JUÍZES. CARTA DE SÃO PAULO. ABAIXO DE DEUS,ACIMA DOS HOMENS.

“Estabelecerás juízes e magistrados a todas as portas que o Senhor, teu Deus, te tiver dado em cada uma das tuas tribos, para que julguem o povo com justo juízo, SEM SE INCLINAREM PARA UMA DAS PARTES. Não farás acepção de pessoas, nem receberás dádivas, porque as dádivas cegam os olhos dos sábios, e transtornam as palavras dos justos. Seguirás com justiça o que é justo, para que possuas a terra que o Senhor, teu Deus, te tiver dado. Deuteronômio 18.

ANTIGO TESTAMENTO. BÍBLIA.

(Caixa alta nossa).

Hoje se discute a atuação do Juiz da corrupção que grassou na Petrobras, mesmo que não seja descontínua, em muitas gestões de todos os partidos, a corrupção, sem distinção, e sua prática. Nada igual ao que o mensalão demonstrou e o petrolão torna inigualável, como se diz

“ nunca visto antes”.

Usurpar dinheiros públicos com maior ou menor intensidade não muda a tipicidade da ação criminosa. Só as consequências sociais do reflexo da ação criminosa para fixação da pena “in concreto” em sua gradação “in abstrato” que sinaliza a lei, entre o mínimo e o máximo. Fixa a pena o juiz diante da consequência social também, uma das razões da fixação da dosimetria em sua complexa equação.

São Paulo nessa reflexão, que distingue, conceitua o grau de responsabilidade de um juiz, enquanto age com proficiência, retidão e competência. Por quê? Por avaliar institucionalmente os maiores valores do homem em sua personalidade até seu maior bem, a liberdade.

Por isso Padre Vieira indica a ceguidade filosófica da justiça e sua venda nos olhos que tantos não sabem diferençar da cegueira pura e simples. A ceguidade de Temis, Deusa da Justiça, envolve a distância dos poderosos, do tráfico de influência, onde incluo a opinião pública.

A justiça de primeiro grau do Paraná e seu Tribunal Federal,segundo grau, tem seguido essa linha para quem conhece procedimentos, e também o STJ, espera-se que o STF, Corte Constitucional, siga estas pegadas na instância recursal.

Bom que se diga que só depois de solto o empreiteiro Ricardo Pessoa explicitou o que está no noticiário. Não o fez sob preventividade prisional como incautos alegam que obtida sob coerção a delação das ocorrências criminosas. Viu seu futuro como de outros segregados no mensalão, e quer minimizar a pena que virá, pena que foi castrada para políticos com o afastamento do tipo penal de quadrilha em embargos inexistentes e hoje sacramentado quando já era recurso na época inexistente para o foro privilegiado. SORTE?

A agressão ao Brasil socialmente no caso Petrobrás é devastadora. Itaborai, o complexo da Comperj, é um exemplo, assim também núcleos de construção naval e de prospecção no norte e no sul do Brasil. E a derrubada da economia como um todo.

A preventividade da prisão é um dos fatores processuais que permitem encarcerar o indiciado-investigado, primeiro na prisão provisória necessária para investigação, com recondução por temporalidade autorizada por lei, e ao depois a preventividade para proceder a regular instrução sem intervenção do preso. A magnitude do crime financeiro autoriza a preventividade. Está na lei especial dos crimes de colarinho branco. Autoriza a lei nos crimes financeiros, e a jurisprudência corrobora.

A presunção da inocência já cedeu vez diante da situação de fato, presunção que é relativa e coloca (colocava) bandidos na rua, quando têm que estar na prisão. É relativa a presunção, principalmente em casos que tais em que a confissão por delação mostra a grandeza criminal sem parâmetros e antecedência que se queira paragonar.

Funciona como os embargos infringentes que possibilitaram o afastamento do tipo de quadrilha, quando quadrilha houve, em embargos infringentes admitidos e por desempate sufragado pelo decano do STF, agora definitivamente sepultados pela exegese jurisprudencial. O direito é ciência em andamento, como a sociedade.

Tribunais superiores têm mantido essa preventividade em nome da instrução regular, alguns presos, mesmo do cárcere, tentam minimizar a prova, destruí-la, como verificado em caso recente, após a tentativa de mudar a semântica, QUE É A MESMA, para o verbo desconstruir, como se não fosse o mesmo que destruir. O velho analfabetismo que faz carreira, no caso oportunista.

Uma coisa é receber doação sob registro e crivo eleitoral em procedimento permitido, outra é fazer essa doação “sob ameaça clara de restrição do livre exercício da atividade”, o que o favorecido chamou de recado elegante. Elegante? Chantagem não é elegante, seja qual for o veículo verbal usado.

A alegação da elegância no “pedir” deve ser provada, ou seja, a alegada chantagem, sem o que descaracteriza o chantageador. Para isto existem os juízes e os meios probatórios. Vamos ver ao que se chega.

Celso Panza
Enviado por Celso Panza em 30/06/2015
Reeditado em 30/06/2015
Código do texto: T5294994
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