SEQUESTRO
. SEQUESTRO
Uma palavra que está em voga nos dias atuais, transforma-se numa enxovia para as vítimas que sofrem esta ação deletéria por parte de meliantes audazes que se autodenominam seqüestradores. Visam exclusivamente o vil metal das famílias aflitas. Palavra derivada do latim sequestru - tem várias sinonímias, tais como: apreensão judicial de bem litigioso, destinada a assegurar-lhe a entrega, oportunamente, à pessoa a quem se reconheça que ele deve tocar. Juridicamente falando é o crime que consiste em reter ilegalmente alguém, privando-o de sua liberdade. Objeto seqüestrado, depositado. Derivado da palavra seqüestro temos a seqüestração que se refere à patologia - como sendo uma porção de tecidos mortos, principalmente de tecido ósseo, que, no decurso de necrose, foi afastado do tecido saudável. A palavra seqüestro deriva do verbo sequestar, e, é uma forma violenta de retirar uma ou mais pessoas do convívio de seus lares ou locais onde residem e trabalham. São manietados, e o sofrimento vem como circunstância, fazendo com que o seqüestrado se transtorne e se deprima profundamente. Os seus familiares ficam atônitos sem saber qual medida tomar, pois normalmente os seqüestradores querem a polícia fora do caso. Isso acontece no primeiro contato e no segundo contato as ameaças são pontos fortes e tem como vetor a desestruturação da família, isto é, deixar todos em pânico. Logo em seguida estipulam a quantia do resgate. O seqüestro em si tem muitas variantes, é um crime hediondo, mas a forma que está mais em uso é o cognominado seqüestro relâmpago. O seqüestro de pessoas é feito com o intuito de extorsão, ou seja, de coação do próprio seqüestrado ou de outras pessoas por meio de violência ou ameaça, e com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem, seja dinheiro, bens materiais, ou mesmo utilizar o seqüestrado como "moeda de troca" a fim de obter a libertação de um ou mais indivíduos presos.
Quando se refere a uma pessoa, trata-se do ato de privar ilicitamente uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a em local do qual ela não possa livremente sair. Esse local onde a vitima fica chama-se de cativeiro. Quando se refere a um bem, trata-se do ato de apreender ou depositar um ou mais bens, sobre os quais pese litígio, como forma de garantir que sejam entregues, no final de um processo, a quem lhes seja destinado por direito. O primeiro passo, então, para realizar um "Juízo de Tipicidade" do "Seqüestro Relâmpago" é definir qual é a conduta praticada pelos delinqüentes que o consumam. “Como é cediço, o seqüestro relâmpago constitui-se num fato social cada vez mais freqüente”. Também é sabido não existir no Código Penal Brasileiro o tipo denominado "seqüestro relâmpago", sendo este, na realidade, um nome impróprio desprovido de precisão técnica. De uma forma ou de outra, novo, ou não tipificado especificamente, a sua conduta é hoje possibilitada em função do avanço tecnológico, que não podia ser previsto pelo legislador de 1940. (Hugo José Lucena de Mendonça - Assessor de Desembargador/ PE). Por oportuno, merece ser dito novamente que o "seqüestro relâmpago", como acontecimento social que é, possui duas hipóteses de ocorrência: a que foi acima analisada e aquela na qual o agente, após privar a liberdade da vítima, não subtrai nenhum de seus bens, mas apenas a coage a efetivar ela própria saques nos chamados bancos 24 horas ou a tolerar que tal seja feito com o seu cartão bancário. Os meliantes pela prática usual vão se familiarizando com a criminalidade e à medida que o tempo passa um “Modus Operandis” é modificado ou transformado. Começa a surgir um novo tipo de crime digital, o seqüestro de informações. De acordo com especialistas em segurança da informação , o alvo do cracker são arquivos do usuário. Segundo Marcelo Okano, professor de pós-graduação da FIAP – Faculdade de Informática e Administração Paulista - e especialista em segurança na Web, o seqüestro de informações tem acontecido em diversos países , principalmente com o roubo de notebooks. O seqüestro pode ser considerado uma obtusidade profligada e as vitimas podem ser cegadas pelos espúrios ególatras dos que se envereda no caminho do mal.
O seqüestro não é tão novo assim, senão vejamos: “Abraão tomou conhecimento que seu parente fora seqüestrado, mobilizou 318 escravos nascidos em sua casa e perseguiu os reis até Dã”. Como estratégia dividiu a tropa e caiu sobre eles de noite, desbaratando-os e perseguindo até Hoba, ao norte de Damasco. Recuperou todos os bens, o irmão Ló com todos os bens, as mulheres e sua gente. Ao retornar depois da vitória contra Codorlaomor e os reis que com ele estavam, saiu-lhe ao encontro o rei de Sodoma no vale de Save, que é o vale do rei. O rei de Sodoma disse a Abraão: “Entrega-me as pessoas e fica com os bens”. Abraão, porém respondeu ao rei de Sodoma: “Levanto minha mão para o Senhor, o Deus Altíssimo, Criador do céu e da terra, e juro: nem um fio nem uma correia de sandália nem coisa alguma tomarei do que é teu, para que não digas ‘enriqueci Abraão’”. A violência na Antiguidade predominava muito mais do que hoje, só que com a assoberbação da mídia – foi gerado um clima de medo nos seres humanos. O que a mídia faz: ”Generaliza a violência”, como também esgota a cabeça humana com inúmeros programas de religião, todos os dias, o dia todo. O que falta nos programas televisivos é um planejamento mais apurado, pois a violência tomou 80% da programação da mídia impressa, falada e televisada, e o seqüestro causa um furor tremendo, principalmente quando o seqüestrado é uma celebridade.
ANTONIO PAIVA RODRIGUES-MEMBRO DA ACI E ACADÊMICO DA ALOMERCE