JUIZ PREZEPEIRO

JUIZ PREZEPEIRO

“A tua paz é como o orvalho que cai no silêncio da noite. Em calma, o de que precisas e te traz um bem-estar sem limites. Na tranquilidade, vestes a roupa de espiritualidade com que te apresentas mais adiante. Tens grande valor íntimo. Por isso, acalma-te, aguarda a paz e deixa ao tempo o que ele deve fazer, sem te preocupares em ser a maior estrela e o maior fulgor. Reveste-se de humildade, faze todo o bem que possas e segue em frente. Com boa vontade, constróis a ti mesmo e eliminas as imperfeições”. (Lourival Lopes).

A justiça jamais deverá ser diferente de outras profissões, onde existem os bons e os maus. As aprendizagens são as mesmas, no entanto, o ser humano por ser imperfeito, muitas vezes denigre a instituições que pertencem ou representam. As trapaças do juiz. Esse artigo está inserido na Revista “Isto É”, para que os leitores e assinantes possam ler com mais conotações as irregularidades que pesam contra o juiz Flávio Roberto de Souza. Juiz é flagrado em Búzios enquanto tenta a aposentadoria alegando problemas psiquiátricos e é acusado pelo Ministério Público de peculato e falsidade ideológico.

Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e trata-se de um abuso de confiança pública. Está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra nos crimes publicados por funcionários públicos contra a administração em geral, que dispõe o seguinte: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.” Quem comete este tipo de crime está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.

O crime de peculato pode ser subdivido em cinco categorias previstas no Código Penal: peculato-apropriação; peculato-desvio; peculato-furto; peculato culposo; e peculato mediante fraude (peculato-estelionato). “A palavra deriva do termo latino peculatus, que no direito romano se caracterizava como o desvio de bens pertencentes ao Estado”. Ministério Público incluiu na denúncia o pedido de condenação, que conta com a perda de cargo público ou a cassação de eventual aposentadoria. O juiz Flávio Roberto de Souza num hotel de luxo no litoral fluminense, gozando 75 dias de licença médica só no ano de 2015.

O golpe teve início no dia 29 de abril de 2014, quando o magistrado solicitou transferência de R$ 47.190,00, alegando que o pedido lhe fora feito pela Vara Cível da Barra da Tijuca, zona oeste carioca. “Mesmo os problemas psiquiátricos sejam comprovados, uma doença não justificava a acusações feitas a ele”. Parece estranho que um homem de 52 anos afastado do trabalho por problemas de saúde apreça se divertindo na boate de um hotel de luxo, em búzios, no litoral fluminense, conversando animadamente e se relaxando nas camas dispostas em deques ao lado de jovens endinheirados, muitos deles trajando roupas de banho, num evento regado a champanhe Moet Chandon e Veuve Checquot.

O juiz das trapaças foi flagrado nessa festa. Dono de um condomínio de luxo na Barra da Tijuca onde mora o magistrado. Esse juiz é aquele que foi flagrado dirigindo o carro do empresário Eike Batista. Ele teve que devolver a justiça R$ 599 mil por meio de guia de depósito. Mas, levando em consideração o câmbio atual, faltam aproximadamente 700 mil reais a serem pagos. Todos os golpes do magistrado. O juiz Flávio Roberto da Souza responde a denúncias de falsidade ideológica, peculato, extravio e destruição de autos. Falsidade ideológica e peculato 1- Em abril de 2014 incluiu nos autos de um processo penal a informação falsa de que a 5º. Vara Cível havia pedido a transferência de R$ 47.190,00.

Mês seguinte, ordenou à Superintendência da Caixa Econômica Federal que transferisse o dinheiro para a conta bancária de loja de automóveis Auto Peças Rio Castro Daire Ltda., que emitiu notas fiscais de venda no nome dele, embora ainda não esteja comprovada a sua ligação. Falsidade Ideológica e peculato 2. – Em junho de 2014 incluiu uma segunda decisão no mesmo processo penal, desta vez referindo-se a um documento inexistente ordenando transferência de R$ 94.750,00 à mesma loja de automóveis. Falsidade ideológica e peculato 3:- Em janeiro deste ano incluiu sistema da justiça Federal um falso pedido de restituição de valores feitos por duas pessoas que a Polícia Federal descobriu que não existem.

O montante, que estava guardado no Banco Central, somava 100 mil euros e 150 mil dólares. Incluiu no texto também a informação falsa d que o Ministério Público estava de acordo com a retirada do dinheiro. No mês seguinte ele extraviou a quantia do cofre de seu gabinete. Peculato 4:- Ainda em janeiro, ordenou verbalmente a uma encarregada de seu gabinete que enviasse ofício a Caixa econômica para uma terceira transferência, desta vez para a empresa Concept Car Comércio de Veículos Ltda., de R$ 148.581,00. Extravio destruição de autos- Para apagar as provas, extraviou todas as decisões falsas que criou e entregou a papelada queimada e cheirando a álcool, a sua motorista ordenando que desse um sumiço na mochila contendo as cinzas. Que juizinho sem vergonha e sem caráter. Pense nisso!

ANTONIO PAIVA RODRIGUES- MEMBRO DA ACI- DA ACE- DA UBT- DA AOUVIRCE- E DA ALOMERCE.

Paivinhajornalista
Enviado por Paivinhajornalista em 19/04/2015
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