O PERDÃO DO PAPA AO ABORTO.
Dizer que aprecio o Papa Francisco seria mais que redundância, reitere-se, implicaria em pleonasmo. Todo “bom revolucionário” é herói histórico, quem faz a revolução para o bem da humanidade, nunca para restringir direitos conquistados ou implantar guerras, matar inocentes e civis, fomentar terror como nos dias atuais, pior ainda, na hostes divinas originado como idealismo de exclusividade teísta tacanha.
Papa Francisco é assim, encarna o heroísmo que jubila, eleva, ascende. Promove progresso espiritual, não infunde sombras nas almas, condenação e exílio nas masmorras permanentes da intolerância com desvios humanos filhos de aflições desconhecidas, mas acena com esperança e certeza de olhar a luz do sol sem ameaças.
Leio nos jornais que o Papa estabelece “Perdão para o Aborto”, e o faz com tempo certo, ou seja, “O pontífice permitiu aos sacerdotes de todo o mundo perdoar as mulheres que, durante o próximo Ano Santo Católico, de dezembro de 2015 a novembro de 2016, pedirem perdão pelo aborto”.
Seria de indagar. Por qual razão com tempo certo? Não seria contradição, um paradoxo latente? Se um pecador tem esse privilégio e o outro não, qual a regra que estabelece a diferenciação, o cometimento do crime anistiado a tempo certo, com função temporal? Responde-se. Para derrubar resistências e aplainar o campo reflexivo. Nada melhor que o tempo para acarinhar com amor a compreensão do perdão.
Emito opinião não como católico que já escreveu sobre aborto como jurista, operador do direito, de forma científica, em livro lançado pela Agyr, datam anos, juntamente com médicos, "Aborto O Direito À Vida", que ganhou láurea do Osservatore Romano, e referência pelo Conselho de Medicina, servindo de parâmetro para recusa da prática pelo Congresso Brasileiro, citado meu parecer. Transcrevo no rodapé outro artigo remissivo.
Escrevo sobre o perdão papal como cidadão e pessoa.
É uma flexibilização dos rigorosos termos canônicos que o Papa Francisco possibilita. Retirar da regra o trancamento da mais suave forma de expressar amor, o perdão. O amor não fecha portas, muito menos as portas abertas por Jesus de Nazaré.
Aos executores do aborto em cadeia causal, a igreja por seus dignitários “competentes”, em termos legais canônicos, sentenciou a excomunhão, uma pena espiritual diante do Código Canônico.
Chama o Código de “anátema” a pena. Semanticamente anátema é uma marca, um estigma. Está estigmatizado o excomungado. É assim tratada a pena de excomunhão pela regra (canon) de número 2257 do Código Canônico. Por ela ficam privados os sentenciados à degradante pena, em seguimento nos cânones, proibidos de “assistir os divinos ofícios” e a haver os sacramentos.
Se todos os pecados são passíveis de arrependimento, este ato, como pecado por retirar vida expectante, também merece perdão. Não merece perdão, como rigorosamente vem sendo tratado pelo Papa Francisco, a pedofilia recalcitrante.
A humanidade vai caminhando para tentar ser melhor, e nessa toada não pode esquecer que é humana, não é humana a incompreensão para quem errou, e merece perdão.
Expurga o Papa a tempo certo, durante o Ano Santo, os rigores da lei canônica. Já me situei juridicamente sobre o aborto, difícil assimilar sua legitimação legal, para tudo existem caminhos, a sociedade por suas vontades traça-os.
O Papa mostra como vem demonstrando, a que veio. Não estou defendendo o aborto, mas me alinhando humildemente com o Papa no sentido de que todos que se arrependem merecem perdão. São diversos os tratamentos da legislação sobre a vida e o perdão anímico.
---------------------------------------------------------------------------------
ABORTO. O DIREITO À VIDA.
Tenho ouvido com freqüência que o aborto é um caso de saúde pública. Seria isso sincero, convicção franca de quem assim se manifesta ou é mera questão eleitoreira? É sem dúvida questão diversionista. Porém, sob aspecto de saúde pública no Brasil, não serve como paradigma. A babá de minha neta levou um tombo e fraturou o pulso, necessitava de cirurgia de urgência, não conseguia fazê-la, ficou internada um mês esperando a intervenção. Fiz o que pude para ajudar. Quando fez a cirurgia, foi inadequada, continuo a ajudá-la fazendo fisioterapia com pessoa conhecida. É assim a saúde pública no Brasil, altamente deficiente. Quando se fala que é questão de saúde pública é em decorrência das intervenções de “fundo de quintal” para abortamento. Chegam ao socorrismo com sérios problemas, lesões, hemorragias, etc, as pessoas submetidas à interrupção da gravidez.
Lógico que tal estado de coisas continuaria, o aborto pede “urgência”. O “fundo de quintal” não cessaria. Pois se nem mesmo são socorridos ou tratados os casos de necessidade geral, de urgência ou não, imagine-se se a rede pública de saúde iria agendar abortamentos que grávidas desejassem, de modo a evitar intervenção de “fundo de quintal”. Lógico que não, estamos no Brasil......O aborto tem outras conotações.
A vida, bem máximo, repele ao meu sentir o abortamento ordinário, convencional, e minha convicção, científica, se prestou a recusar projeto autorizativo do aborto como abaixo transcrevo, para leitura de quem interessar.
