LAVA JATO. CONEXÃO. COMPETÊNCIA. JUIZ MORO.
Quem conhece a Ciência do Direito e sua complexidade que tudo comanda através da interpretação das leis por seus operadores, sabe que o Juiz Moro é incansável, extremamente trabalhador, e dá como retorno na sua função judicante uma de suas mais altas qualificadoras, a celeridade.
Justiça que tarda não faz justiça, inegavelmente.
Tudo isso, contudo, não tira da lei processual sua eficácia para fixar a competência. Difícil explicar matéria altamente complexa para leigos, basta dizer que entre dez cabeças aparelhadas duas entenderam haver conexão entre o processo da Senadora, outros oito estar desvinculado de Curitiba e a lava jato o procedimento. Isto na mais alta Corte do país, Supremo Tribunal Federal.
A conexão e a continência, em suma, pretendem evitar em princípio que dois juízes competentes manifestem decisões conflitantes em matérias agregadas, por isto se dá o que se chama PREVENÇÃO, está prevento, competente, o magistrado que conheceu primeiro matérias conexas, quando há conexão. Muitas vezes não há.
O ponto crucial no caso, entretanto, é se as “lavagens de dinheiro” investigadas e frutos de delação (colaboração) premiada, com origem no procedimento de desvios e propinas da Petrobras estavam afetas, ligadas, CONEXAS, aos fatos investigados quanto ao processo da Senadora.
Não havendo conexão, o próprio magistrado há que declinar de sua competência para quem de direito competente em razão da matéria e do território da consumação do delito, se não o faz, qualquer interessado poderá provocá-la, arguindo sua incompetência relativa ou absoluta, conforme o casuísmo, em tribunal superior hierárquico.
Foi o que aconteceu com o caso da Senadora e outros acontecerão. É normal e não significa que há esvaziamento do Juiz Moro, apenas se aplicam as regras processuais de competência, o que fará migrar um ou outro processo pelo sistema de competência para outro juiz que seja o competente, em razão da matéria e de onde possivelmente ocorreu o ilícito (território).
Isto não significa dizer que há esvaziamento ( que provoca paixões e destemperos que beiram a comicidade como vídeo que vi ontem), mas que outro juiz, no mesmo nível de Moro e na competência territorial própria, ONDE TERIA OCORRIDO O ILÍCITO, condicional a existência do ilícito sob investigação, irá dar curso ao procedimento.E que seja rápido,trabalhador e justo como Moro.
Repita-se que o Juiz Moro (cansei de elogiar e elogiarei sempre) é célere gigantescamente, mas não é o único juiz do Brasil, e outros existem com sua envergadura, muitos. Nada há de esvaziado, nem há monopólio judicante acima das leis de ordem pública que estabelecem a competência.
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COMENTEI AS CONSIDERAÇÕES.
26/09/2015 11:02 - Celso Panza
Conceição, Nelson e Bernard, e os outros comentaristas, não gosto,não devo e não posso, segundo minhas responsabilidades, citar nomes, mas não se esqueçam, o patrocínio dessas questões envolvem enormes interesses. Lógico que com a concentração merecida dos aplausos, ícone de "como deve ser a justiça, desassombrada, corajosa e eficaz, qualquer procedimento que saia das mãos do Juiz Moro é uma festa para a "turma" das defesas. Por quê? Com ele não terá futricas, tricas,influências,acobertamentos, RETARDOS que favorecem, e outras coisas do gênero. Houve conexão? Poderia dizer tecnicamente, é uma enorme explicação. Vou colocar em outra crônica um bom artigo de doutrina para entenderem os que quiserem penetrar um certo cipoal de complexidades. A competência,matéria de ordem pública das mais importantes, é o marco da jurisdição. Estaria prevento o Juiz Moro por conhecer matéria nova, surgida em delação premiada no caso da Senadora, ou seja, ter conhecido primeiro de matéria conexa da "lavajato"? É preciso ter os autos (processo) nas mãos para olhar os fatos e eventual conexidade, ligações, noticiário midiático não basta. Em princípio, pelas normas curriculares, inexiste conexão, pelo que se sabe por jornais, mas existem peculiaridades que a política judicial,(sim, política)faz induzir outro caminho,bem como alternativas pacíficas de interpretação. De qualquer forma espera-se que o outro juiz seja um novo Moro. Fácil? Meio difícil, é um trabalhador incansável, sem hora ou descanso. Abraços. Celso
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SOBRE O COMENTÁRIO DA LÚCIA SUPERVENIENTE.
