INJUSTIÇA TRIBUTÁRIA REITERADA. VONTADE DO GOVERNO.

A taxação do lucro sobre dividendos paga quanto de imposto de renda? Zero; nada. A pessoa física paga 27,5%. E os de baixos salários, baixíssimos, pagam 15%, o mesmo que renda de sociedades em geral, fora exceções.

Esse lucro, renda, não paga nada sobre adquirir por dividendos, aumentar patrimonialmente o acervo proprietário. Isso é injusto em justiça distributiva de que tanto nos falou São Tomás de Aquino na “Suma Teológica”. É patrimônio, renda recebida por sócios-proprietários de grandes empresas, em forma de dividendos; ( acresço ao final matéria elucidativa).

Há iniciativa legislativa para pagar. Renderia aproximados trinta e um bilhões. Esta semana o lucro sobre instituições financeiras (bancos) teve sua alíquota aumentada de 25% para 30%. São os maiores detentores de resultados positivos no Brasil,lucros, e torcem pela CPMF. Por quê? Mais dinheiro em caixa para manipular em mútuos (empréstimos) no prazo de entrada e saída para o Estado, recolhimento aos cofres estatais. É dinheiro para os bancos com custo zero emprestarem no cheque especial todos sabem por quanto. No trânsito, entrada e saída, se valeriam de seus quantitativos retidos para auferirem mais lucros. São os únicos favoráveis, como políticos que querem mais dinheiro, sempre.

Outro tributo, imposto de renda sobre ganho de capital. De que se trata? Você compra um imóvel faz tempo por certa quantia, digamos duzentos mil, e vende por dois milhões. Pagava 15% sobre a diferença, nas medidas anunciadas a alíquota passa a 30%. Se recebeu por herança, custo zero, além de pagar essa voraz alíquota na declaração ao imposto de renda, em caso de alienação, um verdadeiro confisco, pagará também o “causa mortis” ao Estado de 4%, quando do inventário, mais 2% à Prefeitura para poder registrar em seu nome a propriedade do imóvel averbado no Registro de Imóvel o título de propriedade, transferido pelo instrumento de propriedade (formal de partilha), para seu nome. Pagará também as taxas judiciárias de transcrição para seu nome ao cartório, RGI, que não são baratas. Um breve retrato do que já vivemos e querem agravar.

A CPMF, grande alvo, massa de volume monetário de imediata arrecadação, é um tributo (contribuição) predador, repetitivo, injusto a toda prova, com repercussão sequencial e pontual em cadeia no seu trânsito. Estimula a inflação fortemente, na situação atual estimula ainda mais o desemprego, mas inegavelmente é a fonte de renda mais rápida.

Qual a razão de uma semana atrás, na primeira intenção, ser destinado à saúde, conforme assertiva do Ministro da Saúde, e agora ser para a Previdência? Onde está a verdade? É um tiroteio onde as balas perdidas sobram para qualquer lado. Acabam nos matando.

Previdência,aposentadoria, que passei a pagar depois de aposentado e após contribuir mais de trinta anos para recebê-la, continuo a fazê-lo, pela inconstitucionalidade da lei aprovada por votos apertados e políticos em decisão do Supremo, sem nenhuma base legal. Com emails meus destinados aos ministros do STF, me insurgindo, tendo recebido resposta de um deles que tinha mudado de posição, e que assim fizeram sob o argumento do princípio da razoabilidade, qual (?),para garantir gerações futuras. A atual e idosa pela lei seria irrazoável(?). Assim eu e muitos pagamos previdência de novo para nosso defuntos, um imposto de renda claro, somados 11% sobre meus proventos. Ou seja, pago 38,5 de imposto de renda, 27,5 mais 11 %.

E a Constituição proíbe mesmo a discussão de qualquer medida legislativa (lei) que altere cláusulas pétreas, (artigo 60 e seguintes da Constituição), como o ato jurídico perfeito, aposentadoria, imodificável, direito fundamental garantido na Constituinte de 1988. Mas estamos no Brasil, onde a Lei Maior não é respeitada. É lixo. E, pasmem, a Previdência, mesmo com aposentados pagando contribuição previdenciária, está deficitária (DE NOVO?),e querem mais, agora com nome de CPMF.

SOMENTE UM ADENDO, RENDA É FRUTO DE CAPITAL E TRABALHO OU AMBOS ASSOCIADOS, PENSÕES NÃO CONFIGURAM RENDA, MAS PECÚLIO, ASSIM TRATA A DOUTRINA DE DIREITO ATUARIAL, TAMBÉM A APOSENTADORIA, PAGA-SE PARA UM DIA RECEBER, DIREITO ATUARIAL, QUE SE ATUALIZA.

Fora a vontade de tributar mais ainda, também majorando alíquotas da exportação que se beneficia agora pela alta do dólar, punindo o exportador que passou a respirar com a flutuação do cambio. E temos também a tributação do Sistema S, que atinge a indústria de forma abrangente e aumenta custos e o desemprego de forma severa.

Hoje, mais que de repente, fala-se em tributar jogos de azar (bingos e cassinos que seriam permitidos), o que por acaso falei recentemente em comentário e é desejável, gerando mais vinte bilhões de renda e empregos, como se faz nas nações civilizadas. O jogo é explorado pelo Estado e as lotéricas formam enormes filas, e os cassinos clandestinos funcionam a pleno vapor. Joga quem quer. Cansei de ir a grandes cassinos no exterior e não jogo,minha mulher brinca em maquininhas.