“O direito à vida é de ordem natural; não lhe deu origem o homem. Por isso não tem o poder de retirá-lo. No campo da biologia, dois fenômenos fogem ao entendimento científico, o surgimento da vida e a formação do pensamento.
QUANDO A INTELIGÊNCIA NÃO EXPLICA O SABER SE INTIMIDA.
Mesmo Kant, do alto de sua complexa e inexpugnável filosofia - traduzida basicamente em que as coisas nos são conhecidas como fenômenos enquanto nos são dadas no espaço e no tempo como formas de sensibilidade, quando coisas em si são irreconhecíveis, mas a lei moral supõe a liberdade, a imortalidade e a existência de Deus - afirmou: "O mundo teve um começo no tempo? Não podemos conceber a ideia da eternidade; mas não podemos igualmente conceber algum ponto de partida no passado, sem compreender, incontinenti, QUE ANTES DESSE PONTO JÁ EXISTIA ALGUMA COISA."
E o construtor da labiríntica "Crítica da Razão Pura", cede diante de sua
pergunta: "Teve o encadeamento de causas, que a ciência estuda, um começo, uma Primeira causa? Sim, pois não se pode conceber uma cadeia infinita; e também não - porque uma primeira causa não causada é igualmente inconcebível". A maiúscula "Primeira causa" é do famoso filósofo; " Primeira causa", diríamos, causa de tudo.
Estamos diante da ordem natural, o inacessível à inteligência, o credo, a fé, o Deus de muitos com diversas roupagens; o bem em oposição ao mal. E os direitos derivam dele, do bem maior; os direitos pessoais, precipuamente, onde a vida é o supremo direito. Todas as vidas, intra ou extra-uterinas, tenham inalado oxigênio ou expectantes de inalá-lo os pulmões.
Hamilton Xavier, Professor de Direito da UFF, já falecido, quando Deputado Federal, foi relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, de projeto que intentava legalizar o aborto. Repeliu o mesmo com envolvente e científico parecer, denso e alongado, publicado em todos os jornais da época, junho de 1984, acolhidas suas razões pela Casa Legislativa, parecer onde se encontra minha posição sobre o maior de todos os direitos, o direito à vida.
Diz o desaparecido e respeitável homem público em seu parecer:
"Perguntamos: se a vida humana começa a partir da concepção; se a lei foi feita pelo homem para a proteção do próprio homem; se a Constituição é a Lei Suprema do Estado, será constitucional a lei que não proteja o homem e decrete seu extermínio, erigindo os autores da ação predatória em árbitros da alçada inapelável da consumação dessa destruição?
“Celso Felício Panza, brilhante magistrado fluminense, em página luminosa, doutrina com profunda agudeza: "O direito foi feito para realizar-se. Na sua realização, como ciência, obedece a uma programática advinda do dogmatismo que o elabora, constrói e critica. Antes de tudo, é de ordem natural; em plano segundo, tem origem nos ordenamentos fundamentais dos Estados - Constituições escritas ou não escritas, rígidas ou flexíveis. Aqui sua nutriz, seu eixo operacional. Em nosso país, como em todas as nações, por princípio jurídico infenso de censura, inatacável no curso dos tempos, o que for contrário à Constituição é contrário ao direito e não pode realizar-se. SERIA SUPERFETAÇÃO DIZER QUE A VIDA É UM BEM PROTEGIDO PELA CONSTITUIÇÃO. ELE COMPÕE COMO BEM MAIS EXCELENTE TODOS OS ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS E ALÍNEAS DE TODAS AS CONSTITUIÇÕES. ATRAVÉS DELA BROTA O SENSO COMPETENCIAL PARA A UNIÃO LEGISLAR EM MATÉRIA PENAL", prosseguindo conclui: "Tal raciocínio foi expendido para concluir-se não estar ao talante do legislador a harmonia social. A lei, como ato humano, falível pois, sofre o policiamento da crítica e a censura dos tribunais nas lindes que extravasam da legalidade.
Há, contudo, conquistas sociais marcadas em lei desnudas de críticas e reprochabilidade. Fizeram-na os homens após vontade infinita da criação. UMA DELAS É A GARANTIA DA VIDA, TUTELA REVELHA COMO O SURGIMENTO DO HOMEM." Obra, "Aborto o Direito à Vida", Editora Agir, fls. 44,45. As caixas altas são do parlamentar.
E continua o relator em seu parecer: "Não há como deixar de subscrever tão sólidos conceitos. Acima de toda e qualquer Constituição, paira uma lei não escrita, sobranceira ao poder dos homens, Lei Divina que decorre da natureza das coisas e contra a qual não prevalecem editos e nada podem os tribunais."
É essa ordem de idéias, desde um dos maiores ou maior filósofo de todos os tempos, Kant, até nosso singelo entendimento acolhido pela Casa Legislativa por força do jurídico parecer, que demonstra não poder a lei autorizar abortar vidas - mesmo expectantes, nascituros, muito menos qualquer outra vida. E mais importa referir, constando da obra citada pelo parlamentar, fls. 45: "Daí, por competência constitucional, o legislador penal, cuidadoso e profundamente analítico, recebeu da construção científica institutos que admitem a preterição da vida, por uma razão singela: em defesa da própria vida. Inseriu, pois, no Código penal, a cientificidade desses padrões. A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, que são causas de excludente de criminalidade. Todos com singulares caracteres. Todos inspirados no bem mais relevante - a vida."