POBRE PAÍS RICO. DESOBEDIÊNCIA CIVIL E ESTATAL. PARALELOS.

O caos atual, com inflação ameaçadora e desemprego, mais a paralisação de negócios privados, nas indústrias e no comércio em geral, nos serviços, na circulação da economia como um todo, não tem como responsável a cidadania. Isto nos levou ao grau especulativo, ou seja, acendeu para o mercado mundial o sinal amarelo. Nada é tão ruim que não possa ficar pior. Um segundo estigma de outra agência internacional avaliadora de liquidez abre as portas para o que ninguém quer, uma situação negra.

"É um verdadeiro desastre. Três quartos dos recursos do mercado internacional são destinados aos países com grau de investimento, diz Francisco Petros, Ex-Presidente da Associação Brasileira dos Analistas de Mercado de Capitais.

O desencontro para o ajuste do orçamento, a chamada LEI DE MEIOS, é o impasse. Todo mundo manda, não há quem decida o que fazer, e é inexorável o pagamento de mais impostos com aumento de alíquotas ou bases de cálculo, ou criação de outros impostos. Só não se sabe quanto ou quais. E não há outro remédio. Para suprir regime deficitário somente corte de despesa e se necessário aumento de receita.

Fala-se no aumento de impostos com mais acentuação do que se ouve a vontade para diminuir despesas, diminuir o Estado desnecessário em seu tamanho,trinta e nove ministérios e infinito número de cargos comissionados. Primordialmente e primeiramente cortem-se as despesas acima enumeradas. Não concorremos para esses desmandos.

Precisa-se arrecadar? Altere-se por PEC a sistemática tributária. Primeiro retire-se a imunidade irrazoável dos cultos religiosos e seus serviços, que formam impérios com palavra forte na representação política com numerosas bancadas, libere-se o jogo, cassinos, para a iniciativa privada (joga quem quer, como fazem multidões nas filas das lotéricas), como se faz em todo o mundo, gerando empregos e rendas, não se concebe que o Estado explore o jogo com as loterias e não permita o jogo como em todas as nações civilizadas.

A desobediência civil nasce sempre da insurreição do particular (cidadão) contra o poder público. É a regra.

Quem desobedece a lei regular, em princípio comete desobediência civil. O gestor da coisa pública quando assim milita, o faz com desvio de finalidade, conceito de direito interpretativo, ocorrendo ilícito, mas concorre também em desobediência, principalmente da Lei Maior, Constituição em seu artigo 37, na investidura pública.

O que é esse desobedecer a lei civil? Desobediência civil, é uma forma de protesto político, feito pacificamente, que se opõe a alguma ordem que possui um comportamento de injustiça ou contra um governo visto como opressor pelos desobedientes.

É um conceito formulado originalmente por Henry David Thoreau e aplicado com sucesso por Mahatma Gandhi no processo de independência da Índia e do Paquistão e por Martin Luther King na luta pelos direitos civis para o fim da segregação racial nos Estados Unidos.

Que se faça com tranquilidade esse protesto político contra a desobediência estatal, vista como desvio de finalidade. Existem as circunstâncias, ordenar comportamento que possui uma conduta injusta, mas sem os reflexos contrários da cidadania.

As ordens injustas estão lançadas no mundo em gama de largo espectro, no Brasil de forma clara implantando a desordem econômica atual, impulsionada por desvios cuja maior consequência desastrosa é o desemprego e a inflação crescente, cuja memória é péssima.

Temos visto em algumas cidades do interior do Brasil a população impedindo vereadores de legislarem para aumento de seus ganhos. É uma interferência na competência do Município para evitar leis locais que seriam injustas. Há um abortamento de exercício da competência legal para legislarem os vereadores. Por quê? Entenderam os munícipes, os habitantes, moradores locais, que haveria direito deles nessas interferências, e lograram êxito, abortaram as iniciativas que seriam injustas. É uma forma de desobediência civil, qual seja não ser consensual à legitimação antes declinada por votos àqueles que agora eram impedidos de legislarem.

Thoreau afirmava que o homem possui um compromisso com a sua consciência, ao expor, em sua obra considerada: “Será que o cidadão deve desistir de sua consciência, mesmo por um único instante ou em última instância, e se dobrar ao legislador? Por que então estará cada pessoa dotada de uma consciência? Em minha opinião, devemos ser primeiramente homens, e só posteriormente súditos. Cultivar o respeito às leis não é desejável no mesmo plano do respeito aos direitos. A única obrigação que tenho direito de assumir é fazer a qualquer momento aquilo que julgo certo”. (THOREAU, Henry David. A Desobediência Civil e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002, Pág. 15.)

A prevalência do justo sobre o injusto, do direito sobre um dever legal (nascido da lei impositiva, cogente) injusto, ressai do princípio ao meu credo perfeito e irrespondível, da existência do justo ilegal e do legal injusto. Nesses meandros se inscreve a “desobediência civil”, devendo sobressair e vencer o justo ilegal. Reside nesse patamar a vitória do direito natural.

Quando uma massa expressiva se convence que o caos institucional se instala e a constitucional independência e harmonia entre os Poderes não se afina e os veículos e canais de necessárias mudanças não se realizam com objetivos claros e as demandas não são recepcionadas e a constitucionalidade das medidas estão expostas a graves dúvidas, algo está prestes a ocorrer. Que seja o entendimento necessário, pacífico.

Hannah Arendt, destacada filósofa, defende o estabelecimento da desobediência civil entre as instituições políticas por ser o melhor remédio possível para a falha básica da revisão judicial, longe das rupturas sempre traumáticas.

O judiciário seria a última reserva para repor o que é justo, mas essa ocorrência nem sempre é satisfatória.

Defende Hannah, a opinião de que a não-violência é uma característica específica da desobediência civil que a distingue das outras formas de resistência de grupo.

A restauração do justo na inexistência da oposição cidadã diante da desobediência estatal se faz pela judicialização da reposição da ordem legal, desobedecido e inócuo o direito constitucional.

Quando não há celeridade desses anseios, e os arautos do próprio judiciário dizem necessárias reformas das instituições, impõe-se a conscientização para clamar pelo que é justo. De forma pacífica.

Há uma situação de fato a ser resolvida, embora a culpa não seja do povo. Que os culpados paguem nas instâncias próprias, ordenadamente como vem sendo feito e que possamos caminhar para um futuro melhor.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 10/09/2015
Reeditado em 10/09/2015
Código do texto: T5377002
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