Júnior);Mateus Coutinho (OAS); Gérson Almada (Engevix); Erton Medeiros (Queiroz Galvão); Agenor Franklin (OAS) e Ricardo Pessoa (UTC). Lágrimas e comemorações tomaram as celas do complexo Médico-Penal de Pinhais e da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba no dia 28 de maio do ano em curso.
Os relacionados esperarão o julgamento em casa, mas não poderão sair do País. Os nove empreiteiros presos, desde novembro do ano de 2014, na Operação Lavam – Jato receberam a notícia de que poderiam deixar o cárcere. Comprometeram-se a entregar passaportes à justiça, usar tornozeleiras eletrônicas e não entrar em contato com outros investigados ou testemunhas. Foram beneficiados por uma decisão da segunda turma do Supremo Tribunal federal (STF). Por três votos a dois , ela revogou a prisão preventiva do sócio da construtora da UTC Ricardo Pessoa e estendeu a decisão aos demais acusados. Será que um cidadão comum teria as mesmas regalias dos empreiteiros corruptos? Achamos que não. E assim vai caminhando a justiça brasileira.
Os dois ministros vencidos contestaram a decisão. A ministra Carmem Lúcia alertou para o perigo de os empresários influenciarem nos depoimentos na fase final de seus julgamentos. Apontou também a inocuidade de uma exigência feita por Zavascki. Carmem Lúcia mostrou que a medida não garante isso na prática. Em ofício enviado ao STF, o juiz Sérgio Moro disse que, mesmo com a Lava – Jato já deflagrada Ricardo Pessoa, sócio da UTC, continuou a negociar “o pagamento de propina por contratos públicos em outras áreas”. O decano Celso de Mello defendeu indiretamente o juiz Sérgio Moro. Disse não haver “qualquer ilegalidade no decreto de prisão”.
Vá entender a justiça brasileiro, principalmente da Suprema Corte. Procuradores e delegados federais esperavam havia tempos que outros empreiteiros tomassem o caminho da delação. Pedro Marcondes de Moura, jornalista da Revista Época diz que estiveram por vezes perto de um acordo com Ricardo Pessoa, sócio da UTV, considerado o coordenador do cartel das construtoras. Pessoa, se quiser falar, pode revelar detalhes incandescentes das suas relações com a cúpula do Partido dos Trabalhadores (PT) e outros políticos. Nas democracias, as prisões preventivas não podem ser entendidas indefinidamente. Sem esse instrumento de pressão nas mãos, os procuradores vão ter agora de caprichar nas denúncias e na apresentação de provas consistentes para convencê-los a fazer as delações premiadas. O jogo muda e a estratégia dos procuradores deverá mudar. Uma investigação iniciada numa pequena casa de câmbio devastou o partido político que esteve no governo de Portugal durante seus anos e levou a cadeia figurões considerados acima de qualquer suspeita. As semelhanças com o petrolão vão muito além das coincidências. Pense nisso!
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-JORNALISTA-MEMBRO DA ACI- DA ACE- DA UBT- DA AOUVIRCE E DA ALOMERCE.