Qual a razão, também, da imunidade dos cultos, das igrejas, que formam impérios? Barreiras evangélicas? Que sejam removidas, pura hipocrisia. Ninguém interfere na vontade de ninguém. É como beber e se drogar.

Por que voltar a metralhadora giratória só contra o contribuinte mais vulnerável? Existem muitas atividades que podem trazer mais alivio financeiro para o buraco que não contribuímos, não queremos nem devemos compartilhar.

Adite-se que fora os inumeráveis impostos diretos e indiretos, pagamos inúmeras taxas e o que chamamos de “bis in idem”, que é pagar tributo sobre tributo, como nas contas de luz, onde se paga imposto pela circulação, “ICM” (imposto de circulação de mercadoria), e taxa pelo serviço, “S”, o primeiro ao Estado, o segundo ao Município, ambos com cálculo no consumo da energia elétrica, e pior, quando a Constituição veda que sirva de base de cálculo para taxa o que já serviu como cálculo para imposto, no caso o consumo. O que fazem? Declarada inconstitucional pelo órgão judicial a taxa, troca-se o nome da mesma (taxa de iluminação pública para outros nomes) e continua-se a saga para arrecadar até que de novo seja declarada inconstitucional com novo nome. Até lá arrecadam, fraudando a lei constitucional. E tantos e tantos posicionamentos injustos que valeria uma monografia, nada voltando como serviços dessa “fome arrecadatória”.

É isso que vivemos.

Parece que basta. Essa improvisação necessita profissionalismo.Chamem os profissionais para resolverem, não os fiscalistas.

Seria em vão no Michaelis, dicionário inglês/português a significação que se depreende de levy(?), ser:

lev.y

n 1 coleta, arrecadação, taxação, incidência de imposto. 2 recrutamento de soldados. 3 leva de tropas. 4 importância levantada mediante coleta. vt+vi 1 fazer coleta, arrecadar. 2 recrutar soldados. 3 formar levas de tropas. 4 taxar, cobrar impostos. 5 embargar. capital levy imposto sobre capital. to levy war mobilizar para uma guerra.

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MATÉRIA REFERIDA. SOBRE TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS.

Tributação de lucros e dividendos renderia R$ 31 bilhões ao ano

Published julho 15, 2015 Uncategorized1 Comment

Tags: Dividendos, IGF, Imposto sobre Grandes Fortunas, Impostos, Tributos.

Professor Fábio Ávila de Castro, Universidade de Brasília (UnB), 2014.

Dissertação de mestrado na UnB identifica necessidade de tributar lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas às pessoas físicas e jurídicas.

A retomada da tributação de lucros e dividendos pelo Brasil poderia render ao Brasil cerca de R$ 31 bilhões ao ano. A estimativa é do professor Fábio Ávila de Castro, em tese de mestrado publicada pela Universidade de Brasília (UnB), em 2014.

De acordo com o professor, o Brasil é um dos poucos países que, atualmente, isenta totalmente a distribuição de lucros e dividendos. A dissertação de Castro mostrou que o índice do aumento nominal de lucros e dividendos isentos de tributação entre 2006 e 2012 foi de 148%.

A tese, que tinha como tema “Imposto de Renda da Pessoa Física: Comparações Internacionais, Medidas de Progressividade e Redistribuição”, ainda apontou que o valor não tributado de lucros e dividendos, no período de 2006 a 2012 no Brasil, foi de R$ 207 bilhões.

Desde 1995, a Lei 9.249, criada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), isenta de tributação lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas. Antes disso, o imposto era aplicado no Brasil.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, também defende a retomada deste tributo. Ele sugeriu, em visita à Câmara dos Deputados na última segunda-feira (25), que o governo federal volte a tributar os lucros e dividendos pagos ou creditados pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas.

Levantamento feito pela CNM é mais otimista que o de Castro e estima que a retomada da cobrança de imposto de renda sobre lucros e dividendos geraria uma receita de R$ 40 bilhões ao ano.

Entretanto, dois projetos de lei de 2015, em tramitação na Câmara, podem restituir essa tributação ao erário. Os PLs 1485 e 1487, de autoria do deputado Afonso Florense (PT-BA), alteram a lei do período FHC e tributam no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) rendimentos de títulos públicos adquiridos por investidores estrangeiros.

Segundo o deputado Ênio Verri (PT-PR), a questão foi discutida pela bancada do PT, nesta terça-feira (26), e deverá ser apresentada em breve. Segundo ele, um grupo de parlamentares estuda criar novas receitas para o governo, cuja tributação virá do “andar de cima”, de quem tem ganhos mais altos com lucros e dividendos.

“Esperamos ampliar receitas oriundas, principalmente, do mercado especulativo”, destaca Verri.

De acordo com o deputado, o Congresso deve aprovar o tema, “por uma questão de coerência política”, uma vez que a maioria votou a favor das MPs 664, 665 e pelo aumento da taxação dos lucros dos bancos. “O Congresso falha em travar esse debate, e o Executivo, em não encaminhar a proposta”, afirma.

Para Verri, os lucros e dividendos foram obtidos do processo de produção da economia do País, feito pelo trabalhador brasileiro. Por isso, segundo ele, é natural que parte desses recursos retorne ao Brasil. “Não precisa ser uma taxação alta como em outros países, mas uma alíquota de 15% seria suficiente para um pouco de justiça”, ressalta o deputado.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 18/09/2015
Reeditado em 18/09/2015
Código do texto: T5386672
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