Lucia, dei as razões das comemorações das defesas e dos interessados em lentidões etc, dificilmente se verá um juiz com o fôlego do Juiz Moro. É um " workaholick" em relação aos seus deveres.A lentidão da justiça "não cheira a rosas", claro, ACHO A MESMÍSSIMA COISA, mas fica difícil suplantar uma Corte Constitucional que apregoa as claras normas de jurisdição. Repito o que disse,há possibilidades, porém deve se inferir os elementos concorrentes.Não se trata de ter ou não outros juízes, lógico,mas de competência jurisdicional. QUAL É O IMPASSE? A REGRESSÃO. Volta-se à estaca zero. Chega-se ao fim do processo com condenações etc,e constata-se em tribunal superior, por arguição de interessado condenado em instância incompetente, NULIDADE DO PROCESSO. TUDO É ANULADO PARA QUE A JURISDIÇÃO COMPETENTE FUNCIONE.O que adiantou prosseguir em instância imprópria? Acho que dá para entender. Você é professora e nada de complicado há para compreender, estou certo que entenderá. Um abraço fraterno. Celso
PS - As razões da pessoa referida por você, Pondé, são as mesmas já elencadas, morosidade, manobras, astúcias, etc, que as pessoas que não conhecem a matéria sabem e ocorre no Brasil. Mas preservação jurisdicional de competência é outra faceta. A bagunça já é grande, só falta mais essa, não sei bem quem é a pessoa referida por você e Bernard, mas nada disso deve conhecer, de competência jurisdicional diante de conexidade ou continência. Abraço.Celso
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REPITO AQUI E AGORA,HOJE, DIA 30 DE SETEMBRO, DEPOIS DE TER ASSISTIDO EM GRAVAÇÃO AS RAZÕES DE JULGAMENTO DO STF, CULMINANDO EM 8X2 PELA COMPETÊNCIA DE OUTRO JUIZ, QUE EMBORA SEM NENHUMA INFLUÊNCIA, LÓGICO, MAS MEU POSICIONAMENTO E CONVENCIMENTO, COMO OPERADOR DO DIREITO, , DIANTE DAS PROVAS E FATOS QUE RESSAEM DOS AUTOS, SOMENTE AGORA CONHECIDOS, COMO VEICULADOS, É DE QUE O JUIZ MORO ESTÁ PREVENTO, OU SEJA, É COMPETENTE PARA JULGAR O CASO DA SENADORA RELATIVO À EMPRESA "CONSIST. TRANSCREVO MEU COMENTÁRIO ADITADO À ULTIMA CRÔNICA.
29/09/2015 22:49 - Celso Panza
Nelson, falei com Bernard, vi hoje o inteiro teor do julgamento do STF,por gravação, e fico com o decano Celso de Melo e Gilmar Mendes em seus entendimentos, vencidos. Há conexão e prevenção do Juiz Moro, ao meu credo, agora dos fatos esclarecido,prevento Moro por ter conhecido primeiro de matéria conexa.A lavagem de dinheiro se deu em Curitiba, e os contratos da Consist, empresa envolvida na captação, estranha à Petrobras, foram celebrados em São Paulo. Entenderam os oito vencedores que a consumação do crime, QUE FIXA A COMPETÊNCIA, se deu em São Paulo, jurisdição onde ocorreu o crime. Operadores da lavagem e alguns atores na Petrobras, envolvidos, também atuaram. Abraço. Celso