PROPAGANDA DO PROS NA TV CONTRARIA O ECA

Comentários no link http://carloscostajornalismo.blogspot.com.br/2015/04/propaganda-no-pros-na-tv-contraria-o-eca.htmlComentários no link

Com veiculação em seu programa político de situações em que mostram adolescentes em situação de risco social que teriam se envolvido em atos infracionais e, ao final, perguntando: “e você é contra ou a favor da redução da maioridade penal?”, o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), comete irregularidades que contrariam o que estabelece a integralidade do Estatuto da Criança e ao Adolescente – ECA. O adolescente não pode ser exposto à exposição pública, mas o Partido Republicano da Ordem Social, além de infringir artigos do ECA, presta um Desserviço à Ordem Social. A propaganda deve ser retirada das emissoras de TV e o Partido tem que pedir desculpas à Nação. Pelo descumprimento da integralidade do ECA com relação à reeducação dos menores durante os três anos de medida socioeducativa determinada, defendo a redução da maioridade penal para 16 anos, nos casos de reincidência no mesmo tipo de crime.

Também defendo uma Educação voltada possam ingressar no mercado de trabalho e o Estado seria o responsável pela intermediação nesse processo, priorizando cursos e oferecendo algum incentivo que possa receber e manter em seu quadro esse ex-presidiário que seria acompanhado por uma assistente social do Estado, na empresa que o recebesse. Essa assistente social elaboraria um relatório social e o enviaria ao juiz da vara que o condenara à prisão, seja adolescente ou adulto. Infelizmente, isso não ocorre e nem existe qualquer iniciativa política nesse sentido. O jovem em situação de risco social só precisa de tratamento químico, curso profissionalizante e reeducação e não ficar em depósito de presos, meditando sobre seu próximo crime!

Em interessante estudo feito pelo advogado familista e presidente da Comissão de Direito da Família da OAB do Ceará, Marcos Duarte, também pertencente ao Instituto Brasileiro da Família do mesmo Estado, com o título “Exposição de Crianças e Adolescentes e o Direito de Respeito” garante que “a inserção de no Facebook ou outras mídias não podem expor criança e adolescentes” em situação de risco social porque o ECA adota o princípio da especialidade das regras, sendo aplicáveis as normas da legislação comum do artigo 152 sempre que houver lacuna ou omissão no Estatuto.

O advogado cearense acrescenta, ainda, que sob qualquer ângulo, crianças e adolescentes não podem ser expostas em mídias porque “fere o Direito de Respeito destas pessoas em Desenvolvimento”. Garante o advogado que a Constituição do Brasil, em seu artigo 227 caput, “estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação e opressão”.

Segundo o advogado Marcos Duarte, o Brasil priorizaria o respeito, no rol da especial proteção e atendimento deferido à criança e adolescente. O artigo 4o do ECA diz que é dever da família, da comunidade e da sociedade em geral assegurar, a efetivação dos direitos referentes à dignidade e ao respeito para crianças e adolescentes.

Diante de tudo isso, a propaganda do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) deve ser retirada do ar para não expor mais ainda crianças e adolescentes, mesmo que sejam atores a situações vexatórias e comprometedoras, mesmo que sejam só atores!

carlos da costa
Enviado por carlos da costa em 25/04/2015
Código do texto: T5220107
Classificação de conteúdo: seguro