MARIA JÚLIA.INTOLERÂNCIA.

Li no “Globo” densa reportagem sobre a intolerância racial que circulou de forma violenta na WEB, tendo como objeto denegrir Maria Júlia, a moça que noticia sobre meteorologia no Jornal Nacional.

De forma rápida e com recepção unânime tomou de pronto lugar de destaque. Seu conhecimento do que comunica e seu desempenho trouxe a indigesta inveja que incomoda os despreparados para atingirem o ápice que poucos atingem em suas atividades profissionais. É o dom e o talento na atividade que trazem o reconhecimento. Isso não vem de graça e chega para alguns. Vem do DNA e do estudo, do interesse, do conhecimento superior no que faz. Surge assim a intolerância. Qualquer intolerância é desprezível.

Pretendem e pretenderam atingir a vencedora artista da comunicação em sua área pela cor da pele.

Estamos diante da intolerância, a bandeira máxima da ausência de humanidade. Esse tom pardacento da vontade nasce da ignorância, ela é a mãe de todos os males, e irmã da insuficiência, não só do humanismo falto.

O ignorante tem o pecado capital de ignorar igualdades na ambiência humana, que podemos chegar ao planeta quando do nascimento diferentes em cor, classe social, dons para aprender, talentos concedidos, mas com a mesma “casca” que nos traz e nos levará, o pó que respira o mesmo combustível que impulsiona o sangue de todos e faz a bomba da vida, o coração, que o ignorante não tem - pensa ter, pois não conhece nem a si mesmo - colocar a todos em movimento.

Esse coração que possibilita viver a todos aparenta existir no ignorante, mas funciona como espectro para dirigir sua vontade viciada por complexos e infelicidades em sua vida pequena. E o grande vácuo do ignorante é não poder aprender por sua gigantesca limitação de neurônios, assim recusa as verdades que se estabilizaram na sequência da humanidade, datando sessenta anos quando firmadas no Tratado de 1948, Direitos Humanos. Dessa forma o ignorante torna-se um intolerante plural. Sua ignorância suprema motivará sua vida na rejeição dos princípios assentados e harmonizados na opinião congregada . Seria o mínimo necessário o ignorante entender como deve se mover em sociedade,aceitando as regras.

São 60 Anos de Vigência da Declaração Universal de Direitos Humanos. Só absolutos ignorantes desconhecem, o que a falta de educação ainda ausente em muitos povos enseja.

A Declaração de 1948, retomou os ideais da Revolução Francesa, representou a manifestação histórica de que se formara, enfim, em âmbito universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da fraternidade entre os homens, como ficou consignado em seu art. I.

A força jurídica da Declaração.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem é sinalização que a Assembléia Geral das Nações Unidas faz aos seus signatários e a todo o mundo na Carta das Nações Unidas, artigo 10. Nessas condições, sustentou-se, originalmente, que o documento não teria força vinculante. Sua força é moral e educacional ao que o ignorante foge por não conhecer, e mesmo conhecendo rejeita, sua disfunção é grande.

O entendimento, hoje largamente majoritário, é de que a vigência dos direitos humanos independe de sua declaração em constituições, leis e tratados internacionais; exatamente porque se está diante de exigências de respeito à dignidade humana, exercidas contra todos os poderes estabelecidos, oficiais ou não. “Todo homem”, proclama o art. VI da Declaração, “tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”.

A Declaração se abre com a afirmação solene de que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos; são dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” (artigo I).

Reconheceu-se, assim, na sequência das primeiras declarações nacionais de direitos, a americana e a francesa, o princípio da igualdade essencial de todo ser humano em sua dignidade de pessoa; vale dizer, o fundamento de todos os valores, sem distinções de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição, como se diz no art. II da Declaração. Esse reconhecimento só foi possível quando, ao término da mais devastadora das guerras até então deflagradas, percebeu-se que a ideia de superioridade de uma raça, de uma classe social, de uma cultura ou de uma religião, sobre todas as demais, põe em risco a própria sobrevivência da humanidade.

São esse princípios singelos que muitos ignorantes desconhecem, e mesmo conhecendo suas intransponíveis limitações rejeitam.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 05/07/2015
Reeditado em 06/07/2015
Código do texto: T5300469
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